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terça-feira, 5 de março de 2019

“O diabo venceu, sim”: teólogo dá razão a Gaviões da Fiel, cujo desfile escandalizou evangélicos, por Joaquim de Carvalho.


Desfile da Gaviões da Fiel
O teólogo Tiago Santos, que estudou no Seminário Teológico Batista do Rio Grande do Sul e é fundador da igreja Abrigo, em Porto Alegre, publicou um texto que está tendo muita repercussão, sobretudo entre os evangélicos. Ele foi pastor batista por oito anos. E fez bacharelado e mestrado em instituições luterana e católica.
Tiago escreveu sobre o enredo da escola de samba Gaviões da Fiel, que levou à avenida a mensagem “O Diabo Venceu”.
Evangélicos se escandalizaram, e por isso o teólogo decidiu explicar por que o carnavalesco da Gaviões deu uma demonstração de que entende mais de Cristianismo do que aqueles que seguem Silas Malafaia e similares.
Leia o texto:
Sobre a polêmica do carnaval quero registrar aqui que o diabo venceu, sim!
Quando a igreja fez arminha com a mão, o diabo venceu.
Quando os pastores e missionários, mesmo atuando nas comunidades mais pobres e obtendo o seu sustento do salário dos trabalhadores, apoiam a retirada de direitos destes para favorecerem os mais ricos, o diabo venceu.
Quando a igreja ri de uma criança que morre, o diabo venceu.
Quando a igreja comemora que uma líder social é assassinada a tiros numa emboscada, o diabo venceu.
Quando a igreja zomba de um líder político que precisa deixar o país sob ameaça de morte, o diabo venceu.
Quando a igreja vive uma expectativa que entremos em guerra com outro país para atender interesses geopolíticos de superpotências, o diabo venceu.
Quando a igreja se torna o principal grupo social do país a espalhar mentiras na internet, o diabo venceu.
Quando a maior preocupação da igreja, em um país extremamente desigual, é que meninos vistam azul e meninas rosa, o diabo venceu.
Quando a igreja fica em angustiante silêncio frente ao racismo, a xenofobia, ao feminicídio, a homofobia, o diabo venceu.
Quando a igreja considera armar toda a população como forma de buscarmos a paz, o diabo venceu.
Quando a igreja considera justo que fazendeiros que já tanto têm esmaguem os povos indígenas para lhes tomar o pouco que resta, o diabo venceu.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

A linda história gay da Bíblia que os evangélicos fingem desconhecer, por Kiko Nogueira

Jônatas e Davi por Gottfried Bernhard Goez, 1708-1774. A cabeça de Golias no canto inferior direito
Os evangélicos fundamentalistas que estão por trás (opa) de todas as batalhas pelo obscurantismo no Brasil usam a Bíblia a seu bel prazer.
A justificativa para a “cura gay”, por exemplo, é baseada em versículos como este do Levítico:
“Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Terão que ser executados, pois merecem a mor­te.”
A Primeira Epístola de Paulo aos Coríntios, outro favorito da turma, ensina o seguinte: “Não errais: nem os impuros, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem malakoi, nem arsenokoitai herdarão o reino de Deus”.
Os livros dos felicianos e malafaias traduzem essas palavras gregas como “efeminados e homossexuais”. Traduções mais recentes e criteriosas preferem “pervetores”, “pervertidos” ou “imorais”.
Paulo, que se chamava Saulo e era um devasso antes de se converter cristão, fazia uma referência à licenciosidade do Império Romano sob Nero — o qual, segundo a tradição, o decapitou.
Mas a história que os crentes preferem ignorar é a de Davi e Jônatas, presente em Samuel I e II.
Jônatas era filho do rei Saul de Israel e seu sucessor natural. Mas fez uma aliança com Davi, que acabou sendo escolhido para o trono, o que Jônatas aceitou de coração. “O que tu desejares, eu te farei”, declara.
“Jônatas o amava como à sua própria alma”, diz a Bíblia. Numa cena, ele tira a roupa e se deita com o amado. “Beijaram-se um ao outro”.
É belíssimo — como, aliás, toda a saga de Davi, um homem cheio de contradições, capaz, por exemplo, de mandar um general para o front para poder ficar com a mulher dele, Betsabá. 
No sonho da quadrilha crente, as páginas com o amor de Davi e Jônatas seriam queimadas — juntamente com os gays.
Jesus pregou: “E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”. A eles não interessam nem a verdade e nem a libertação, muito menos a de si mesmos.
(1SM 18:1-4) “E sucedeu que, acabando ele de falar com Saul, a alma de Jônatas se ligou com a alma de Davi; e Jônatas o amou, como à sua própria alma. E Saul naquele dia o tomou, e não lhe permitiu que voltasse para a casa de seu pai. E Jônatas e Davi fizeram aliança; porque Jônatas o amava como à sua própria alma. E Jônatas se despojou da capa que trazia sobre si, e a deu a Davi, como também as suas vestes, até a sua espada, e o seu arco, e o seu cinto.”
(1SM 20:3) “Então Davi tornou a jurar, e disse: Teu pai sabe muito bem que achei graça em teus olhos; por isso disse: Não saiba isto Jônatas, para que não se magoe. Mas, na verdade, como vive o Senhor, e como vive a tua alma, há apenas um passo entre mim e a morte. E disse Jônatas a Davi: O que disser a tua alma, eu te farei.”
(1SM 20:41) “E, indo-se o moço, levantou-se Davi do lado do sul, e lançou-se sobre o seu rosto em terra, e inclinou-se três vezes; e beijaram-se um ao outro, e choraram juntos, mas Davi chorou muito mais.”
(2SM 1:25-26) “Como caíram os poderosos, no meio da peleja! Jônatas nos teus altos foi morto. Angustiado estou por ti, meu irmão Jônatas; quão amabilíssimo me eras! Mais maravilhoso me era o teu amor do que o amor das mulheres.”

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ONU quer Lula na eleição. TSE vai fingir de morto? Por Ricardo Miranda.





