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terça-feira, 4 de junho de 2019

Julian Assange: Carta do cárcere.


"Estou indefeso e conto contigo e com outros de bom caráter para salvar minha vida. A verdade, em última instância, é tudo que temos."

Por Julian Assange.

Nas suas primeiras palavras liberadas ao público depois de ter retirado a força da embaixada equatoriana em Londres, no qual se encontrava em condição de asilo político desde 2012, Julian Assange, fundador e editor-chefe do WikiLeaks, fala sobre as condições repressivas que enfrenta na prisão britânica de Belmarsh e convoca uma campanha contra a ameaça da sua extradição para os Estados Unidos.
O apelo foi formulado por Assange em carta dirigida ao jornalista britânico independente Gordon Dimmack, que decidiu torná-la pública na sequência do anúncio feito quinta-feira passada pelo Ministério da Justiça dos EUA de novas acusações contra Assange com base numa antiga lei sobre espionagem.
Leia abaixo o texto completo da carta de Assange:
Obrigado, Gordon. Você é um bom homem.
Fui isolado de toda capacidade para preparar a minha defesa: nem laptop, nem internet, nunca, nem computador, nem biblioteca, até agora, mas mesmo que eu obtenha acesso [à biblioteca] será apenas por meia hora, junto com todo mundo, uma vez por semana. Apenas duas visitas por mês e leva semanas para conseguir [inserir] alguém na lista de chamada, e é uma sinuca (Catch-22) conseguir que os seus pormenores sejam examinados pela segurança. Além disso, todas as chamadas exceto com o advogado são gravadas, têm um teto de 10 minutos e só podem ser realizadas numa janela limitada de 30 minutos em cada dia, no qual todos os prisioneiros disputam o telefone. Quanto ao crédito? Apenas algumas libras por semana e ninguém pode ligar pra cá.
E do outro lado da disputa judicial? Uma superpotência que vem se preparando por nove anos com centenas de pessoas e incontáveis milhões investidos no caso. Estou indefeso e conto contigo e com outros de bom caráter para salvar minha vida.
Estou intacto, embora esteja literalmente cercado de assassinos. Mas os dias em que eu podia ler, falar e organizar para me defender, para defender meus ideais e o meu povo estão acabados até que eu esteja livre! Todos os demais devem tomar o meu lugar.
O governo dos EUA, ou melhor, aqueles elementos lamentáveis que odeiam a verdade, a liberdade e a justiça, querem trapacear a fim de obter minha extradição e morte ao invés de permitir que o público ouça a verdade, pela qual ganhei os maiores prêmios de jornalismo e pela qual fui nomeado sete vezes para o Prêmio Nobel da Paz.
A verdade, em última instância, é tudo o que temos.
J. P. A.
***
Em sua vídeo-coluna na TV Boitempo, o renomado sociólogo português Boaventura de Sousa Santos analisa as causas e as implicações da prisão de Julian Assange, e reflete sobre o caráter decisivo desse impasse para o futuro do jornalismo e da liberdade de expressão no mundo. Vale a pena conferir:
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Julian Assange é o fundador do WikiLeaks. Tendo recebido vários prêmios como jornalista, é autor de centenas de investigações sobre corrupção, guerras e a indústria da vigilância. Antes de fundar o WikiLeaks, Assange se especializou no desenvolvimento de softwares de encriptação. Recebeu asilo político em 2012, na Embaixada do Equador em Londres, em consequência das persistentes investigações realizadas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos contra o WikiLeaks. É autor dos livros Cypherpunks: liberdade e o futuro da internet (Boitempo, 2013) e Quando o Google encontrou o WikiLeaks (Boitempo, 2015).

quarta-feira, 17 de abril de 2019

A ACUSAÇÃO CONTRA JULIAN ASSANGE PELO GOVERNO DOS EUA REPRESENTA UMA GRAVE AMEAÇA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, por Glenn Grenwald.

Julian Assange gesticula para a mídia de um veículo da polícia em sua chegada ao Tribunal Magistrados de Westminster, em 11 de abril de 2019 em Londres.
Glenn Greenwald, Micah Lee
12 de Abril de 2019, 17h51
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O CONTEÚDO DA ACUSAÇÃO contra Julian Assange, revelado nessa semana pelo Departamento de Justiça de Trump, representa grande ameaça à liberdade de imprensa, não apenas nos EUA, mas em todo o mundo. O documento de denúncia, acompanhado do pedido de extradição pelo governo dos EUA, que foi usado pela polícia do Reino Unido para prender Assange tão logo o Equador suspendeu oficialmente o asilo diplomático, pretende criminalizar diversas atividades que fazem parte da essência do jornalismo investigativo.

