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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Há vida após a terceirização? Pergunte a um jornalista! por Marco Antonio Barbosa.

SAUDAÇÕES, AMIGOS BRASILEIROS DE 2017. EU VENHO DE UM LUGAR NO QUAL A TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA DAS ATIVIDADES-FIM DAS EMPRESAS É UMA REALIDADE HÁ MUITO, MUITO TEMPO. PRESTEM ATENÇÃO ÀS VERDADES QUE VOS TRAGO.








Uma salva de palmas para a nova turma de estagiários!
Esse “lugar” do qual venho na verdade não é um lugar, e sim uma carreira. Neste mês de abril de 2017, completo 21 anos de jornalismo profissional. Durante todos esses anos, só fiquei sem trabalho fixo uma única vez, por um período de cerca de três meses, mais ou menos dez anos atrás. Em certas épocas, meu salário era pequeno; em outras, meu salário era menor ainda. Em certas empresas, a carga de trabalho era brutal; em outras, era apenas desumana. Alguns empregadores não cumpriram o que estava no contrato; outros, nem contrato ofereceram. Entretanto, à exceção daqueles três meses em 2007, sempre houve uma vaguinha no mercado para mim — por mais merda e vilipendiante que fosse a ocupação.
Essa trajetória se deve às características peculiares da minha profissão. A tal flexibilização radical das leis trabalhistas aprovada ontem (dia 22/03/17) na Câmara dos Deputados já vigora no jornalismo brasileiro desde que me entendo por gente. Dos meus supracitados 21 anos de carreira, menos de seis foram cumpridos sob as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas. Isso não quer dizer que, em várias das empresas nas quais trabalhei, eu não tivesse que lidar com responsabilidades, deveres e carga horária equivalentes aos (ou maiores que as) dos celetistas. Só que sem os direitos e proteções concedidos a eles. Sou grato à empresa que (há mais de quatro anos) paga meu pro-labore mensal em remuneração pelos serviços que presto a ela. Sempre fui tratado de forma transparente e justa por meus superiores e não tenho coisa alguma a observar sobre nossa relação trabalhista. Entretanto, desde 2012, eu colaboro para piorar as tristes estatísticas nacionais de desemprego. Mesmo sem ter deixado de trabalhar um dia sequer, estatisticamente eu sou uma dessas pessoas que o IBGE chama de “desalentados”: gente sem carteira assinada que não arruma emprego em até 30 dias e deixa de procurar nova ocupação. (Para mais detalhes, leiam o reply de Gustavo Monteiro: https://medium.com/@gustavomonteiro/ol%C3%A1-barbosa-da1c4734804d)




Os expedientes são variados e bem conhecidos. Qual dos coleguinhas leitores nunca topou uma vaga de pejotinha, integral (100% do salário via nota fiscal) ou o famoso por-fora (tantos % na carteira, outros % no envelope pardo, com nota)? Com todas as obrigações dos empregados fixos, claro. Desde 2009, detenho 25% do capital social de uma empresa especializada em “serviços de jornalismo, revisão, produção editorial e assessoria de imprensa”. Tive que me tornar um “empresário” para poder receber meu salário mensal como editor de um (outrora, finado) grande jornal carioca. Também é conhecido o infame esquema do “freela fixo”, uma ilusão só comparável a piadas como “Este veículo só circula com as portas fechadas”. A popularização dos MEIs abriu novas frentes para a flexibilização. Já o mercado de freelas eventuais é flexibilizado desde que o mundo é mundo: táqui a pauta, táqui o prazo, táqui o valor. Vai? Se não vai, tem quem vá. Já protagonizei cenas tragicômicas, como a vez em que fui interpelado na redação (em plena hora do fechamento) por uma profissional de RH que queria que eu assinasse, ali na hora, sem ler, uma carta de demissão e outra de prestador de serviço autônomo. Ou como na época em que, quando trabalhava no site de uma instituição de pesquisa musical, recebia meu salário em cash, gordos bolos de notas enrolados em elástico; todo dia 5, a secretária entrava na sala cantarolando e atirando a grana para os funcionários. Zero burocracia, zero papelada, zero garantias.


A equipe do caderno de cultura, num raro momento de descontração
Essa é a realidade de uma carreira fadada à precarização trabalhista por dois fatores principais: 1) excesso de mão de obra disponível e 2) um modelo de negócio que vem se tornando progressivamente insustentável nas últimas décadas. Imagine-se no lugar de um empresário do ramo de comunicação. Sua empresa, como quase todas as outras do setor, passa por dificuldades financeiras. Você é obrigado a demitir, com regularidade alarmante, grandes nacos de sua força de trabalho, o que acaba por sobrecarregar os empregados sobreviventes. E mesmo assim, sempre tem gente a pedir um emprego, um estágio, um freela… não demora muito pra juntar 2 + 2 e começar a oferecer condições cada vez mais escrotas para os corajosos candidatos. (E sempre vai haver candidatos.) A depender do caráter e da competência do patrão em questão, você pode receber todo o combinado certinho. Ou tomar um calote. Daí você pode se conformar, ou parar na justiça, aquela mesma justiça que o presidente da Câmara (aquela mesma Câmara que aprovou a terceirização irrestrita) disse que não deveria existir. Claro que daqui pra frente, com a nova legislação, tudo isso deve ficar mais complicado ainda. Ou não. Sei lá.
Então agora o Brasil todo se prepara para saber como é a vida (trabalhista) de jornalista. Amigos brasileiros de 2017, eu realmente não tenho um veredito definitivo sobre seu futuro. A eterna crise financeira dos meios de comunicação abriu espaço para uma desregulamentação voraz da profissão — e ainda assim, há filas de gente dispostas a trabalhar de graça, ou quase. É a concretização do mantra “Não quer? Há quem queira” que tanto encanta os adeptos do liberalismo, posto em prática de modo ávido pelos empresários do ramo. Aos 43 anos, encaro a perspectiva de ter de trabalhar até a morte, não por ter sido afetado pela tal reforma da previdência, mas porque simplesmente estou à margem da previdência. “Ora, por que não fizeste um pé de meia, uma VGBL, uma BrasilPrev, investiste numa Tele-Sena?”, perguntar-me-ão os liberais. Resposta: porque durante boa parte da minha carreira, a remuneração mal dava para o básico. Imagine para a poupança e para planejar o futuro.


I’ve got the moves like Jagger!
Por outro lado, a precarização da carreira também me ajudou a arrumar trabalho (mas não emprego) de forma praticamente contínua nesses 21 anos. É certo que se eu fosse motorista de ônibus, torneiro mecânico ou vendedor de loja, a situação seria diferente. Nunca haverá de faltar trabalho para jornalista. Sempre há alguém precisando de algo (bem) pesquisado e/ou apurado e/ou escrito e/ou editado. A profissão para a qual estudei e que exerci por mais de uma década — ser repórter e editor — acabou, pelo menos da forma como eu a conhecia. O último veículo de comunicação roots no qual trabalhei com vínculo empregatício acabou há quase sete anos. Mesmo assim, desde então tenho conseguido me virar até que bem, tomando uma volta ali, fazendo uma embromação aqui, mas sempre fazendo.
Não tenho estofo teórico suficiente pra tentar cravar verdades absolutas sobre o tema. Mas tenho a impressão de que, para muita gente e não apenas para os jornalistas, a terceirização e o strip-tease na CLT são realidades há tempos. Pensando pollyanisticamente, as mudanças aprovadas ontem não vão fazer muita diferença pra já está precarizado mesmo (e com os números de desemprego do que jeito que estão, pode crer que é muuuuuuita gente). Se não há emprego, discutir o sub-emprego deixa de ser prioridade.
Por outro lado, também estou certo de que muitas empresas vão aproveitar para dar aquela enxugada bonita em seus custos de pessoal com base nas novas regras, o que, ao menos num primeiro momento, vai engrossar a fila dos desempregados. Também não vi ninguém discutindo a sério o impacto que a inevitável redução no valor das contribuições vai causar ao sistema previdenciário, no longo prazo. Sem contar o fator psicológico. “De carteira assinada” é uma expressão indelevelmente brasileira e sintetiza uma garantia de estabilidade e suporte institucional. Em breve, vai passar a ser mais um daqueles jargões empoeirados, tipo “o sonho da casa própria” ou “Faz um concurso público, meu filho!”. O tempo passa, as coisas mudam. Mas para melhor?
Às vezes dá inveja do amigo que fez uma sólida carreira numa multinacional, cheio de benefícios e penduricalhos. Às vezes dá inveja do primo que emburacou no funcionalismo público. Dá e passa. A vida sem carteira assinada é ruim, mas a vida sem trabalho é pior.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Na era da terceirização, o predomínio do trabalho como 'labor', e não como 'opus'. Entrevista especial com José Dari Krein.