Registro da candidatura de Lula. Ricardo Stuckert/Divulgação
“É claro que a grande imprensa vai dizer que não vale, que é só mais um órgão da ONU. Não é esse o caso. O Brasil se obrigou a cumprir as decisões exaradas pelo Comitê de Direitos Humanos. É uma decisão de um órgão que o Brasil reconheceu a sua competência. (…) Não se trata de uma opinião de uma consultoria internacional qualquer”.
Diplomata Paulo Sérgio Pinheiro, ex-ministro de Direitos Humanos no governo FHC e professor aposentado de Ciência Política da USP.
“Eu não peço para estar acima da lei, mas um julgamento deve ser justo e imparcial. Essas forças de direita me condenaram, me prenderam, ignoraram a esmagadora evidência de minha inocência e me negaram habeas corpus apenas para tentar me impedir de concorrer à Presidência. Eu peço respeito pela democracia. Se eles querem me derrotar de verdade, façam nas eleições. Segundo a Constituição brasileira, o poder vem do povo, que elege seus representantes. Então deixe o povo brasileiro decidir”.
Trecho de artigo de Lula publicado no New York Times, no dia 14/8
Por aqui, reina o céu de brigadeiros e generais e o silêncio omisso da (quase) unanimidade nos tribunais e do Ministério Público.


Dodge, Frota e Kim , o trio que primeiro pediu a impugnação da candidatura Lula
As eleições vem chegando, Lula é candidato registrado, foi aberto o prazo para impugnações, até o dia 22 – Dodge, Kim e Frota largaram na frente, trio representativo do momento político – e o ex-presidente caminha, a passos largos, para ser impugnado pela Lei da Ficha Limpa, condenado que foi, em segunda instância, a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro. Teria supostamente recebido da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. O modelito do “fato indeterminado” recortado em Curitiba e emoldurado em Porto Alegre deve tirar Lula do pleito.


Capa da Revista Veja.
O roteiro para a eleição de um candidato de direita – Geraldo Alckmin derretendo, Bolsonaro expandindo, aliás, como infla a capa da falida Veja, que coloca o guru Paulo Guedes como futuro “Presidente do Brasil” -, encontrou, porém, uma pedra no caminho. Que deve chutar para longe, como já fez o Itamaraty. Mas não sem consequências. O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas determinou nesta sexta, 17, que o Estado Brasileiro “tome todas as medidas necessárias para permitir que Lula desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018”.
“As conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante. O teor da deliberação do Comitê será encaminhado ao Poder Judiciário”, desdenhou, em nota, o Itamaraty. Imagino – tenho uma imaginação fértil, portanto, me perdoem – Raquel Dodge, Michel Temer, Aloysio Nunes Ferreira, Sérgio Moro, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Victor Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, entre outros convidados ilustres, em uma grande festa a bordo de um Titanic remendado, brindando e rindo ao som de “Nearer, my God, to Thee” (“The Baptist Hymnal”, n° 458), de Sarah Fuller Flower Adams e Lowell Mason, enquanto leem a decisão da ONU. Risos gerais. Trata-se, porém, de uma decisão jurídica da ONU, não política – o que torna a posição do governo brasileiro ainda mais embaraçosa. E se refere a uma solicitação feita em 27 de julho pela defesa do ex-presidente. Por meio do Decreto Legislativo 311, o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê da ONU e obriga o cumprimento das suas decisões. Bom, obrigar, nesses tempos, é força de expressão.
Em canais nas redes sociais, e em coletiva à imprensa, advogados de Lula e o ex-chanceler Celso Amorim afirmaram que a decisão da ONU mostra que, ainda que contextualizemos a notícia a uma decisão liminar, é possível dizer que, para parte da comunidade internacional, e seus representantes, Lula tem que ser candidato. “Se o Brasil não cumprir essa decisão, está se colocando como pária internacional”, disse Amorim. Da mesma forma, o diplomata Paulo Sérgio Pinheiro, ex-ministro de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique Cardoso, afirmou que o Estado brasileiro tem que acatar a decisão. Pinheiro destacou o peso da decisão e a relevância do órgão, que tem jurisprudência reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A defesa de Lula, que tem feito o que pode, entrará na próxima semana com recursos em série para tentar tornar elegível o candidato do PT à presidência. Seguindo a estratégia do partido, que tem Fernando Haddad como plano B, a equipe de advogados eleitorais e criminais tentará obter nas cortes superiores alguma medida que permita ao petista estar nas urnas até o dia 17 de setembro, prazo limite para trocar os candidatos – ou, pelo menos, postergar a provável decisão da Justiça de não conceder o registro. A tese corrente no partido – leia isso como especialmente relevante – é a de que a transferência de votos será mais eficiente se ocorrer próxima ao prazo limite de troca de candidato, dando pouco tempo ao eleitor para refletir sobre o novo nome, agindo, intuitivamente, como se Lula fosse o candidato. Arriscado? Sim. Inteligente? Muito.
Com o espaço midiático por aqui fechado para opiniões contrárias, a perseguição a Lula vem ganhando espaço no exterior – e isso não é pouca coisa. Jornais como o The Economist, Le Monde, The Guardian, e The Independent têm feito editorais mostrando que há algo errado com a prisão do ex-presidente Lula às vésperas de uma eleição onde é líder nas pesquisas.


Artigo de Lula no NYT
Em artigo publicado no dia 14/8, no New York Times, Lula defendeu sua candidatura, destacando ter fé que a justiça prevalecerá. Contudo, admite que o tempo está correndo contra a democracia. A determinação da ONU, solenemente ignorada, e que terá decisão do mérito, aponta para isso. A areia está quase se esgotando na ampulheta.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Estamos indo ao encontro de alguma convulsão social, por Leonardo Boff.

Agência Brasil
Quando Leonardo Boff (1938) devolveu o e-mail com as respostas à entrevista, assinou, ao final: “teólogo, filósofo, articulista semanal do Jornal do Brasil online e escritor”. Deixou de fora outros predicados, num gesto de desapego coerente com suas escolhas religiosas e políticas.