Muito do que foi noticiado sobre essa acusação é falso. Dois fatos, em especial, foram completamente distorcidos pelo Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), e então noticiados equivocadamente por diversas organizações de mídia.

O primeiro fato crucial a respeito da denúncia é que a sua principal acusação, de que Assange não apenas teria recebido de Chelsea Manning os documentos confidenciais, mas teria tentado ajudá-la a quebrar uma senha para esconder seus rastros, não é novidade. O DOJ de Obama já detinha esse conhecimento de longa data, e isso foi explicitamente mencionado no julgamento de Manning. O DOJ de Obama, no entanto – embora não fosse exatamente famoso pela fiel defesa da liberdade de imprensa – concluiu que não poderia processar Assange criminalmente, e não iria fazê-lo, pois apresentar denúncia contra ele representaria graves ameaças à liberdade de imprensa. Em resumo, a acusação de ontem não contém nem provas, nem fatos novos sobre as ações de Assange. Tudo ali já era conhecido há anos.

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O outro fato essencial que está sendo objeto de diversas notícias equivocadas é que a denúncia apresentada acusaria Assange de tentar ajudar Manning a obter acesso a bancos de dados de documentos aos quais ela não teria acesso válido: ou seja, uma atividade de hacker, não de jornalista. O documento de denúncia, porém, não alega nada semelhante. Na verdade, Assange é diretamente acusado de tentar ajudar Manning a se conectar aos computadores do Departamento de Defesa empregando um nome de usuário diferente, para que ela pudesse manter seu anonimato enquanto fazia o download de documentos de interesse público e os encaminhava ao WikiLeaks para publicação.

Em outras palavras, a denúncia pretende criminalizar aquilo que não apenas é permitido aos jornalistas, mas também representa um requisito ético de sua atividade: tomar medidas para preservar o anonimato das fontes. Como descreveu o ex-advogado de Assange, Barry Pollack: “as alegações factuais (…) se resumem ao encorajamento de uma fonte a fornecer informação e à tomada de medidas para proteger a identidade dessa fonte. Jornalistas de todo o mundo deveriam estar profundamente perturbados por essas acusações criminais sem precedentes.”

É por isso que a acusação representa uma ameaça tão grave à liberdade de imprensa. Ela caracteriza como condutas criminosas diversas ações que os jornalistas não apenas podem, mas devem tomar para praticar uma atividade jornalística sensível na era digital.

Os veículos de mídia, porém, repercutiram sem pensar a manchete do comunicado de imprensa do DOJ, que alegava que Assange estaria sendo acusado por condutas criminosas de “hacker”, muito embora a denúncia não contenha nenhuma acusação nesse sentido. Assange está sendo acusado simplesmente de tentar ajudar Manning a escapar da identificação. Isso não é “hackear”, é simplesmente uma obrigação fundamental do jornalismo.

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O HISTÓRICO DO CASO é vital para a compreensão do que efetivamente aconteceu. O governo dos EUA está determinado a indiciar Julian Assange e o WikiLeaks pelo menos desde 2010, quando o grupo publicou centenas de milhares de documentos de guerra e telegramas diplomáticos que revelavam inúmeros crimes de guerra e outros atos de corrupção cometidos pelos EUA, pelo Reino Unido e por outros governos de todo o mundo. Para atingir esse objetivo, o DOJ do período Obama convocou um júri em 2011 e conduziu uma investigação aprofundada sobre o WikiLeaks, Assange e Manning.

Em 2013, porém, o DOJ de Obama concluiu que não poderia acusar criminalmente Assange pela publicação dos documentos, porque não havia forma de distinguir o que o WikiLeaks fazia daquilo que o New York Times, o Guardian e diversos veículos de mídia do mundo inteiro fazem regularmente: a saber, trabalhar com fontes para publicar documentos confidenciais.