Na era da terceirização, o predomínio do trabalho como 'labor', e não como 'opus'. Entrevista especial com José Dari Krein

A reforma proposta pelo governo federal tem finalidade de atender reclamos empresariais de reduzir custos e aumentar flexibilidade das relações de trabalho

Patrícia Fachin *
Agência Brasil
A marcha da reforma trabalhista em direção à terceirização caminha a passos largos no Congresso, levando em sua bagagem um histórico que alia trabalho análogo à escravidão com serviços terceirizados em 80% dos casos conforme pesquisa realizada entre 2013 e 2016. “Em poucas palavras, a questão é: que reforma trabalhista realizar? A que está sendo proposta pelo governo federal tem como finalidade atender os reclamos empresariais de reduzir custos e aumentar a flexibilidade das relações de trabalho, o que tende a produzir efeitos devastadores sobre o tecido social brasileiro”, aponta José Dari Krein, em entrevista por e-mail à IHU On-Line. O professor e pesquisador ainda ressalta que a medida, justificada sob a égide do aumento dos postos de trabalho, é insustentável.

“A reforma em discussão no Congresso retira direitos e não cria empregos. Por motivos humanos e civilizatórios, a proposta de reforma do governo federal precisa ser combatida. Ela serve para desenvolver negócios privados, um mercado, mas mata a perspectiva de construir uma nação”, pondera. A cortina de fumaça que ganha densidade com a recessão econômica serve para aprofundar ainda mais as desigualdades e retirar direitos dos trabalhadores. “É uma flexibilidade para baixo, para retirar direitos. É uma inversão nas hierarquias das regras em que o particular (empresa ou categoria) se sobreponha ao geral (a sociedade)”, complementa.

O trabalho na era da terceirização esvazia-se ainda mais de sentido à medida que prevalece a noção de labor, termo que designa um trabalho árduo e pesado, à de opus, mais relacionado à criação de algo socialmente e culturalmente relevante. “Grande parte das ocupações criadas nos anos recentes são desprovidas de conteúdo que dê sentido à vida”, avalia Krein.





Dari Krein | Foto: www.dmtemdebate.com.br




José Dari Krein é graduado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR, tem mestrado e doutorado em Economia Social e do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, onde atualmente é professor no Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - Cesit.

Krein estará na Unisinos nesta terça-feira, 18 de abril de 2017, para ministrar a conferência "Os desafios do trabalho no mundo contemporâneo", que integra a terceira edição do Ciclo de Estudos Saúde e Segurança no Trabalho na região do Vale do Rio dos Sinos, evento promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Quais as consequências de se aprovar a terceirização na atividade fim?
José Dari Krein – Na prática significa que não haverá mais travas para as empresas utilizarem a terceirização em qualquer etapa do seu processo de produção ou realização da atividade econômica. A terceirização é uma forma de contratação mais vantajosa e barata para as empresas, mas deixa os trabalhadores em situação de maior precariedade e insegurança. Os possíveis impactos com a generalização da terceirização são:

1. Os estudos mostram que o terceirizado (que está protegido pela mesma lei geral dos demais trabalhadores) apresenta condições de trabalho piores, os salários são menores, a jornada é mais longa, as perspectivas de trajetória profissional ficam limitadas e as expectativas de conseguir tempo de contribuições para aposentadoria se tornam mais complicadas. Ou seja, as condições de vida e de trabalho dos terceirizados são afetadas negativamente;

2. É um mecanismo que facilita o avanço da fraude, pois é mais difícil de fiscalizar, uma vez que as atividades são pulverizadas em milhares de pequenas empresas. Inclusive, há comprovação de que o trabalho análogo ao de escravo combina com terceirização em praticamente 80% dos casos inspecionados entre 2013 e 2016;

3. Contribui para desestruturar um mercado de trabalho historicamente pouco organizado e marcado por baixos salários, alta informalidade, desigualdade e alta rotatividade;

4. Fragiliza a capacidade de ação coletiva, pois o avanço da terceirização retira trabalhadores de categorias com históricos de conquistas e os coloca em outra categoria, sem tradição sindical, além de dividir ainda mais os trabalhadores em vários sindicatos. Ou seja, enfraquece os grandes sindicatos e divide ainda mais os trabalhadores;

5. Também esvazia a negociação coletiva, pois sempre estará colocada a ameaça de a empresa subcontratar setores que apresentam maior mobilização ou que conseguiram conquistas trabalhistas via greve. Ou seja, pode tornar a greve um instrumento sem eficácia;

6. Fragiliza as contas públicas e inclusive compromete as fontes de financiamento da seguridade social, pois as terceirizadas podem ser pulverizadas em micro e pequenas empresas, enquadradas no Simples, com uma carga tributária menor e, principalmente, estimular a contratação da empresa como pessoa jurídica, em que o valor dos tributos, especialmente com MEI [Microempreendedor Individual], é muito baixo.

Ou seja, é uma medida contraproducente em relação ao que o governo pretende na reforma previdenciária. Pois além da possibilidade de a terceirizada pagar menos encargos sociais e impostos, ela tende a estabelecer contratos mais sazonais, que vão ser rompidos com mais intensidade, o que afeta a arrecadação, mas, principalmente, a possibilidade de o trabalhador conseguir tempo de contribuição para um dia se aposentar;

7. Deixa o trabalhador em uma condição mais vulnerável, insegura, o que pode ter efeitos negativos sobre as condições de saúde e de vida das pessoas.

Portanto, é uma regulamentação que afeta a vida e as condições de trabalho das pessoas e ainda coloca dificuldades adicionais para pensar qualquer processo de construção da nação ou de modelo de desenvolvimento com inclusão social e valorização do trabalho.

IHU On-Line – Afinal de contas, a reforma trabalhista é necessária? Que questões urgentes deveriam entrar na pauta?
José Dari Krein – A realidade do trabalho está em constante mudança, pelo progresso técnico e pela criação de novas atividades econômicas e ocupações. O problema é que, nos últimos 30 anos, o avanço técnico e a capacidade de produção de bens foram utilizados para criar um ambiente de maior pressão sobre os trabalhadores para aceitar, em geral, um padrão de regulação do trabalho mais flexível, instável e precário. Por exemplo, a redução da jornada do ponto de vista formal não se alterou, mas na realidade, nos países em que houve avanços, houve um aumento dos contratos parciais e temporários que reduziu horas de trabalho, e ao mesmo tempo avançou a parcela das pessoas que trabalham além da jornada legal. Ou seja, há uma tendência de compatibilizar as relações de trabalho com as características do capitalismo contemporâneo, com uma economia mais desregulamentada, financeirizada, uma produção de bens e serviços mais internacionalizados, que apresenta maior instabilidade, em que as empresas tenham liberdade de ajustar a relação de emprego às suas necessidades, tendo como referência o padrão de custos do trabalho existente nos países asiáticos.

Em poucas palavras, a questão é: que reforma trabalhista realizar? A que está sendo proposta pelo governo federal tem como finalidade atender os reclamos empresariais de reduzir custos e aumentar a flexibilidade das relações de trabalho, o que tende a produzir efeitos devastadores sobre o tecido social brasileiro, sem, no entanto, trazer os resultados esperados de melhorar as condições de competitividade e produtividade da economia, com efeitos sobre a geração de emprego.

A referência para analisar as proposições em curso não podem ser a funcionalidade econômica, mas a natureza histórica da regulação, que é garantir uma condição de dignidade a quem precisa se assalariar para poder manter a si e sua família. Portanto, a análise das medidas é feita utilizando como critérios se elas contribuem para ampliar a proteção social e redistribuir a riqueza gerada ou para alargar a liberdade da empresa na determinação das condições de contratação, uso e remuneração do trabalho.


A reforma em discussão no Congresso retira direitos e não cria empregos




As regras foram criadas para colocar limites ao empregador na utilização do trabalho na perspectiva de haver uma sociedade civilizada e a pessoa humana ter sua condição de dignidade assegurada. Como lembrou Polanyi [1], a sociedade não pode aceitar que o trabalho não pode ser uma mercadoria transacionada no mercado, pois ela envolve uma vida humana. A reforma em discussão no Congresso retira direitos e não cria empregos. Por motivos humanos e civilizatórios, a proposta de reforma do governo federal precisa ser combatida. Ela serve para desenvolver negócios privados, um mercado, mas mata a perspectiva de construir uma nação.