Trata-se de uma das maiores autoridades cristãs brasileiras, ainda que um processo movido pelo então cardeal Joseph Ratzinger, que viria a ser o Papa emérito Bento XVI, tenha tirado alguns poderes do catarinense de Concórdia junto à Igreja Católica, o que o levaria a desligar-se do sacerdócio em definitivo. Um dos expoentes da Teologia da Libertação, ele resume: “eu mudei de trincheira para continuar no mesmo campo de batalha”.
Leonardo Boff está em São Luís e participa hoje (1º.), às 14h, no Auditório Fernando Falcão, da Assembleia Legislativa, do 3º. Interconselhos – Encontro de Conselhos do Estado do Maranhão, audiência realizada pelo Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), em parceria com o Fórum Estadual Interconselhos. Ele ministra a palestra “A participação popular frente à conjuntura nacional e regional: desafios e perspectivas”.
Em entrevista exclusiva a Homem de vícios antigos, Leonardo Boff comenta, entre outros assuntos, o tema de sua palestra, o processo junto à Congregação para a Doutrina da Fé, a cassação de Dilma Rousseff e o (des)governo de Michel Temer, sem nunca perder a esperança.
O Brasil vive uma crise de representatividade, em muito agravada com o golpe que destituiu a presidenta Dilma Rousseff do poder. Como o senhor avalia este cenário?
A deposição de Dilma foi um golpe de classe parlamentar, jurídico e mediático. O objetivo principal era acabar com os avanços sociais que metiam medo nos descendentes da Casa Grande. Eles não defendem direitos, mas os seus privilégios e se encostam no Estado para fazer seus negócios, com juros subsidiados e reserva de mercado. O outro motivo é alinhar o Brasil à política do império norte-americano para acabar com a linha de soberania e autonomia realizada por Lula e Dilma. Por isso houve presença norte-americana no golpe parlamentar, como o mostrou nosso maior analista Moniz Bandeira, entre outros.
Você visita São Luís para participar do 3º. Interconselhos, o Encontro de Conselhos do Estado do Maranhão, reunindo diversas instâncias de participação popular. Conselhos de Direitos são uma importante conquista na democracia no que se refere à participação popular. Qual a importância destes espaços na atual conjuntura?
Não podemos esperar nada de cima, do Parlamento e dos que controlam as finanças e manipulam o mercado. Estes não estão interessados num projeto de nação, mas de garantir a natureza de sua acumulação, que é uma das maiores do mundo. Apenas 77.400 biliardários controlam grande parte de nossas finanças (0,05% da população). As mudanças vêm daqueles que precisam delas, que são as classes oprimidas, subalternalizadas no campo e na cidade, com os aliados que não sendo da mesma classe, assumem sua causa. Eu espero que esses movimentos se articulem, ganhem as ruas e praças, pressionem os poderes centrais de Brasília e consigam uma reforma política com outro tipo de democracia participativa, onde eles, os movimentos, ajudem a formular os investimentos, a realizá-los e a controlá-los. Aí sim, teríamos um outro Brasil, o Brasil das maiorias. Os neoliberais brasileiros querem um Brasil menor, para uns oitenta milhões apenas. Os outros, os 125 milhões que se lasquem.
95% dos brasileiros avaliam mal o governo de Michel Temer, mas esta insatisfação generalizada não consegue extrapolar as redes sociais. Na atual conjuntura, qual o papel dos movimentos sociais, de defensores de direitos humanos, enfim, da militância, de modo geral?
Talvez uma frase do maior pensador cristão e africano, Santo Agostinho, do século V, nos dê a resposta: alimentar esperança, mas atender às suas duas belas irmãs: a indignação e a coragem. A indignação para rejeitar as coisas ruins. A coragem para mudá-las. Hoje os movimentos devem se indignar e mostrar isso nas manifestações, nas praças, nas redes sociais, nas rádios comunitárias e jornais dos movimentos e principalmente ter coragem para as mudanças que devem ser feitas na estrutura social. Esta é uma das mais injustas do mundo. Isso se faz pela política, participando, elegendo representantes confiáveis e querendo ter lugar nas decisões de governo, pois, a democracia implica participação. Sem isso ela é sua própria negação, senão uma farsa. Desenvolvi estas ideias no livro Virtudes para um outro mundo possível [Editora Vozes, 2005], em três pequenos volumes.
O Maranhão viveu durante décadas sob domínio oligárquico, só ocupando espaços na mídia nacional com tragédias e vergonhas. Para citar apenas dois exemplos, rebeliões em presídios e escolas funcionando em ambientes insalubres, para dizer o mínimo. O senhor tem acompanhado notícias daqui? É possível fazer uma avaliação do governo Flávio Dino?
Estive pouco no Maranhão em relação com outros estados. Estive muitas vezes quando em Bacabal era bispo Dom Pascásio Rettler [1968-89], que defendia os posseiros e era muito ameaçado de morte. Estive em Balsas para apoiar o bispo local que estava do lado da luta, os agricultores contra o avanço da soja transgênica. Outras vezes para participar de encontros das comunidades eclesiais de base, que segundo meu irmão teólogo Frei Clodovis [Boff], são das melhores do Brasil, porque agem com certa autonomia sem menosprezar o apoio dos bispos. Há uns três anos fui a um encontro para professores e professoras, em sua maioria, numa cidade histórica perto de São Luís. Fiquei estarrecido com o que as professoras e professores contavam, seus baixíssimos salários e o abandono das escolas. Tudo isso ainda sob o governo dos Sarney. De Dino ouvimos os melhores elogios, seja por suas intervenções no caso do impeachment, seja como está resgatando socialmente o Estado. É uma liderança em quem confiamos e oxalá tenha ressonância nacional e não apenas regional para o país sair da crise com lideranças novas, como a dele, com ética e novos projetos sociais. Em meu livro Do iceberg à Arca de Noé [Editora Mar de Ideias, 2002] desenvolvi tais perspectivas atinentes à realidade brasileira.