O DOJ de Obama tentou por muitos anos encontrar provas que justificassem a alegação de que Assange teria extrapolado a atuação de jornalista – que ele teria, por exemplo, atuado ilegalmente com Manning para roubar os documentos. Não conseguiram encontrar nada que justificasse a acusação, no entanto, e por isso nunca apresentaram denúncia contra Assange (como já foi mencionado, o DOJ de Obama já conhecia pelo menos desde 2011 a principal alegação da acusação de ontem, de que Assange teria tentado ajudar Manning a contornar um bloqueio de senha para usar outro nome de usuário, porque isso fazia parte das acusações contra Manning).

Obama, então, passou oito anos no poder sem ingressar com ação penal contra Assange ou o WikiLeaks. Mas todo o cenário referente à possível denúncia de Assange mudou desde o início do governo Trump. A partir do começo de 2017, os mais reacionários correligionários de Trump estavam determinados a fazer o que o DOJ sob Obama havia se recusado a fazer: acusar Assange pela publicação dos documentos de Manning.

Como o New York Times noticiou no ano passado, “logo depois de assumir o cargo de diretor da CIA, [o atual Secretário de Estado] Mike Pompeo informou reservadamente aos legisladores sobre o novo alvo dos espiões americanos: Julian Assange, fundador do WikiLeaks.” O Times ainda acrescentou que “Pompeo e o ex-Procurador Geral Jeff Sessions desencadearam uma campanha agressiva contra Assange, revertendo um posicionamento do governo Obama de que o WikiLeaks seria uma entidade jornalística”.

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Em abril de 2017, Pompeo, ainda no comando da CIA, fez um discurso destrambelhado afirmando que “precisamos reconhecer que não podemos mais conferir a Assange e a seus colegas a possibilidade de usar os valores da liberdade de expressão contra nós“. Ele concluiu seu discurso com uma ameaça: “dar espaço a eles para nos atacar com segredos apropriados indevidamente é uma perversão daquilo que a nossa Constituição representa. Isso termina agora.”

Desde o começo, o DOJ de Trump não escondeu sua pretensão de criminalizar o jornalismo em geral. Logo no início do governo Trump, o então Procurador Geral Sessions discutiu explicitamente a possibilidade de processar criminalmente jornalistas por publicarem informações confidenciais. Trump e seus principais asseclas foram claros quanto às pretensões de se aproveitar do progresso obtido pelo governo Obama no sentido de permitir a criminalização do jornalismo nos EUA, e aprofundá-lo.

A prisão de Assange é claramente a culminância de dois anos de esforços do governo dos EUA para coagir o Equador – liderado por seu novo e submisso presidente Lenín Moreno – a suspender o asilo diplomático que o país havia concedido a Assange em 2012. Retirar o asilo de Assange permitiria que o Reino Unido realizasse a prisão sob acusações pouco relevantes de descumprimento de intimação judicial em um processo em Londres, e, mais importante, acatasse um pedido de extradição do governo dos EUA para deportá-lo para um país com o qual ele não tem relação (os EUA) para ser julgado pelos documentos vazados.

De fato, a motivação do governo Trump está clara. Mesmo depois que o Equador suspendeu o asilo diplomático e, de forma subserviente, permitiu a entrada do Reino Unido em sua própria embaixada para prender Assange, a única acusação que Assange enfrentava era de um irrelevante descumprimento de intimação judicial no Reino Unido. (A Suécia encerrou sua investigação de abuso sexual, não por terem concluído que ele era inocente, mas porque passaram anos tentando extraditá-lo sem sucesso.) Ao indiciar Assange e exigir sua extradição, assegura-se que, uma vez cumprida sua pena de prisão por descumprimento de convocação judicial, ele será mantido em uma prisão no Reino Unido pelo prazo de um ano ou mais – tempo que o pedido de extradição feito pelos EUA, que Assange certamente contestará, levará para tramitar pelo Judiciário britânico.

A DENÚNCIA PROCURA ENQUADRAR a acusação como referente não às atividades jornalísticas de Assange, mas a condutas criminosas de um “hacker”. É um pretexto mal disfarçado, porém, para processar Assange criminalmente por publicar documentos secretos do governo americano.

Independentemente do conteúdo verdadeiro da denúncia, grande parte do documento expressamente caracteriza como criminosas diversas condutas de rotina praticadas por jornalistas em relação às suas fontes, e por isso constituem uma perigosa tentativa de criminalizar o jornalismo investigativo.