IHU On-Line – Quais são os riscos ou as implicações de se sobrepor as negociações trabalhistas à legislação? Por outro lado, em que medida isso já faz parte da rotina dos trabalhadores hoje?
José Dari Krein – Hoje é permitido aos atores sindicais estabelecer autonomamente regras para reger as relações de emprego desde que acrescente direitos ao patamar inscrito na legislação. É uma flexibilidade para cima. O que se pretende é que as tratativas possam negociar restringindo ou até derrogando o que está inscrito na legislação. É uma flexibilidade para baixo, para retirar direitos. É uma inversão nas hierarquias das regras em que o particular (empresa ou categoria) se sobreponha ao geral (a sociedade).

A prevalência do negociado sobre o legislado não fortalece os sindicatos, pois com ela estão vindo outras propostas que fragilizam os sindicatos, tais como a regulamentação da representação no local de trabalho, que é independente do sindicato e pode exercer o papel negocial dos sindicatos e resolver conflitos trabalhistas (suprimindo o papel da Justiça do Trabalho), os estrangulamentos do financiamento sindical e a fragmentação da categoria com a terceirização. Tudo isso em um contexto de crise econômica e de alto desemprego, em que o movimento sindical tende a ter, no âmbito da categoria, uma postura defensiva, pois a prioridade é negociar com a expectativa de manter o emprego e não de assegurar direitos.


A experiência mostra que muitos sindicatos assinaram acordos lesivos aos trabalhadores




A experiência mostra que muitos sindicatos assinaram acordos bastante lesivos aos trabalhadores. Por exemplo, acordos prevendo uma jornada de 12 horas diárias de segunda a sábado. Outro caso é o sindicato excluir uma parte dos trabalhadores do adicional de periculosidade. Exemplos não faltam. Alguns são revertidos na Justiça do Trabalho, quando esta é acionada.

Boas negociações pressupõem a existência de sindicatos representativos, o que é um problema, pois parte significativa das entidades sindicais brasileiras são cartoriais. Combinado com contexto econômico, político e ideológico desfavorável ao trabalho e à ação coletiva, a instituição da prevalência do negociado pode ter um efeito devastador sobre a estruturação do mercado de trabalho e o tecido social.

IHU On-Line – Caminhamos para o fim da sociedade fordista, de garantia no emprego e relações contratuais estáveis?
José Dari Krein – Estamos em uma sociedade de profundas mudanças, em que as bases do que é denominado de fordismo foi desconstruído nos anos recentes. Ou seja, uma das principais mudanças foi a pressão para desconstituir direitos e diminuir a proteção social em todos os países mais avançados. Um processo que ocorreu por mudanças no marco legal ou por esvaziamento das negociações coletivas ou diminuição da sua abrangência. Por exemplo, nos Estados Unidos, como nunca houve grande proteção a partir do Estado e a seguridade construída estava na negociação coletiva, houve uma brutal redução da cobertura e hoje somente 7% dos trabalhadores privados estão cobertos por contratos coletivos de trabalho.

Os estudos mostram que parte importante dos trabalhadores está submetida a condições de trabalho muito ruins. O aumento da produtividade não se reverteu em favor dos salários e houve forte aumento da desigualdade. O mundo da instabilidade e insegurança a que os trabalhadores estão submetidos, em um contexto de globalização e deslocamento produtivo para regiões com menores custos, possibilitados pelas inovações tecnológicas, é o que impera. Assim, avançou-se na desproteção, sem, no entanto, alterar a condição básica da relação de emprego, que é o assalariamento; ou seja, o assalariamento continua sendo a relação predominante, mas expressando, do ponto vista jurídico, diferentes modalidades de contratação, mais temporária, sazonal, sem proteção, terceirizada. Assim como se avançou na flexibilização da jornada e na remuneração variável.


A questão fundamental é que as travas regulatórias perderam forças e caminha-se para ajustar as relações de emprego ao que é bom para os negócios. Neste sentido, é um período de vingança do capital sobre o trabalho, pois foram erodidas as bases para a constituição de uma sociedade com inclusão e distribuição mais equitativa da riqueza gerada, inclusive alterando a concepção dos indivíduos sobre a sua perspectiva de vida no trabalho, como nos mostram Laval [2] e Dardot [3] Nova Razão do Mundo (São Paulo: Boitempo, 2016) –, em que estamos numa sociedade da concorrência permanente e de fragilização das instituições que historicamente se contrapuseram à lógica de organização do trabalho em uma sociedade de mercado. É um mundo do trabalho mais fragmentado, instável e flexível, com uma reconfiguração da classe trabalhadora, em que as ocupações estão fortemente localizadas nos serviços, que é mais pulverizado e com menor tradição sindical. Não é uma construção decorrente simplesmente do processo de organização da produção e do trabalho, mas resultante da lógica de como se organiza o processo de acumulação no capitalismo contemporâneo.
IHU On-Line – Como pensar uma sociedade da inclusão social via emprego se o mesmo está em crise? Quais são as alternativas?
José Dari Krein – Não existe um determinismo tecnológico e inexorável na produção de bens e da estrutura social. Infelizmente, continua-se em uma sociedade capitalista, em que o emprego (ou outra forma disfarçada de subordinação) continua sendo a forma predominante de grande parte das pessoas obterem renda para sobreviver. O que se reduziu foram as proteções para os que trabalham e os sindicatos foram fragilizados. Houve uma efetiva reconfiguração da classe trabalhadora, criando dificuldades adicionais para ação coletiva. Mais, essas alterações precisam ser entendidas em um contexto mais amplo – político, econômico e ideológico – em que se viabiliza a acumulação capitalista, em que os ganhos de produtividade tendem a eliminar postos de trabalho e a criar outras atividades, em que os indivíduos continuam vulneráveis e inseguros. As manifestações de precariedade, possivelmente, não mais se refletem nas taxas de desemprego, pois parte das pessoas simplesmente não está mais buscando se inserir ou aceitando qualquer atividade para ter acesso a políticas de transferência de renda ou simplesmente por não ter opção.


Grande parte das ocupações criadas nos anos recentes são desprovidas de conteúdo que dê sentido à vida




Grande parte das atividades oferecidas são pouco edificantes, e a crescente desocupação aumenta a perda de significado do trabalho como realização pessoal. É um mero meio para conseguir uma renda. Grande parte das ocupações criadas nos anos recentes são desprovidas de conteúdo que dê sentido à vida. Como é crescente a ausência de emprego, há, especialmente nos jovens, a tendência de avançar o desalento. Ao mesmo tempo, avança-se na lógica de incutir nos trabalhadores a visão de empreendedorismo e empregabilidade como saída para um mercado de trabalho hostil e escasso, o que constitui um grande problema para construção de identidade coletiva. Ou seja, as características do capitalismo contemporâneo são absolutamente desfavoráveis ao trabalho e à ação coletiva.

Neste contexto, as alternativas que se pode apontar são:

1) a resistência contra a desconstrução dos direitos sociais, pois a sua eliminação tem consequências sobre o tecido social e as possibilidades de lutar no futuro para qualquer projeto com inclusão social, e que, ao menos, os ganhos de produtividade sejam repartidos com os trabalhadores e a sociedade;

2) proposição de reformas que ampliam a proteção social, dentro das características do trabalho contemporâneo. Por exemplo, regular para não permitir que o mercado de trabalho se torne “uberizado”;

3) defesa da redução da jornada de trabalho, combinada não somente com a distribuição do trabalho útil, mas com uma nova perspectiva de as pessoas viverem a vida em todas as suas dimensões, inclusive com redefinição do padrão de consumo e preservação da vida natural;

4) assegurar mecanismos de proteção social da sociedade, em que os avanços tecnológicos de redução do trabalho necessário sejam revertidos à coletividade, inclusive com a garantia de uma renda mínima que seja suficiente para assegurar a condição de vida das pessoas independentemente do trabalho;

5) criar formas de atividades coletivas, voltadas para o bem-estar coletivo e de preservação do meio ambiente;

6) abertura para criação e fortalecimento de organizações sociais que sejam capazes de vocalizar as aspirações dos jovens e de todos que precisam trabalhar para viver. É muito difícil ter democracia sem entidades representativas que possam fazer o contraponto.