Como professor universitário, como o senhor tem recebido os golpes sucessivamente perpetrados pelo governo ilegítimo contra o ensino médio e instituições de ensino superior?
O que o atual governo está fazendo com a educação e suas instituições é um crime contra o país e o futuro de nosso povo. O propósito é criar apenas gente que aprende para fazer funcionar o sistema injusto e excludente que está aí, sem pensamento crítico, sem inovação. Um país só cresce e progride quando há uma educação séria e qualificada. Podem destruir quantas vezes quiserem a Alemanha, como fizeram por duas vezes, mas porque possui uma das melhores educações do mundo (eu tive o privilégio de fazer a universidade lá), sempre se levantará, como se levantou. Hoje é um dos países social e tecnologicamente mais avançados do mundo. Aqui a baixa qualidade da educação é mantida por razões políticas, para manter o povo submisso e eles com os seus privilégios assegurados. Um pobre a quem se negam as razões de sua pobreza, nunca irá se indignar e buscar transformações. Mais ainda: um povo mantido na ignorância, em qualquer nível, nunca dará um salto de qualidade em direção do desenvolvimento humano e justo. Eu venho da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), uma das melhores do Brasil. Está sendo literalmente desmontada, talvez, como se suspeita, para privatizá-la, talvez por ela ter um cunho claramente social. Todos, professores e terceirizados, não estamos recebendo seus salários inteiros desde janeiro. O décimo terceiro nem foi pago. E ouvimos que houve até suicídio de gente que se desesperou com as dívidas por não ter recebido o devido salário.
Ao longo dos últimos anos temos percebido o crescimento da bancada evangélica, com pautas nem sempre alinhadas a princípios verdadeiramente cristãos. Como teólogo, como o senhor enxerga essa junção de religião, poder, conservadorismo e obscurantismo?
O que a bancada evangélica faz é contra a constituição do Brasil. Na constituição ficou claro que o país é laico, quer dizer, não se orienta por nenhuma religião, e respeita a todas, desde que se enquadrem dentro da legislação que é para todos. Os evangélicos querem ter o privilégio de impor sua agenda, especialmente a ética, com referencia à família, à orientação sexual, ao respeito aos LGBTs e outras. Eles podem ter as opções deles, dentro do espaço de suas igrejas, mas é anticonstitucional e desrespeitoso para outros que pensam diferente, quando querem fazer o particular deles, o universal para toda a população. A eles dever-se-ia corajosamente aplicar a constituição com as proibições que ela aponta.
Percebemos diversos avanços da Igreja Católica sob o papado de Francisco. Dois pontos, no entanto, seguem inalteráveis: o matrimônio de sacerdotes e o sacerdócio de mulheres. Na sua opinião, isto ainda demorará a se tornar realidade?
Face aos grandes problemas da humanidade, com a pobreza da maioria, com eventuais guerras que podem dizimar a espécie humana, o agravamento do aquecimento global que pode por em risco o sistema-vida e o sistema-terra, esses problemas do celibato e do sacerdócio das mulheres têm sua importância, mas são de relevância menor. Eles interessam apenas aos católicos. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), quanto saiba, fez uma petição ao Papa Francisco para que os padres que casaram pudessem voltar com suas famílias e assumir responsabilidades pastorais. Outros avançam a proposta, simpática ao Papa, de ordenar leigos, especialmente aposentados, com boa integração familiar, para que pudessem atender espiritualmente, por exemplo, todo um conjunto de prédios. A meu ver, a tendência da Igreja Católica é seguir o que todas as igrejas já fizeram: tornar o celibato optativo. Quem quiser, fica celibatário e se deixa ordenar. Outros se casam e se tornam padres como os outros. Sou da opinião de que a Igreja deveria abrir também a possibilidade de as mulheres poderem receber o sacramento da Ordem e serem sacerdotes no estilo das mulheres, que é diferente daquele dos homens. Creio que, na medida em que o patriarcalismo, forte na Igreja oficial, diminuir, será mais fácil e normal tomar estas decisões. Ainda mais que a Igreja está dentro da globalização, pois em muitas culturas, especialmente na África, não se pode imaginar alguém ficar celibatário. O sentido tribal e comunitário torna o matrimônio dos padres uma exigência até agora não atendida por causa da dominação da cultura branca, ocidental e romana.
Por conta de um processo movido por Joseph Ratzinger junto à Congregação para a Doutrina da Fé o senhor perdeu alguns poderes dentro da Igreja Católica, desligando-se depois do sacerdócio. No entanto, graças a sua atuação junto a Teologia da Libertação, continua sendo um dos principais expoentes religiosos do Brasil. Há alguma disposição por parte do Papa Francisco no sentido de rever este processo?
Eu mudei de trincheira para continuar no mesmo campo de batalha. Deixei, sob fortes pressões, o sacerdócio, mas continuei fazendo teologia e tomando a sério a opção pelos pobres contra a pobreza, porque isto é o eixo estruturador da teologia da libertação. O atual Papa vem do caldo cultural e eclesial da teologia da libertação, de versão argentina, que é a teologia do povo oprimido e da cultura silenciada. Ele está levando as intuições desta teologia nossa para o centro da Igreja. Por isso está se encontrando com teólogos da libertação como com [os sacerdotes] Gustavo Gutiérrez, Jon Sobrino, Pepe Castillo, Arturo Paoli e outros. Quis conversar comigo, mas por razões de última hora, uma rebelião de 13 cardeais na véspera do Sínodo sobre a família, que ele devia acalmar, não pode me receber. Mas seguramente iremos nos encontrar em alguma viagem que fizer à Europa.
O Brasil vive uma situação surreal, com condenação de inocentes sem provas e liberação de culpados com toneladas de cocaína em helicópteros. O senhor é um homem de fé: é necessário ter esperança no Brasil, apesar de nossa classe política?