A denúncia enfatiza bastante, por exemplo, o encorajamento que Assange teria dado a Manning para que ela tentasse obter mais documentos para serem publicados pelo WikiLeaks, mesmo depois de já ter entregado centenas de milhares de documentos sigilosos. A denúncia alega que “as discussões também refletem que Assange encorajou Manning ativamente a fornecer mais informações. Durante a interação, Manning teria dito a Assange que ‘depois desse upload, não tenho mais nada’”. Ao que Assange teria respondido que “na minha experiência, olhos curiosos nunca ficam secos”.

Mas encorajar as fontes a obter mais informações é algo que os jornalistas fazem rotineiramente. Na verdade, seria um descumprimento de dever jornalístico não perguntar a fontes fundamentais, com acesso a informações sigilosas, se elas poderiam fornecer ainda mais informações, de forma a permitir uma investigação mais completa. Se uma fonte chega trazendo informações a um jornalista, é absolutamente comum e esperado que o jornalista responda: será que você também consegue obter X, Y e Z para completar a matéria ou aprimorá-la? Como Edward Snowden disse ontem: “Bob Woodward [repórter famoso por revelar o escândalo Watergate, que levou à renúncia de Nixon] declarou publicamente que teria me aconselhado a permanecer onde estava e agir como infiltrado”.

O jornalismo investigativo, em muitos casos, se não na maioria deles, enseja um intercâmbio constante entre jornalista e fonte, em que o jornalista tenta convencer a fonte a fornecer mais informações sigilosas, mesmo que seja ilegal fazê-lo. Incluir esse “encorajamento” como parte de uma acusação criminal – como o DOJ de Trump fez ontem – é criminalizar o ponto crucial do próprio jornalismo investigativo, mesmo que a denúncia inclua também outras atividades que se acredite exorbitarem o âmbito do jornalismo.

Como explicou ao Guardian em 2010 o professor da faculdade de jornalismo da Northeastern University Dan Kennedy, quando denunciava a ameaça à liberdade de imprensa que representavam as tentativas do DOJ de Obama de denunciar Assange com base na teoria de que ele teria feito mais do que receber passivamente e publicar documentos – isto é, que ele estaria em “conluio” com Manning:

“O problema é que não existe uma distinção significativa a se fazer. O Guardian não estaria, igualmente, em “conluio” com o WikiLeaks para obter os telegramas? O New York Times não estaria em “conluio” com o Guardian quando o Guardian deu ao Times uma cópia, na sequência da decisão de Assange de excluir o Times da mais recente entrega de documentos?”

Nesse sentido, não vejo como qualquer organização jornalística poderia não estar em conluio com uma fonte quando recebe documentos vazados. O Times não estava em conluio com Daniel Ellsberg quando recebeu dele os Pentagon Papers? Sim, há diferenças. Ellsberg já tinha terminado de fazer as cópias muito antes de começar a trabalhar com o Times, enquanto Assange talvez tenha persuadido Manning. Mas será que isso realmente importa?

Muitas das notícias sobre a atual acusação de Assange deram a entender, equivocadamente, que o DOJ de Trump teria descoberto novas provas, que demonstrariam que Assange teria tentado ajudar Manning a quebrar uma senha para usar um nome de usuário diferente ao baixar documentos. A despeito do fato de que essas tentativas fracassaram, nada disso é novidade: como demonstram os cinco últimos parágrafos dessa matéria de 2011 do site Politico, a conversa entre Assange e Manning sobre formas de usar outro nome de usuário para evitar detecção fez parte do conjunto probatório do julgamento de Manning, e já era de conhecimento do DOJ de Obama quando decidiram não abrir a persecução penal.

Existem apenas dois eventos novos que explicam as atuais acusações a Assange: 1) o governo Trump incluiu desde o começo extremistas autoritários como Jeff Sessions e Mike Pompeo, que não se importam em absoluto com a liberdade de imprensa e estavam determinados a criminalizar o jornalismo contrário aos EUA; e 2) com o Equador perto de suspender o asilo diplomático, o governo americano precisava de uma desculpa para evitar que Assange ficasse livre.

UMA ANÁLISE TÉCNICA das alegações da denúncia demonstra, da mesma forma, que a acusação contra Assange é uma grave ameaça às liberdades de imprensa decorrentes da Primeira Emenda [da Constituição dos EUA], principalmente porque procura criminalizar o que é atualmente um dever essencial dos jornalistas: proteger o sigilo das fontes. A denúncia procura enganosamente retratar os esforços de Assange para ajudar Manning a preservar seu anonimato como algum tipo de ataque hacker sinistro.