IHU On-Line – Muitos fizeram críticas ao movimento sindical nos últimos anos, por considerarem que ele foi cooptado nos governos Lula e Dilma. Qual é a relevância dos sindicatos para o trabalhador nos dias de hoje e de que modo os trabalhadores têm se relacionado com os sindicatos?
José Dari Krein – Os sindicatos foram instituições criadas para defender os trabalhadores das condições perversas do trabalho assalariado, na perspectiva de assegurar condições de vida e de trabalho, de repartir os resultados da riqueza gerada e de fomentar movimentos de questionamento da sociedade para construção de novas formas de organização social, assim como são instituições fundamentais para a efetivação da democracia. Sem dúvida há uma difusão de novas organizações e movimentos sociais, que são bem-vindas em um contexto em que novas questões são vocalizadas e são fundamentais para construção de uma sociedade de inclusão e de respeito da diversidade. No entanto, ainda considero, apesar de seu desgaste e burocratização, que os sindicatos são muito importantes, pois estamos vivendo uma sociedade capitalista em que permanecem as classes sociais.

O sindicalismo nos anos 2000 apresenta movimentos contraditórios. Por um lado, se fortaleceu no âmbito da categoria profissional, ao obter resultados positivos nas negociações salariais entre 2004 e 2014, aumentando o número de greves e ampliando o número de sindicalizados em 4,5 milhões. Nos anos de 2014 e 2015 (últimos com dados disponíveis), houve um crescimento de 1,5 milhão de novos sindicalizados no Brasil. Por um lado, somente nas mobilizações recentes de 2017 conseguiu um certo protagonismo na sociedade, algo que tinha perdido nas duas últimas décadas. As ações de defesa dos direitos sociais e contra as reformas estão mostrando uma possibilidade de recuperação de terreno na confiança na sociedade. No entanto, a sua capacidade de mobilização, com algumas exceções, ainda se mostra pequena.

Por enquanto, o peso do sindicalismo é maior mais pela sua estrutura do que pela capacidade de mobilização. Ou seja, a resistência às reformas é uma oportunidade aberta para o sindicalismo se reconectar com a sociedade, e existem sinais desta perspectiva, como a mobilização de 15 de março passado, que foi a maior paralisação trabalhista desde 1989. A oportunidade pode se constituir em uma forma de movimento sindical de se desburocratizar e se aproximar tanto dos trabalhadores quanto dos outros movimentos sociais, pois o momento exige uma capacidade de ação mais geral na sociedade na perspectiva de assegurar direitos e de combater os desmontes que estão em curso pelo governo, Congresso e judiciário.

IHU On-Line – Qual é a sua avaliação da reforma trabalhista, a partir do relatório da Comissão especial?
José Dari Krein – O parecer do Relator, Rogério Marinho, de sua proposta de reforma trabalhista ao país, foi apresentado na primeira quinzena de abril [4]. A sinalização é propor uma reforma bastante ampla que sepulta a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e cria um novo código do trabalho muito menos protetivo aos trabalhadores. Ou seja, significa um imenso retrocesso social, pois reconstitui, ressalvadas as devidas diferenças históricas, as bases para submeter o trabalhador aos desígnios do mercado, transformando a vida das pessoas ao leilão da compra e oferta. Por exemplo, a proposição, entre as 100 mudanças anunciadas, de legalizar contratos em que as pessoas ficam à disposição das empresas, mas somente recebem na hora que efetivamente trabalharem ou por produto realizado. A pessoa pode ficar o dia todo no local de trabalho, à disposição, mas se, por qualquer problema da empresa, não realizar o trabalho, fica sem receber. É um exemplo, entre vários outros sacos de maldades que a proposta contém.

Tudo isso é feito sob argumentos falsos ou que não encontram evidência empírica na realidade, tais como:

1) há inúmeros estudos que mostram que a flexibilização não é capaz de gerar emprego;

2) a produtividade não decorre da flexibilização, mas de inúmeros outros fatores, tende sempre ser pró-cíclica, crescendo no momento que a economia incrementa;

3) a segurança jurídica almejada pelas empresas é para fazerem o que é bom para os seus negócios, transferindo a insegurança aos trabalhadores;

4) o ataque à Justiça do Trabalho pelo número expressivo de processos trabalhistas é outra falácia, pois a Justiça Federal, mesmo tendo menos capilaridade, tem um número de processos maior. Ou seja, é o ataque às instituições que possam colocar freios à liberdade do empregador de fazer o quiser com os seus assalariados;

5) gera uma competitividade espúria, em que a redução de custos recai somente sobre a condição de vida dos trabalhadores, reforçando uma tendência de maior rebaixamento dos salários;

6) fragiliza imensamente as fontes de financiamento da seguridade social e das políticas sociais. Enfim, é uma reforma que atende os pleitos dos empresários para reduzir custos, mas com imenso potencial de esgarçar o tecido social e aprofundarmos uma sociedade marcada pela desigualdade, violência e exclusão social. É a morte dos direitos trabalhistas. Não tem como não ficar indignado com a monstruosidade que se quer promover no Brasil com a reforma  trabalhista apresentada.

A proposta em discussão tem um efeito desestruturador da sociedade e comprometedor do nosso futuro mais intenso do que a reforma da previdência. As possibilidades de a reforma passar são grandes, pois não exige quórum qualificado no Congresso e as centrais sindicais se encontram divididas na matéria, o que fica nítido nas escassas e confusas manifestações públicas de algumas delas.

Notas:
[1] Karl Polanyi (1886-1964): economista austríaco. Sua obra principal é A Grande Transformação - as origens de nossa época (Rio de Janeiro: Campus, 2000), escrita nos Estados Unidos de 1940 a 1943. Sobre o economista a IHU On-Line 147, de 27-06-2005, dedicou o tema de capa A grande transformação. As origens da nossa época. Os 60 anos da obra clássica de Karl Polanyi, disponível para download aqui. (Nota da IHU On-Line)
[2] Christian Laval: é pesquisador e professor de sociologia da universidade Paris-Ouest Nanterre-La Défense. É autor de L’Homme économique: Essai sur les racines du néoliberalisme (Gallimard, 2007) e também de um volume de história da sociologia, L’ambition sociologique (Gallimard, 2012). Publicou no Brasil, juntamente com Pierre Dardot, o livro A nova razão do mundo (Boitempo, 2016). (Nota da IHU On-Line)
[3] Pierre Dardot é filósofo e pesquisador da universidade Paris-Ouest Nanterre-La Défense, especialista no pensamento de Marx e Hegel. Desde 2004, com Christian Laval, coordena o grupo de estudos e pesquisa Question Marx, que procura contribuir com a renovação do pensamento crítico. Publicou no Brasil, juntamente com Christian Laval, o livro A nova razão do mundo (Boitempo, 2016). (Nota da IHU On-Line)
[4] O relatório pode ser lido aqui. A votação de reforma, no entanto, deve ocorrer somente depois do dia 25 de abril de 2017, dado que alguns deputados pediram vistas. (Nota da IHU On-Line)








* Publicado originalmente no site no Instituto Humanitas Unisinos



Créditos da foto: Agência Brasil

quinta-feira, 30 de março de 2017

Terceirização: quais são as lições da experiência internacional? por Marina Wentzel.

Resultado de imagem para terceirização

Após a aprovação, na semana passada, do projeto de lei que libera a ampla terceirização, o Brasil ficou a um passo de ter um mercado de trabalho mais flexível. Mas quais são os prós e contras da mudança e como isso funciona em países onde a medida já é uma realidade?
Para buscar respostas, a BBC Brasil ouviu especialistas e órgãos nacionais e internacionais - como a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o autor da proposta original da reforma, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e as Nações Unidas - e consultou estudos sobre o tema e os modelos existentes em outros lugares do mundo.
A proposta, que agora está nas mãos do presidente Michel Temer para sanção, gerou polêmica. Críticos dizem que sua entrada em vigor provocaria a precarização das condições de trabalho, enquanto defensores afirmam que a nova regra poderia trazer mais segurança jurídica para as empresas e os atuais cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados do país.
Apesar de não haver consenso, os especialistas são unânimes em afirmar que a economia e as relações de trabalho mudaram, e que há necessidade de adaptação. A preocupação, segundo vários deles, é sobre as condições nas quais essas transformações são executadas e a vulnerabilidade dos trabalhadores diante delas.
Caso seja sancionada, a legislação permitirá às empresas subcontratar funcionários para realizar as chamadas atividades-fim - as tarefas centrais na produção de bens e serviços.
Desse modo, por exemplo, uma fábrica que monta eletrodomésticos poderá gerir toda a sua força de trabalho por meio de contratos terceirizados, evitando o vínculo empregatício com operários - hoje, só é permitido delegar a eles atividades-meio, ou seja, serviços periféricos como limpeza, segurança e suporte.
Além disso, pela regra proposta os contratos temporários poderão serão válidos por um semestre - hoje, é permitido um trimestre -, prorrogáveis por mais três meses, salvo acordo coletivo ou outra negociação.