Quem perde a esperança está a um passo do suicídio, da morte voluntária. É o que não podemos e queremos. O povo brasileiro cultivou sempre em sua história a esperança, pois aguentou séculos de colonização espoliadora de nossas riquezas, três séculos de vergonhosa escravidão e duas ditaduras, a de Vargas e a de 1964. O momento atual é de participação e de ação, sempre com esperança. Entretanto, temo que estamos indo ao encontro de alguma convulsão social porque a desfaçatez e a sem-vergonhice do atual governo de tentar desmontar todos os benefícios que os dois governos do PT realizaram para milhões de cidadãos, não poderá perdurar. Haverá um momento de dizer: “Agora basta. Que se vayan todos”, como disse o povo argentino e pôs a correr um governo corrupto. O Brasil cresceu aos nossos próprios olhos, enchendo-nos de orgulho e também aos olhos do mundo de tal forma que ganhou o respeito e a admiração. Não vamos tolerar que isso se desfaça por aqueles que Darcy Ribeiro dizia: “temos as oligarquias mais reacionárias e com falta de solidariedade do mundo inteiro”. O insuspeito ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em seus Diários da Presidência (1999-2000) [vol. 3, Companhia das Letras, 2017] chegou a confessar: “temos uma sociedade colonial, subdesenvolvida, arrivista, com muita mobilidade e, ao mesmo tempo, muita ganância”. São os atuais senhores da nova Casa Grande que querem que a maioria do povo volte à senzala. Isso não vamos permitir. Lutaremos com dignidade e valor.
[originalmente publicada na edição de hoje (1º.) do jornal O Imparcial

terça-feira, 27 de junho de 2017

Brasil, “Campeão de ações trabalhistas” Como se constrói uma falácia, por Cássio Casagrande.


Pixabay
Todos já ouviram a mesma cantilena: O Brasil é o “campeão mundial” de ações trabalhistas, com quase quatro milhões de reclamações ao ano, enquanto os EUA teriam apenas 75 mil. Todos que defendem a reforma trabalhista repetem este mantra, como se ele fosse um fato “público e notório”.  Os deputados e senadores alardeiam este dado como se fosse a mais cristalina verdade. Até o Ministro do STF Luis Roberto Barroso entrou inadvertidamente neste baile.  Mas esta afirmação não tem base factual alguma. Ela é resultado de uma manipulação grosseira e bizarra de dados, como demonstrarei neste artigo.
Sempre fiquei intrigado com esse número atribuído aos EUA.  Não precisa muita sagacidade para perceber que não faz nenhum sentido a suposta existência de meros 75 mil processos trabalhistas anuais em um país industrial de 325 milhões de habitantes, onde prevalece uma forte cultura de litigância judicial, um contingente enorme de advogados demandistas ávidos por honorários e uma legislação laboral federal e estadual complexa… Quem conhece minimamente os EUA sabe que naquele país há firmas de advocacia enormes especializadas em employment law (direito do trabalho). Outros grandes escritórios de litigância civil têm departamentos jurídicos próprios para atuar em controvérsias laborais. Mas se só há 75 mil ações trabalhistas por ano nos EUA, do que estes advogados sobrevivem?  Como mantêm seus luxuosos escritórios? Como será possível que estes advogados tenham ficado milionários advogando em causas trabalhistas se os trabalhadores não processam os patrões?
Vamos aos fatos, mas antes de mais nada precisamos descobrir o seguinte: de onde afinal saiu este número irreal de 75 mil ações trabalhista nos EUA? Se o leitor digitar em um buscador da internet “75 mil ações trabalhistas”, encontrará uma profusão de sites noticiosos brasileiros repetindo a mesma ladainha sobre a litigiosidade laboral nos EUA.  Mas, coisa curiosa, nenhum, absolutamente nenhum, cita a fonte.
Com a ajuda do google, constatei que a menção mais antiga existente sobre as tais 75 mil ações anuais trabalhistas americanas é a de um artigo de José Pastore, publicado no longínquo ano de 1999 (há quase vinte anos) na imprensa. Para quem não o conhece, José Pastore é um professor da USP, sociólogo especialista em relações do trabalho e consultor da Confederação Nacional da Indústria. É um defensor vigoroso da desregulação do mercado de trabalho e dos interesses do patronato em matéria trabalhista. Pois bem, o Professor Pastore, neste artigo de 1999, lançou este dado no ar, mas um detalhe chama a atenção: naquele trabalho não há indicação de qualquer fonte.   E a partir daí todos na grande imprensa passaram a repetir a suposta estatística, sem perguntar-lhe a origem nem averiguar sua veracidade.
Procurei checar a informação em toda a internet. Verifiquei todas as estatísticas judiciárias dos EUA disponíveis. Não há nenhum dado indicando este número. A OIT não possui nenhum estudo a respeito.  Em síntese, não há em toda a rede mundial (pelo menos em inglês, português, espanhol, francês e italiano), um único artigo – de imprensa ou (supostamente) científico – que indique a fonte de onde se concluiu que os EUA têm apenas 75 mil ações trabalhistas anuais.   Nada, nenhuma referência, nenhuma indicação de fonte estatística.
Não fui somente eu quem estava achando esta história estranha.  O competente repórter econômico Ricardo Marchesan, do UOL, resolveu investigar o caso.  Ele me telefonou, sabendo que eu possuo um conhecimento básico acerca do funcionamento do sistema judicial americano e do direito do trabalho daquele país. Perguntou-me se eu sabia qual a fonte das tais 75 mil ações trabalhistas dos EUA. Disse-lhe que o único registro existente a respeito é do artigo do Professor José Pastore. Informei-o de que não há nenhuma estatística oficial dos EUA apontando esse número.  Ele telefonou para o Professor Pastore, que inicialmente indicou-lhe como fonte o próprio artigo que escrevera nos anos 1990.  Diante da insistência de Marchesan, após alguns dias, Pastore informou que na época combinou dados de duas fontes: as estatísticas da Equal Employment Opportunitty Commission e da US Courts, a Justiça Federal dos EUA.  Mistério resolvido: os dados são totalmente equivocados porque as fontes estão erradas e incompletas. Vamos por partes.