O computador do Departamento de Defesa que Manning usou para baixar os documentos que entregou ao WikiLeaks provavelmente estava rodando o sistema operacional Windows. Havia nele diversos perfis de usuário, inclusive um perfil a que Manning tinha acesso legítimo. Cada perfil é protegido por uma senha, e os computadores que rodam Windows armazenam um arquivo que contém a lista de nomes de usuário e a versão “hash” (criptografada) das senhas. Apenas perfis designados como “administradores”, o que não era o caso do perfil de Manning, têm permissão para acessar esse arquivo.

A denúncia dá a entender que, para acessar esse arquivo de senhas, Manning teria desligado seu computador e depois ligado novamente, fazendo boot de um CD que rodava o sistema operacional Linux. De dentro do Linux, ela teria acessado esse arquivo com as versões hash das senhas. A denúncia alega ainda que Assange teria concordado em tentar quebrar uma dessas versões criptografadas – caso tivesse sucesso, isso recuperaria a senha original. De posse da senha original, Manning teria condições de se conectar diretamente em outro perfil de usuário, o que – nos termos da acusação – “teria dificultado para os investigadores identificar Manning como a fonte das divulgações de informação sigilosa”.

Aparentemente, Assange não conseguiu quebrar a senha. A denúncia alega que “Assange indicou que estaria tentando quebrar a senha ao declarar que não teria ‘tido sorte até então'”.

Assim, ainda que se aceite que todas as alegações da denúncia sejam verdadeiras, Assange não estaria tentando obter novos arquivos de documentos a que Manning não tinha acesso, mas sim, tentando ajudar Manning a evitar ser identificada como fonte. Por esse motivo, o precedente que o caso poderia estabelecer seria um golpe arrasador ao jornalismo investigativo e à liberdade de imprensa em toda parte.

Jornalistas têm uma obrigação ética de tomar medidas para proteger suas fontes de retaliação, o que algumas vezes inclui mantê-las no anonimato ou utilizar recursos técnicos para ajudar a assegurar que sua identidade não seja descoberta. Quando jornalistas levam a sério a proteção à fonte, retiram os metadados e escondem informações sensíveis de documentos antes de publicá-los, caso essas informações possam ser usadas para identificar a fonte; operam sistemas baseados em nuvem como o SecureDrop, que hoje é usado por dezenas das principais redações do mundo, e que facilitam para os informantes, que podem estar sob vigilância, o envio de mensagens e documentos sigilosos para jornalistas sem conhecimento de seus empregadores; e usam ferramentas seguras de comunicação como o Signal, configuradas para deletar as mensagens automaticamente.

Mas a denúncia de ontem busca criminalizar exatamente esse tipo de esforço de proteção à fonte. Fez isso ao declarar que “fazia parte da conspiração que Assange e Manning usassem uma pasta especial do WikiLeaks na nuvem para transmitir registros sigilosos contendo informações relacionadas à defesa nacional dos Estados Unidos”.

A denúncia, em diversos outros trechos, equipara diretamente as melhores práticas comuns de redação jornalística a uma conspiração criminosa. Ela afirma, por exemplo que “fazia parte da conspiração que Assange e Manning usassem o serviço de chat online ‘Jabber’ para colaborar na aquisição e disseminação de registros sigilosos, e para entrar em acordo quanto à quebra da senha (…)”. Não se discute que o uso do Jabber, ou de qualquer outro sistema criptografado de mensagens, para se comunicar com fontes e obter documentos com o objetivo de publicação, é uma parte completamente legítima e padrão do jornalismo investigativo moderno. Redações em todo o mundo atualmente usam tecnologias semelhantes para se comunicar com suas fontes de forma segura, e para ajudar as fontes a evitarem identificação pelo governo.

A denúncia alega, da mesma forma, que “fazia parte da conspiração que Assange e Manning tomassem providências para ocultar Manning como fonte da divulgação dos registros sigilosos para o WikiLeaks, incluindo a remoção de nomes de usuário da informação divulgada e a exclusão dos registros de chat entre Assange e Manning”.