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Image caption Permissão para que toda e qualquer atividade seja terceirizada desagrada lideranças sindicais

O modelo no mundo

Na opinião do diretor da divisão de Globalização e Estratégias de Desenvolvimento da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, UNCTAD, Richard Kozul-Wright, o modelo proposto pelo Brasil se mostrou pouco eficaz em outros lugares do mundo.
"Se a ideia é flexibilizar o mercado de trabalho para baixar os custos e fazê-lo mais competitivo, incentivando investimento estrangeiro direto, o que observamos em outros países é que esse modelo não é tão bem-sucedido", afirma.
"A maioria do investimento estrangeiro direto não é atraído somente por mão de obra barata, apesar de casos específicos. Mas não acredito que esse seja o perfil do Brasil, de competir como uma economia de mão de obra barata como a China e outros países do Leste Asiático."
A pedido da BBC Brasil, a Organização Internacional do Trabalho se posicionou a respeito do tema. Segundo o diretor do órgão para o Brasil, Peter Poschen, a terceirização é uma "realidade", mas é necessário tomar algumas precauções.
"Há que se verificar as condições em que são executadas, para que se garantam as condições de um trabalho decente", disse.

A internacionalização do trabalho


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Image caption Está nas mãos do presidente Michel Temer sancionar ou não a lei
O fenômeno da fragmentação da produção por meio de contratos terceirizados se deve em parte à internacionalização do trabalho que ocorreu nas últimas três décadas - por meio da qual um produto passa por vários países desde a sua concepção até a venda. O processo é conhecido como Global Supply Chains, GCS em inglês (cadeias globais de valor, em tradução livre).
O iPhone é um exemplo de produto com cadeia global de valor - é concebido na Califórnia e manufaturado na China com componentes vindos de diversos países, para depois ser exportado para o mundo todo. A fábrica onde o celular é montado não pertence à Apple e os empregados que ali trabalham não têm nenhuma associação com a empresa criada por Steve Jobs.
Mas, em perspectiva, a participação em GCS traz prós e contras. Um estudo de 2013 da Organização Mundial do Comércio avalia o impacto positivo da redução de custos, mas alerta que os benefícios às vezes não são repassados aos trabalhadores.
O documento afirma que, por um lado, é positivo por contribuir para a "expansão da produção e ganhos de economia de escala, por meio da redução de custos, além de permitir que empresas e nações se beneficiem da transferência de tecnologia e práticas de administração".
Por outro lado, avalia que "enquanto a produtividade sobe, a participação avançada em cadeias globais não está associado com ganhos setoriais, o que sugere que os ganhos econômicos obtidos nem sempre são necessariamente repassados aos trabalhadores".
Ou seja, o lucro resultante da otimização não se traduziria em salários maiores.

Concepção x manufatura

É exatamente a forma como se dá a regulamentação dos processos de terceirização, bem como a qualificação da mão de obra e o investimento em pesquisa e desenvolvimento, que determina a posição das economias globais entre as que agregam mais ou menos valor ao produto.
No topo da pirâmide, estão os países ricos - responsáveis pela concepção, design e marketing do produto -, enquanto que na base estão os países pobres, responsáveis pelos insumos e manufatura.

Image caption Para autor da proposta, mudança ajudaria a combater o desemprego
Embora admita a dificuldade de comparar diferentes países, Poschen afirma que é possível fazer algumas constatações.
"Em geral, nos países desenvolvidos o trabalho terceirizado pode ser encontrado em todos os setores, com predominância nas ocupações de salários mais baixos. Já nos países em desenvolvimento o emprego terceirizado segue representando uma porção importante do emprego assalariado."
"Tem havido uma proliferação dessa modalidade nos setores onde o emprego típico era mais comum, como no setor público ou no manufatureiro", observou.

Problemas na Ásia e sucesso no Uruguai

A vulnerabilidade dos trabalhadores é o ponto central que distingue as situações de terceirização em experiências positivas e negativas.
"A OIT reconhece que o trabalho pode ser visto de formas contratuais variadas. O objetivo não é que ele se ajuste ao modelo típico, mas que todos estejam no conceito de Trabalho Decente", disse Poschen.
Segundo ele, para garantir esse conceito, é necessário que as tarefas sejam "regulamentadas com o objetivo de equilibrar as necessidades dos trabalhadores, das empresas e dos governos".
No caso de alguns países da Ásia, não são raros os episódios de abuso, nos quais fábricas operam em condições insalubres, fazendo uso de trabalho escravo ou mão de obra infantil.
As marcas que comercializam esses produtos raramente chegam a ser responsabilizadas, pois estão ocultas atrás de diversos contratos de terceirização.
O projeto de lei brasileiro abre uma brecha para que incidentes semelhantes ocorram.
Na versão aprovada pela Câmara foram suprimidos os artigos que tratavam da obrigação das empresas contratantes de reportar acidentes de trabalho. Por exemplo, se ocorrer a morte de um profissional terceirizado na oficina de uma fábrica que produz itens de grife, essa empresa não precisará reportar às autoridades a tragédia, permitindo que a marca se desassocie da responsabilidade social pelo caso.
"Em alguns casos podem ser criados acordos com múltiplas partes com o objetivo específico de eliminar responsabilidade e contornar a regulamentação (…) A fissuração ocorre através de uma gama de acordos contratuais, incluindo trabalho temporário por agência, subcontratação e franchising. Podem também aparecer através de cadeias de fornecimento, grupos empresariais, terceirização de trabalhadores autônomos, esclareceu Poschen.
Em contrapartida, um exemplo de regulamentação da terceirização bem-sucedido ocorreu no Uruguai, na indústria de Tecnologia da Informação e call centers.
Em 2002, a Tata Consultuncy Services, líder no setor de outsourcing da Índia, se instalou no país incentivando a construção de cadeias de valor global. A chegada de empreendimentos estrangeiros se seguiu a políticas públicas de forte investimento em educação.
O vizinho latino, que possui zonas francas para receber as empresas estrangeiras, exportou US$ 500 milhões em serviços em 2015. Cerca de 63 mil pessoas estão empregadas no setor e são profissionais com alto nível, que ganham na média US$ 2.500 ao mês.
A lei de subcontratação, aprovada ali em 2007, prevê que as empresas contratantes sejam responsáveis por garantir que os terceirizados cumpram com os pagamentos dos encargos sociais e em caso de litígio são solidários perante a Justiça, ou seja, dividam a responsabilidade.
Já no projeto de lei brasileiro, a responsabilidade só recairá sobre a contratante quando tiverem sido exauridas as possibilidades de acionar a terceirizada na Justiça.
Mas segundo Luciana Freire, advogada da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), essa subsidiariedade não é necessariamente ruim.
"Imagine um engenheiro que trabalhe para uma construtora. A construtora quebra, ele não tem a quem recorrer. Na situação terceirizada não. Ele ainda tem duas pessoas jurídicas acima dele para recorrer."