Primeiro: a Equal Employment Opportunitty Commission não é um órgão judicial e as reclamações ali apresentadas não são ações judiciais.  Além disto, como diz o próprio nome, cuidam apenas de questões relativas à discriminação no trabalho.  A EEOC é uma agência independente do poder executivo federal. Sua atividade é de law enforcement, vale dizer, sua função essencial é promover o cumprimento da lei. Ou seja, é uma instância administrativa e não judicial.  Ela pode até celebrar acordos extrajudiciais entre patrões e empregados, mas, repita-se, é um órgão administrativo do poder executivo. Não exerce jurisdição. E, como já dito, cuida apenas de um aspecto da legislação trabalhista: discriminação no trabalho; ela não examina, por exemplo, questões de excesso de jornada, acidentes, reconhecimento de vínculo de emprego ou planos de previdência privada vinculados ao contrato de trabalho.  Admitir estes dados como exemplo de judicialização é um erro metodológico crasso, que meus alunos do segundo ano de Direito não cometeriam. Seria como comparar goiabada com feijoada. É algo tão aberrante em termos estatísticos como um pesquisador americano usar os dados de denúncias no Ministério do Trabalho sobre discriminação para daí tirar conclusões sobre o número de ações trabalhistas no Brasil.
Segundo: os dados da justiça federal dos EUA – supostamente usados pelo Professor Pastore – são absolutamente insuficientes para se chegar a qualquer conclusão quantitativa sobre o número de ações trabalhistas nos EUA. E é fácil compreender o porquê.  Nos EUA, o trabalhador pode escolher onde ajuizar a sua ação trabalhista, se na justiça federal ou estadual. A competência é concorrente. A justiça federal daquele país é extremamente restritiva (limited jurisdiction), e recebe apenas uma parte ínfima de todos os processos ajuizados no país. Há nos EUA apenas 1.700 juízes federais e 30.000 juízes nos Estados. Em média, a Justiça Federal americana recebe apenas um milhão e meio de processos por ano, enquanto que na Justiça dos Estados (descontadas questões de trânsito e pequenas causas) são protocolados anualmente 30 milhões de novos processos. Além disto, metade dos processos da justiça federal referem-se a casos de falência (bankruptcy).  Outra parte grande (aproximadamente 200 mil) são processos criminais. Há também neste número os chamados pretrial cases, procedimentos judiciais preliminares. Na verdade, são protocolados na justiça federal americana pouco menos de 300 mil ações civis todos os anos, dentre as quais estão as trabalhistas, que por variadas razões foram para esta jurisdição.  Calcula-se, conforme a fonte acima referida, que a Justiça dos Estados reúna 15 milhões de novas ações civis protocoladas ao ano.  Ou seja, a justiça federal detém somente 2% das ações civis ajuizadas no país (o conceito de “ação civil” do direito americano é diferente daquele do direito romano-germânico; lá ações civis são basicamente ações de indenização por dano contratual – contract causes – e extracontratual – tort causes -, excluindo-se, por exemplo, direito de família e falimentar – mas incluindo-se as trabalhistas). Então percebe-se que os números absolutos reunidos pelo Professor Pastore teriam sido coletados apenas neste universo de 2% de todas as ações civis ajuizadas nos EUA.
Para se ter uma ideia, somente o judiciário estadual da California recebe anualmente quatro vezes mais processos (6,8 milhões) do que toda a Justiça Federal dos Estados Unidos. E é justamente na Justiça dos Estados onde está o grosso dos processos trabalhistas nos EUA. E pesquisar a justiça estadual dos EUA não é uma tarefa nada simples.  Em razão do altíssimo grau de autonomia federativa do modelo constitucional americano, cada Estado organiza seu sistema judiciário de forma distinta.  Dentre os 50 estados americanos, não há sequer dois que tenham uma estrutura judicial idêntica (ao contrário do que ocorre no Brasil, onde as justiças estaduais são razoavelmente uniformes).  E, pior, cada um produz suas estatísticas judiciais de acordo com critérios metodológicos próprios. Outra dificuldade para os fins aqui em questão:  grande parte dos estados não distingue as ações trabalhistas de outros litígios civis contratuais (contract causes) para fins estatísticos. E, além de tudo, mais um complicador: não há um órgão nacional oficial que sistematize e uniformize as estatísticas das justiças estaduais (como o faz aqui o CNJ). Este, aliás, é o mesmo motivo pelo qual os EUA têm um sistema eleitoral caótico, já que cada estado organiza as eleições (inclusive para a Câmara dos Representantes e Senado) de forma distinta. Eu me atreveria a dizer que nem mesmo os norte-americanos sabem com precisão o número de ações trabalhistas ajuizadas a cada ano na justiça dos estados. O National Center for State Courts (Centro Nacional de Cortes Estaduais, uma organização independente e sem fins lucrativos que pesquisa o judiciário estadual dos EUA), em um dos seus boletins, declara que “apesar da atenção da mídia e do interesse público, os casos civis nas cortes estaduais permanecem enigmáticos e não têm sido objeto de pesquisa ampla”.
Evidentemente, uma análise profunda sobre ações trabalhistas em todos os estados, do Alabama ao Alaska, demandaria muito tempo e dinheiro, pois cinquenta pesquisas diferentes teriam que ser produzidas e depois combinadas.  Mas com algum esforço e boa-fé podemos jogar alguma luz sobre a questão. Tentaremos estabelecer qual é o padrão de litigância trabalhista na justiça federal e o aplicaremos à Justiça dos Estados, em face da competência concorrente para julgar os employment cases.