Mão de obra ociosa


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Image caption Projeto foi aprovado em meio a protestos na Câmara
O texto da lei aprovada pela Câmara é uma adaptação de um projeto de 1998, idealizado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pelo então ministro do Trabalho, Paulo Paiva.
Em entrevista à BBC Brasil, Paiva explicou que um dos objetivos originais era retirar trabalhadores sazonais da informalidade e dar aos empregadores a oportunidade de cortar custos em situações de ajuste.
"Muitas pessoas da atividade urbana pediam licença para participar de colheitas e neste caso não existia nenhuma cobertura legal", exemplificou.
"Além disso, se a economia está retomando, você pode estimular a empresa a contratar um trabalhador. Se essa atividade se consolidar, a empresa pode mudar o contrato para tempo indeterminado, mas se não fizer isso, não terá de arcar com os custos de demissão", defendeu.
Para ele, a terceirização ainda evitaria gastos com mão de obra ociosa.
"É exatamente para que a empresa possa minimizar o custo de ter trabalhadores que em um determinado período ficam subutilizados. Com isso, ela consegue reduzir os seus custos e consequentemente aumentar a produtividade."
"Eu tenho a convicção de que o que estamos fazendo é aumentar a possibilidade de contratação de trabalhadores em uma economia que está passando por transformações", disse.
O secretário internacional da CUT, Antônio Lisboa, não concorda.
Segundo ele, o projeto "acaba totalmente com as relações de trabalho que o Brasil construiu nesses últimos cem anos". Na prática, avalia, há um "esfacelamento", porque a prestadora de serviço passa a contratar os trabalhadores como pessoa jurídica, um processo de "pejotização" que os deixa desamparados.
Lisboa faz referência ao termo "PJ", ou pessoa jurídica - amplamente utilizado para designar os trabalhadores que são terceirizados e emitem notas fiscais aos empregadores como empresas, ou pessoas jurídicas.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Terceirização: Quando cair a ficha, os trabalhadores vão ranger os dentes, por Leonardo Sakamoto.

Resultado de imagem para ficha cair 
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta (22), o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa. Foram 231 votos a favor, 188 contrários e oito abstenções. Segue para sanção de Michel Temer.
Apresentado durante o governo Fernando Henrique, em 1998, o PL 4302 foi ressuscitado por ser menos rigososo com as empresas e um atalho às mudanças, uma vez que já havia sido aprovado pelos senadores em 2002. O PL 4330/2004, que trata do mesmo tema e é menos danoso ao trabalhador, está tramitando no Senado.
Enquanto o 4330 prevê responsabilidade solidária entre a empresa tomadora de serviço e a prestadora de serviço, o 4302 prevê a responsabilidade subsidiária. Com isso, a empresa contratante pode ser envolvida apenas se a contratada não conseguir, diante de um processo judicial, arcar com suas obrigações. O que significa mais tempo de espera ao trabalhador.
A ampliação da terceirização pode levar a um comprometimento significativo dos direitos trabalhistas, com perda de massa salarial e de segurança para o trabalhador. No limite, poderemos ter um grande problema social quando milhões de trabalhadores perceberem que perderam salários e garantias e nem mesmo podem reclamar com o patrão.
Situações que hoje oprimem certas categorias podem ser universalizadas. E o Judiciário não terá condições de processar e julgar todas as ações trabalhistas decorrentes.
Grandes empresas tendem a concentrar os lucros, mas sem empregos, e uma constelação de pequenas empresas sem qualquer lastro financeiro ou independência, ficarão com todos os empregados. Periodicamente, tais empresas encerram as portas, deixando para trás enorme passivo, gerando avalanches de reclamações trabalhistas.
No médio prazo, a ampliação da terceirização tende a rebaixar salários médios em todos os setores. Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que, em média um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais por semana e ganha 27% menos que um empregado direto.
Apesar do projeto não liberar a ''pejotização'' geral, muitas relações tendem a deixar de ser entre patrões e empregados, previstas e tratadas pelo direito do trabalho, passando a ser entre empresas e empresas pessoais, como se ambas fossem livres e iguais entre si. Hoje, isso já acontece aos montes, apesar de ser proibido, pois os trabalhadores temem reclamar e perder o serviço ou entrar em alguma ''lista suja'' do setor.
E no caso de trabalho análogo ao de escravo, em que muitas fazendas e empresas se utilizam de cooperativas e empresas fajutas em nome de prepostos para burlar direitos trabalhistas, o projeto vai facilitar a impunidade das contratantes que, no máximo, terão que bancar salários atrasados, dificilmente sendo punidos pelos crimes encontrados.
Mas o importante é que, agora, ninguém segura esse Brasil, não é mesmo? Afinal de contas, todos têm que dar o seu quinhão de sacrifício em nome do crescimento do país e você está preparado para abrir mão da dignidade (conquistada com base em sangue e lágrimas por gerações antes de você) para que setores do empresariado nacional e internacional não precisem passar por atrocidades como taxação de seus lucros e dividendos.
Atendendo a uma das principais demandas do empresariado, o governo Michel Temer ganhou sobrevida. Se ele aprovar a Reforma da Previdência e o restante da Reforma Trabalhista (com livre negociação entre patrões e sindicatos mesmo passando por cima da lei), então conseguirá chegar ao final do seu mandato.
Aliás, uma gigantesca dose de pragmatismo talvez seja a razão de muitos empresários terem aplaudido toda vez que um representante do governo ou de sua base de apoio no Congresso Nacional (muitos envolvidos em denúncias de corrupção até o pescoço) defendeu a ampliação da terceirização legal em eventos corporativos. Do que adianta vociferar contra a relação incestuosa de certos sindicalistas com o poder público se é adotada a mesma ética?
Porque ''compliance'' é palavra bonita em certos relatórios de responsabilidade social que, pelo visto, não valem o papel em que são impressos.
Apenas um governo que não foi eleito e que não poderá ser reeleito – e, portanto, não possui compromissos com nada além de si mesmo – pode fazer o que pareceria impossível para PSDB e PT.
''Direitos Trabalhistas'' deveria ser disciplina obrigatória no currículo escolar, tanto da educação básica quanto na formação de jornalistas – para não acreditar em qualquer groselha que circula via redes sociais e para que colegas desconfiem de verdades absolutas ditas por membros do governo.
Como sempre escrevo aqui, a sociedade muda, a estrutura do mercado de trabalho muda, a expectativa de vida muda. Portanto, as regras que regem as relações trabalhistas e previdenciárias podem e devem passar por discussões de tempos em tempos. E, caso se encontrem pontos de convergência que não depreciem a vida dos trabalhadores, não mudem as regras do jogo no meio de uma partida e atendam a essas mudanças, elas podem passar também por uma modernização.
E como isso envolve direitos que garantem uma qualidade mínima de vida dos mais pobres, a discussão não pode ser conduzida de forma autoritária ou em um curto espaço de tempo.
No ritmo em que as coisas andam, não me espantaria ver anúncios estampados em páginas duplas de revistas semanais de circulação nacional (se a internet não tiver as engolido antes), dizendo: ''O Banco X pensa em seus empregados. Ele paga 13o salário a todos. Isso sim é responsabilidade social''.
Ou algum prêmio do tipo ''Melhor Lugar para se Trabalhar no Brasil'' anunciar que a vencedora é uma empresa Y que garante 30 dias de férias ao ano para seus empregados, ops, quer dizer, colaboradores.
E nossos filhos olharão para aquilo e, espantados, perguntarão: ''Mãe, o que é 13o? Sua empresa não tem essa tal de férias?'' Ou, no limite, ''Pai, o que é emprego?''
Uma candidatura que se venda como representante dos interesses dos trabalhadores, em 2018, seja para a Presidência da República ou para o Congresso Nacional, terá que abraçar, no mínimo, um referendo sobre essa mudança como promessa de campanha.
A classe trabalhadora segue assistindo a tudo bestializada, dada a velocidade dessas alterações, sem saber ao certo o que está acontecendo. Na hora em que cair a ficha, e se cair a ficha, vai haver muito ranger de dentes. Mas também deputado que não irá se reeleger.

Como cada deputado votou na proposta que amplia a terceirização, por Congresso em foco.



Polêmica, proposta aprovada esta noite (22) pela Câmara regulamenta a terceirização e o trabalho temporário no país. O texto foi aprovado, sob protesto da oposição, por 231 votos a 188. Foram registradas 8 abstenções. Entre outras coisas, o projeto de lei (PL 4302/98) permite a terceirização até da atividade-fim de uma empresa. Ou seja, uma escola poderá terceirizar não apenas o serviço de limpeza, mas a contratação de seus professores, por exemplo. Ainda falta a análise de destaques que podem alterar pontualmente a proposição apoiada pelo governo.
Veja como cada deputado votou:
Deputado Partido Voto
Roraima (RR)
Abel Mesquita Jr. DEM Sim
Edio Lopes PR Sim
Hiran Gonçalves PP Sim
Jhonatan de Jesus PRB Sim
Maria Helena PSB Sim
Remídio Monai PR Sim
Shéridan PSDB Sim
Total Roraima: 7
Amapá (AP)
André Abdon PP Sim
Janete Capiberibe PSB Não
Jozi Araújo PTN Sim
Marcos Reategui PSD Sim
Professora Marcivania PCdoB Não
Total Amapá: 5
Pará (PA)
Arnaldo Jordy PPS Não
Beto Faro PT Não
Beto Salame PP Não
Edmilson Rodrigues PSOL Não
Francisco Chapadinha PTN Sim
Hélio Leite DEM Sim
Joaquim Passarinho PSD Sim
José Priante PMDB Sim
Josué Bengtson PTB Sim
Júlia Marinho PSC Sim
Lúcio Vale PR Sim
Nilson Pinto PSDB Sim
Simone Morgado PMDB Não
Wladimir Costa Solidaried Sim
Zé Geraldo PT Não
Total Pará: 15
Amazonas (AM)
Alfredo Nascimento PR Não
Arthur Virgílio Bisneto PSDB Não
Átila Lins PSD Sim
Conceição Sampaio PP Não
Hissa Abrahão PDT Não
Pauderney Avelino DEM Sim
Sabino Castelo Branco PTB Sim
Silas Câmara PRB Sim
Total Amazonas: 8
Rondônia (RO)
Expedito Netto PSD Não
Lindomar Garçon PRB Sim
Marcos Rogério DEM Não
Mariana Carvalho PSDB Não
Marinha Raupp PMDB Sim
Nilton Capixaba PTB Sim
Total Rondônia: 6
Acre (AC)
Alan Rick PRB Não
Angelim PT Não
César Messias PSB Sim
Flaviano Melo PMDB Sim
Jéssica Sales PMDB Não
Leo de Brito PT Não
Moisés Diniz PCdoB Não
Rocha PSDB Não
Total Acre: 8
Tocantins (TO)
Carlos Henrique Gaguim PTN Sim
César Halum PRB Sim
Irajá Abreu PSD Sim
Josi Nunes PMDB Não
Lázaro Botelho PP Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende DEM Não
Vicentinho Júnior PR Sim
Total Tocantins: 7
Maranhão (MA)
Aluisio Mendes PTN Sim
Cleber Verde PRB Sim
Eliziane Gama PPS Não
Hildo Rocha PMDB Sim
João Marcelo Souza PMDB Sim
José Reinaldo PSB Sim
Julião Amin Castro PDT Não
Junior Marreca PEN Sim
Juscelino Filho DEM Sim
Pedro Fernandes PTB Sim
Rubens Pereira Júnior PCdoB Não
Victor Mendes PSD Sim
Waldir Maranhão PP Não
Weverton Rocha PDT Não
Zé Carlos PT Não
Total Maranhão: 15
Ceará (CE)
Adail Carneiro PP Sim
André Figueiredo PDT Não
Aníbal Gomes PMDB Sim
Cabo Sabino PR Não
Chico Lopes PCdoB Não
Domingos Neto PSD Sim
Genecias Noronha Solidariedade Sim
Gorete Pereira PR Sim
José Airton Cirilo PT Não
José Guimarães PT Não
Leônidas Cristino PDT Não
Luizianne Lins PT Não
Moses Rodrigues PMDB Não
Odorico Monteiro PROS Não
Paulo Henrique Lustosa PP Sim
Ronaldo Martins PRB Não
Vaidon Oliveira DEM Sim
Total Ceará: 17
Piauí (PI)
Assis Carvalho PT Não
Átila Lira PSB Sim
Iracema Portella PP Sim
Júlio Cesar PSD Sim
Maia Filho PP Sim
Paes Landim PTB Sim
Rodrigo Martins PSB Sim
Silas Freire PR Sim
Total Piauí: 8
Rio Grande do Norte (RN)
Antônio Jácome PTN Abstenção
Fábio Faria PSD Sim
Felipe Maia DEM Sim
Rafael Motta PSB Não
Rogério Marinho PSDB Sim
Walter Alves PMDB Não
Zenaide Maia PR Não
Total Rio Grande do Norte: 7
Paraíba (PB)
Aguinaldo Ribeiro PP Sim
André Amaral PMDB Sim
Benjamin Maranhão Solidariedade Sim
Damião Feliciano PDT Não
Luiz Couto PT Não
Pedro Cunha Lima PSDB Sim
Rômulo Gouveia PSD Sim
Veneziano Vital do Rêgo PMDB Não
Wilson Filho PTB Não
Total Paraíba: 9
Pernambuco (PE)
André de Paula PSD Sim
Augusto Coutinho Solidariedade Sim
Betinho Gomes PSDB Não
Carlos Eduardo Cadoca PDT Sim
Creuza Pereira PSB Não
Daniel Coelho PSDB Não
Danilo Cabral PSB Não
Eduardo da Fonte PP Sim
Fernando Monteiro PP Sim
Guilherme Coelho PSDB Sim
Jarbas Vasconcelos PMDB Sim
Jorge Côrte Real PTB Sim
Luciana Santos PCdoB Não
Marinaldo Rosendo PSB Sim
Pastor Eurico PHS Sim
Ricardo Teobaldo PTN Sim
Severino Ninho PSB Não
Silvio Costa PTdoB Não
Wolney Queiroz PDT Não
Zeca Cavalcanti PTB Sim
Total Pernambuco: 20
Alagoas (AL)
Arthur Lira PP Sim
Cícero Almeida PMDB Sim
Givaldo Carimbão PHS Não
Nivaldo Albuquerque PRP Sim
Paulão PT Não
Pedro Vilela PSDB Não
Rosinha da Adefal PTdoB Sim
Total Alagoas: 7
Sergipe (SE)
Adelson Barreto PR Não
Andre Moura PSC Sim
Fábio Mitidieri PSD Não
Fabio Reis PMDB Não
João Daniel PT Não
Jony Marcos PRB Não
Laercio Oliveira Solidariedade Sim
Total Sergipe: 7
Bahia (BA)
Afonso Florence PT Não
Alice Portugal PCdoB Não
Arthur Oliveira Maia PPS Sim
Bacelar PTN Não
Benito Gama PTB Sim
Cacá Leão PP Sim
Caetano PT Não
Claudio Cajado DEM Sim
Daniel Almeida PCdoB Não
Davidson Magalhães PCdoB Não
Elmar Nascimento DEM Sim
Félix Mendonça Júnior PDT Não
Irmão Lazaro PSC Não
João Carlos Bacelar PR Sim
João Gualberto PSDB Sim
José Carlos Aleluia DEM Sim
José Carlos Araújo PR Sim
José Nunes PSD Sim
José Rocha PR Sim
Jutahy Junior PSDB Sim
Márcio Marinho PRB Sim
Mário Negromonte Jr. PP Sim
Nelson Pellegrino PT Não
Paulo Azi DEM Sim
Paulo Magalhães PSD Sim
Pr. Luciano Braga PRB Abstenção
Roberto Britto PP Sim
Robinson Almeida PT Não
Ronaldo Carletto PP Sim
Sérgio Brito PSD Sim
Uldurico Junior PV Não
Valmir Assunção PT Não
Waldenor Pereira PT Não
Total Bahia: 33
Minas Gerais (MG)
Adelmo Carneiro Leão PT Não
Ademir Camilo PTN Não
Bilac Pinto PR Sim
Caio Narcio PSDB Sim
Carlos Melles DEM Sim
Dâmina Pereira PSL Não
Delegado Edson Moreira PR Sim
Diego Andrade PSD Sim
Dimas Fabiano PP Sim
Domingos Sávio PSDB Sim
Eduardo Barbosa PSDB Sim
Eros Biondini PROS Não
Fábio Ramalho PMDB Sim
Franklin Lima PP Sim
George Hilton PSB Não
Jô Moraes PCdoB Não
Júlio Delgado PSB Não
Leonardo Monteiro PT Não
Leonardo Quintão PMDB Sim
Lincoln Portela PRB Não