Vamos lá. A Justiça Federal norte-americana de primeira instância recebeu em 2016 o total de 291.851 ações civis, dentre as quais as ações relativas a disputas patrão-empregado. Destas ações civis,  32.480 são ações que no Brasil consideraríamos “trabalhistas”, pois decorrem de questões sobre discriminação no trabalho (envolvendo a Civil Rights Act e Americans with Disabilities Act) e de direitos relativos a reconhecimento de vínculo de emprego, diferenças salariais e horas extras (Federal Labor Standards Act – FLSA) e planos de previdência privada decorrentes do contrato de trabalho (Employment Retirement Income Security Act – ERISA).
Ou seja, 11,18% das ações civis na Justiça Federal dos EUA são ações de natureza trabalhista. Mas, repita-se, este é um universo de apenas 2%, porque as mesmas ações trabalhistas são ajuizadas também na Justiça dos Estados, em razão da competência concorrente nesta matéria.  Bem, a Justiça Federal cobre todos os Estados Unidos, de modo que, embora receba apenas uma parcela ínfima dos processos, ela representa uma amostragem perfeita da litigância nacional em matéria trabalhista.  Assim, projetando-se este percentual de 11,18% sobre os quinze milhões de ações civis nas justiças estaduais, há razoável segurança para estimar que os processos trabalhistas na Justiça dos Estados devem girar em torno de 1,7 milhão ao ano.
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Além dos erros metodológicos elementares e primários acima demonstrados, qualquer debate sobre ações trabalhistas nos EUA não pode desconsiderar a realidade das ações coletivas naquele país, como já abordamos em artigo anterior aqui publicado. Pode parecer até que a estimativa altamente conservadora que fizemos acima (de 1,7 milhão de ações trabalhistas anuais), demonstre que os EUA teriam muito menos litígios trabalhistas do que o Brasil. Mas ocorre que as class actions geram um efeito multiplicador no número de litigantes. Como se sabe, neste sistema, que vigora desde 1938, com a introdução da federal rule 23 of civil procedure, um único litigante pode representar em juízo o interesse de todos os demais que se encontram sob idêntica situação de fato e de direito. Ou seja, as lesões de massa (como tipicamente ocorre nas relações de trabalho) são tratadas coletivamente. Quando uma empresa, com sua conduta, viola um multiplicidade de trabalhadores (ou consumidores), basta que um deles ingresse em juízo para defender o direito de toda a classe.  De modo que uma única ação (assim computada para fins estatísticos) envolve na verdade centenas, milhares e não raro milhões de litigantes. E as class actions trabalhistas são altamente utilizadas na justiça estadual.  Um estudo produzido pelo Judiciário do Estado da Califórnia no ano de 2009 revela que elas ali representam 40% das ações coletivas ajuizadas. Portanto, quem quer de boa-fé comparar o Brasil e os EUA em questões trabalhistas não pode simplesmente ignorar esta diferença decorrente da ampla adoção das class actions em matéria laboral.
Para ilustrar, basta refletir sobre o recente caso da conhecida empresa Boeing. Ela foi processada por um empregado na Justiça Federal de Illinois, em razão de alegada má administração dos fundos de pensão dos empregados (Lei ERISA de 1974). Durante o processo, houve um acordo de 57 milhões de dólares, o qual será dividido entre 190 mil trabalhadores. Ou seja, somente nesta ação estavam representados processualmente 190 mil litigantes – mais, portanto, do que todas as supostas 75 mil ações existentes no país…
Sim, o Brasil possui também um sistema de ações coletivas (Constituição, arts. 5o., XXI, 8o, III e Leis 7347/85 e 8078/90).  Mas elas não têm a amplitude do sistema americano.  Aqui um litigante individual não pode representar os demais, há necessidade de intervenção de uma associação ou sindicato e a jurisprudência é extremamente restritiva quanto ao cabimento de tais ações (vide a recente decisão do STF no RE 612.043/PR).
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Se alguém ainda duvida da litigiosidade laboral nos EUA, recomendo pesquisar na internet escritórios de advocacia norte-americanos especializados na matéria (employment ou labor lawyers). Em seu material publicitário – como é comum por lá -, muitos destes advogados divulgam publicamente quantos milhões de dólares já conseguiram obter em favor de seus constituintes. Eis aqui dois breves exemplos, na California e no Illinois, dentre milhares de advogados trabalhistas americanos bem sucedidos.  O sagaz leitor perceberá que estes advogados não estão morrendo de fome por falta de clientes.
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Bem, se os dados sobre as folclóricas 75 mil ações trabalhistas nos EUA foram obtidos da forma como vimos acima, fico imaginando como não foram produzidos os dados sobre países como o Japão, um dos quais tem sido invocado como exemplo pelos defensores da reforma trabalhista. Qualquer estudioso de direito comparado sabe que a principal dificuldade em comparar sistemas jurídicos é de que eles podem ser estruturados de forma completamente distinta e isto sempre deve ser levado em conta.  Também é preciso assumir que algumas comparações são simplesmente inviáveis, pois envolvem o aspecto cultural e sociológico do Direito e do Judiciário de cada país. Sigo, neste particular, as lições do saudoso Professor John Merryman, da Universidade de Stanford, que no seu clássico A Tradição da Civil Law lembrava que comparar tradições ou sistemas jurídicos pode ser tão enganoso quanto determinar qual a melhor língua, se o inglês ou o francês.  Parece-me que os “especialistas em relações de trabalho” ignoram isto. Mas, em todo o caso, não precisamos esmiuçar as fontes dos dados por eles utilizadas a respeito da litigiosidade laboral no Japão, Alemanha, Itália e França, para perceber que cometem um erro que beira a má-fá: eles estão utilizando dados absolutos. Ao dizer, por exemplo, que a Alemanha tem “apenas” 600 mil ações trabalhistas enquanto o Brasil tem 3,5 ou 4 milhões, eles estão ignorando que qualquer dado sobre litigiosidade laboral só faz sentido se os dados absolutos forem cotejados com a população economicamente ativa. E isto me parece evidente: o debate quantitativo sobre litigiosidade laboral deve partir da premissa de quantos em cada cem potenciais trabalhadores procuram o judiciário para resolver disputas com seus patrões. Isto é de uma obviedade total.