Luis Tibé PTdoB Sim
Luiz Fernando Faria PP Sim
Marcelo Álvaro Antônio PR Sim
Marcos Montes PSD Sim
Marcus Pestana PSDB Sim
Margarida Salomão PT Não
Mário Heringer PDT Não
Mauro Lopes PMDB Sim
Misael Varella DEM Abstenção
Padre João PT Não
Patrus Ananias PT Não
Paulo Abi-Ackel PSDB Sim
Raquel Muniz PSD Sim
Reginaldo Lopes PT Não
Renato Andrade PP Sim
Renzo Braz PP Sim
Rodrigo de Castro PSDB Sim
Rodrigo Pacheco PMDB Sim
Saraiva Felipe PMDB Sim
Stefano Aguiar PSD Não
Subtenente Gonzaga PDT Não
Tenente Lúcio PSB Sim
Toninho Pinheiro PP Sim
Weliton Prado PMB Não
Zé Silva Solidariedade Não
Total Minas Gerais: 45
Espírito Santo (ES)
Carlos Manato Solidariedade Sim
Dr. Jorge Silva PHS Não
Evair Vieira de Melo PV Não
Givaldo Vieira PT Não
Helder Salomão PT Não
Lelo Coimbra PMDB Sim
Marcus Vicente PP Sim
Sergio Vidigal PDT Não
Total Espírito Santo: 8
Rio de Janeiro (RJ)
Alessandro Molon REDE Não
Alexandre Valle PR Não
Arolde de Oliveira PSC Sim
Aureo Solidariedade Não
Benedita da Silva PT Não
Cabo Daciolo PTdoB Não
Celso Jacob PMDB Abstenção
Celso Pansera PMDB Não
Chico Alencar PSOL Não
Chico D Angelo PT Não
Deley PTB Não
Ezequiel Teixeira PTN Sim
Felipe Bornier PROS Sim
Francisco Floriano DEM Não
Glauber Braga PSOL Não
Jair Bolsonaro PSC Abstenção
Jandira Feghali PCdoB Não
Jean Wyllys PSOL Não
Julio Lopes PP Sim
Laura Carneiro PMDB Sim
Luiz Carlos Ramos PTN Não
Luiz Sérgio PT Não
Marcelo Delaroli PR Não
Marcelo Matos PHS Não
Marco Antônio Cabral PMDB Sim
Marcos Soares DEM Abstenção
Miro Teixeira REDE Não
Otavio Leite PSDB Sim
Paulo Feijó PR Sim
Pedro Paulo PMDB Sim
Roberto Sales PRB Sim
Rodrigo Maia DEM Art. 17
Sergio Zveiter PMDB Sim
Simão Sessim PP Sim
Soraya Santos PMDB Sim
Wadih Damous PT Não
Walney Rocha PEN Sim
Wilson Beserra PMDB Sim
Zé Augusto Nalin PMDB Sim
Total Rio de Janeiro: 39
São Paulo (SP)
Adérmis Marini PSDB Sim
Alex Manente PPS Não
Alexandre Leite DEM Sim
Ana Perugini PT Não
Andres Sanchez PT Não
Antonio Bulhões PRB Sim
Antonio Carlos Mendes Thame PV Sim
Arlindo Chinaglia PT Não
Arnaldo Faria de Sá PTB Não
Beto Mansur PRB Sim
Bruna Furlan PSDB Sim
Capitão Augusto PR Sim
Carlos Zarattini PT Não
Celso Russomanno PRB Sim
Dr. Sinval Malheiros PTN Sim
Eduardo Bolsonaro PSC Sim
Eduardo Cury PSDB Sim
Eli Corrêa Filho DEM Não
Evandro Gussi PV Sim
Fausto Pinato PP Sim
Flavinho PSB Não
Guilherme Mussi PP Sim
Herculano Passos PSD Sim
Ivan Valente PSOL Não
Izaque Silva PSDB Não
Jorge Tadeu Mudalen DEM Sim
Lobbe Neto PSDB Não
Luiz Lauro Filho PSB Sim
Luiza Erundina PSOL Não
Major Olimpio Solidaried Sim
Mara Gabrilli PSDB Não
Marcelo Aguiar DEM Não
Marcelo Squassoni PRB Sim
Marcio Alvino PR Sim
Miguel Haddad PSDB Sim
Miguel Lombardi PR Sim
Missionário José Olimpio DEM Não
Nelson Marquezelli PTB Sim
Nilto Tatto PT Não
Orlando Silva PCdoB Não
Paulo Freire PR Não
Paulo Pereira da Silva Solidaried Não
Paulo Teixeira PT Não
Pollyana Gama PPS Não
Pr. Marco Feliciano PSC Abstenção
Renata Abreu PTN Sim
Ricardo Izar PP Sim
Ricardo Tripoli PSDB Sim
Roberto Alves PRB Sim
Roberto de Lucena PV Não
Sérgio Reis PRB Sim
Silvio Torres PSDB Sim
Tiririca PR Não
Valmir Prascidelli PT Não
Vanderlei Macris PSDB Sim
Vicente Candido PT Não
Vicentinho PT Não
Vinicius Carvalho PRB Sim
Vitor Lippi PSDB Sim
Total São Paulo: 59
Mato Grosso (MT)
Adilton Sachetti PSB Sim
Carlos Bezerra PMDB Sim
Ezequiel Fonseca PP Sim
Nilson Leitão PSDB Sim
Professor Victório Galli PSC Sim
Ságuas Moraes PT Não
Valtenir Pereira PMDB Sim
Total Mato Grosso: 7
Distrito Federal (DF)
Alberto Fraga DEM Sim
Augusto Carvalho Solidariedade Não
Izalci Lucas PSDB Sim
Laerte Bessa PR Sim
Rogério Rosso PSD Não
Ronaldo Fonseca PROS Não
Rôney Nemer PP Não
Total Distrito Federal: 7
Goiás (GO)
Alexandre Baldy PTN Sim
Célio Silveira PSDB Não
Daniel Vilela PMDB Sim
Delegado Waldir PR Não
Fábio Sousa PSDB Sim
Flávia Morais PDT Não
Giuseppe Vecci PSDB Sim
Heuler Cruvinel PSD Não
João Campos PRB Sim
Lucas Vergilio Solidariedade Não
Magda Mofatto PR Sim
Marcos Abrão PPS Sim
Rubens Otoni PT Não
Thiago Peixoto PSD Sim
Total Goiás: 14
Mato Grosso do Sul (MS)
Dagoberto Nogueira PDT Não
Elizeu Dionizio PSDB Sim
Geraldo Resende PSDB Sim
Mandetta DEM Não
Tereza Cristina PSB Sim
Vander Loubet PT Não
Zeca do Pt PT Não
Total Mato Grosso do Sul: 7
Paraná (PR)
Alex Canziani PTB Sim
Alfredo Kaefer PSL Sim
Aliel Machado REDE Não
Assis do Couto PDT Não
Christiane de Souza Yared PR Não
Dilceu Sperafico PP Sim
Edmar Arruda PSD Sim
Enio Verri PT Não
Evandro Roman PSD Sim
Hermes Parcianello PMDB Não
Leandre PV Não
Leopoldo Meyer PSB Sim
Luciano Ducci PSB Sim
Luiz Carlos Hauly PSDB Sim
Luiz Nishimori PR Sim
Nelson Meurer PP Sim
Nelson Padovani PSDB Sim
Osmar Bertoldi DEM Sim
Reinhold Stephanes PSD Sim
Rubens Bueno PPS Sim
Sandro Alex PSD Sim
Sergio Souza PMDB Sim
Toninho Wandscheer PROS Sim
Zeca Dirceu PT Não
Total Paraná: 24
Santa Catarina (SC)
Carmen Zanotto PPS Não
Celso Maldaner PMDB Sim
Cesar Souza PSD Abstenção
Décio Lima PT Não
Esperidião Amin PP Não
Geovania de Sá PSDB Não
João Paulo Kleinübing PSD Sim
João Rodrigues PSD Não
Jorge Boeira PP Não
Marco Tebaldi PSDB Sim
Pedro Uczai PT Não
Rogério Peninha Mendonça PMDB Sim
Valdir Colatto PMDB Sim
Total Santa Catarina: 13
Rio Grande do Sul (RS)
Afonso Hamm PP Não
Afonso Motta PDT Não
Alceu Moreira PMDB Sim
Assis Melo PCdoB Não
Bohn Gass PT Não
Cajar Nardes PR Sim
Carlos Gomes PRB Sim
Danrlei de Deus Hinterholz PSD Sim
Darcísio Perondi PMDB Sim
Henrique Fontana PT Não
Jerônimo Goergen PP Sim
João Derly REDE Não
Jones Martins PMDB Sim
José Fogaça PMDB Não
Jose Stédile PSB Não
Luis Carlos Heinze PP Sim
Marco Maia PT Não
Marcon PT Não
Maria do Rosário PT Não
Mauro Pereira PMDB Sim
Paulo Pimenta PT Não
Pepe Vargas PT Não
Pompeo de Mattos PDT Não
Renato Molling PP Sim
Sérgio Moraes PTB Não
Yeda Crusius PSDB Sim
Total Rio Grande do Sul: 26