Pois bem, incrivelmente, nenhum dos defensores da reforma trabalhista teve o cuidado de fazer esta conta.  Não há em toda a internet brasileira qualquer dado ponderado de ações ajuizadas em face da população adulta economicamente ativa.  Os dados mostrados pelos pesquisadores pró-reforma são sempre absolutos.
Vamos pegar apenas o caso da Alemanha, que tem uma média de 600 mil ações trabalhistas anuais segundo o Professor Wolfgang Daubler, da Universidade de Bremen. Conforme dados do Banco Mundial, a população economicamente ativa da Alemanha é de 42 milhões de habitantes, o que dá uma taxa de litigiosidade de 1,4% (entre um e dois trabalhadores a cada cem procuram a Justiça para processar o empregador).  O Brasil, com uma população economicamente ativa de 102,5 milhões, tem tido uma média de 3,5 milhões de processos trabalhistas ao ano, ou seja, taxa de litigiosidade de 3,4% (entre três e quatro trabalhadores a cada cem ajuizam ações trabalhistas). Nossa taxa é, portanto, ligeiramente maior, sim, mas longe da aberração que se propaga. Eu particularmente suponho que essa diferença decorra do melhor desenvolvimento das instâncias administrativas responsáveis pelo law enforcement na Alemanha – mas aqui estou no campo da mera especulação.
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Tenho grande respeito intelectual pelo trabalho acadêmico do Professor e Ministro Luis Roberto Barroso, e meus alunos podem atestar que lhes indico seus livros na bibliografia de meu curso de Teoria da Constituição, na UFF. Já li tudo que ele publicou e sempre ouço com grande reverência as suas opiniões (ainda que não concorde com várias delas). Eu diria que Luis Roberto Barroso é possivelmente o homem público mais culto do país e uma rara inteligência. Exatamente por isso, causou-me um grande espanto o que o Ministro disse a propósito da Reforma Trabalhista. Ele foi a Londres participar de um seminário sobre o Brasil e declarou naquele colóquio o seguinte despautério (transcrevo literalmente, está no You Tube, a partir do minuto 55:08): “A gente na vida tem que trabalhar com fatos e não com escolhas ideológicas prévias. O Brasil, sozinho, tem 98% das ações trabalhistas do mundo.”
Bem, segundo minha calculadora, os “fatos” apresentados pelo Ministro Barroso indicariam o seguinte: se as quatro milhões de ações trabalhistas nacionais representam 98% do total mundial, e se todos os demais países do mundo reunidos têm somente 2% delas, restam apenas … 81 mil ações trabalhistas anuais!  Em todo o planeta!  Não existe nenhum estudo nacional ou internacional que respalde tamanha bizarria. Com o devido respeito que merece o Ministro e Professor Barroso, a afirmação é surreal. Observe-se que o Ministro não estava usando uma figura de linguagem, pois disse expressamente que estava “trabalhando com fatos”.  Ele deveria, portanto, apresentar as suas fontes científicas. Não precisa conhecer direito comparado para perceber que o número é o mais absoluto disparate. Já vimos acima que nos EUA as ações trabalhistas são contadas na casa do milhão – numa estimativa conservadora e desconsiderado o efeito multiplicador das class actions. E que, segundo o Professor da Universidade de Bremen Wolfgang Däubler, há 600 mil ações trabalhistas anuais somente na Alemanha.  A Itália teria cerca de 300 mil ações laborais anuais de acordo com os próprios defensores da reforma. E onde estão os dados dos países que tem órgão judiciais semelhantes à nossa Justiça do Trabalho? Por exemplo, AustráliaInglaterra, Suécia, África do Sul, etc, etc…
Além disso, sabemos que há cadeiras de Direito do Trabalho nas melhores universidades do mundo da Civil Law. Há milhares de professores que ensinam a matéria. Há associações nacionais e internacionais de advogados trabalhistas que congregam milhares de membros. Há publicações especializadas em direito laboral em todos esses os países de tradição romano-germânica. Todos divulgam a farta jurisprudência das cortes nesta questão. Porém, segundo a estatística do Ministro do STF, todos esses profissionais estão condenados à falência e insignificância, pois, tirante o Brasil, só são ajuizadas 81 mil ações trabalhistas anualmente em todos os cinco continentes.
O grave é que esta assertiva do ministro Barroso, apesar de irreal e estapafúrdia à olho nu, proferida sem referência a base estatística ou factual alguma, foi reproduzida textualmente pelo Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) nas páginas 58-59 do relatório da reforma trabalhista, que indicou como fonte … a autoridade do Ministro Barroso. Então veja-se a que ponto chegamos: o relatório que propõe restringir a jurisdição da Justiça do Trabalho por suposto excesso de litigância foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, com base em dados manifestamente falsos.
Sabemos que o Ministro Barroso prima pela honestidade intelectual e que é um homem de boa vontade, que quer o melhor para o país. Acredito que ele se deixou levar pelo oba-oba da reforma trabalhista e citou este dado “de orelhada”, fiando-se em algum “pesquisador de relações do trabalho”. (Se assim não foi, como ele fez uma comparação do Brasil com o “resto do mundo”, o que me intrigaria ainda mais é saber de onde ele tirou os dados sobre o número de ações trabalhistas ajuizadas na Tanzânia, no Sri Lanka e na Papua Nova Guiné). Esperemos, portanto, que o Ministro Luis Roberto Barroso envie um ofício ao Senador Ferraço, pedindo que a sua declaração “non-sense” seja retirada do relatório da reforma.

*Texto alterado em 26/06/2017, às 17h40 para mudança de informação
Cássio Casagrande - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, com especialização em Direito do Trabalho; mestre em Relações Internacionais pela PUC-Rio; Doutor em Ciência Política pelo IUPERJ; Professor de Teoria da Constituição da graduação e mestrado (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense – UFF, no qual ministra curso de Direito Constitucional Comparado Brasil-EUA. Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro desde 1996.