A remoção de metadados que possam ajudar a identificar uma fonte anônima, tais como os nomes de usuário, é uma etapa fundamental da proteção às fontes. Em 2017, o Intercept publicou um documento de confidencialidade máxima da NSA (Agência de Segurança Nacional dos EUA), alegando que a inteligência militar russa teria hackeado a infraestrutura eleitoral dos EUA durante a eleição de 2016. A pessoa acusada e condenada por ter fornecido o documento, a informante Reality Winner, já havia sido presa quando a história foi publicada.

O Intercept foi largamente criticado quando especialistas em segurança cibernética descobriram que o documento incluía dois pontos amarelos quase invisíveis, que permitem rastrear exatamente quando e onde foi impresso, e que são adicionados pela maior parte das impressoras mais modernas a cada documento que imprimem. Embora não haja prova de que esses pontos de cor tenham contribuído para que Winner se tornasse suspeita (a declaração escrita do FBI afirma que ela estava entre as seis pessoas que haviam imprimido o documento, e era a única dessas que teria se comunicado por e-mail com o Intercept), eles poderiam ter ajudado na investigação policial, e o Intercept, como reconheceu seu editor-chefe, deveria ter tomado mais cuidado na remoção desses metadados antes de publicar o documento.

Isso porque não é apenas comum, mas eticamente exigido de um jornalista que faça tudo ao seu alcance para proteger uma fonte da identificação. Praticamente todas as acusações contra Assange na denúncia se resumem a condutas assim.

Por essa razão, a denúncia, na essência, claramente procura criminalizar aquilo de que o jornalismo investigativo necessariamente depende para produzir efeitos. É por isso que organizações de proteção às liberdades civis, grupos de defesa das liberdades de imprensa e figuras políticas de todo o mundo – incluindo Jeremy Corbyn, os congressistas americanos Ro Khanna e Tulsi Gabbard, o ex-senador Mike Gravel, partidos políticos de esquerda no Brasil e na Índia e a ACLU – condenaram veementemente a prisão de Assange.

Assange é uma figura altamente polarizadora. É provavelmente por isso que o DOJ de Trump considera que pode acusá-lo impunemente com base em uma teoria que claramente coloca em perigo funções jornalísticas essenciais: porque espera que a forte animosidade pessoal contra Assange cegue as pessoas para os riscos que essa denúncia representa.

Muito mais importante do que os sentimentos pessoais que alguém possa ter em relação a Assange, no entanto, é o grande passo que essa denúncia representa para atingir o objetivo declarado expressamente pelo governo Trump de criminalizar o jornalismo que envolva a publicação de informações sigilosas. Opor-se a esse ameaçador objetivo não exige admiração ou afeto por Assange. Basta acreditar na importância crucial da imprensa livre em uma democracia.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Wikileaks expõe a conexão Lava Jato-EUA, por Outras Mídias

Em 2009, Washington bancou seminário em que se traçou roteiro para cooptação de juízes brasileiros. No programa, a troca de informações secretas e toda a tecnologia das “forças-tarefas”. Entre os conferencistas centrais, Moro


Por Luis Nassif, no GGN
O evento seguinte da AJUFE (Associação dos Juízes Federais), financiado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, foi uma continuação do Projeto Pontes, que transformou definitivamente a Justiça e o Ministério Público Federal em instrumentos de disputas geopolíticas.
Já havia elementos suficientes mostrando a preparação da Lava Jato pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ). O encontro da AJUFE despertou pesquisadores, que localizaram um telegrama, no Wikileaks, que descreve com precisão como começou a Lava Jato.

De 4 a 9 de outubro de 2009, foi montado seminário similar no Rio de Janeiro, com o título “Crimes financeiros”, bancado pelo DoJ, com a participação de juízes e procuradores de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, mais de 50 policiais federais e mais de 30 procuradores, juízes e policiais estaduais. Participaram também membros do México, Costa Rica, Panamá, Argentina, Uruguai e Paraguai. Foi um seminário de uma semana, sob o álibi genérico de combate ao terrorismo.
Foi o primeiro evento do Projeto Pontes, cuja missão era consolidar o treinamento das polícias para a aplicação da lei bilateral. Cuidou-se de concentrar em trabalhos práticos, evitando os temas teóricos – que, aliás, poderiam enveredar por aspectos legais da cooperação.
Segundo a nota do Wikileaks, em geral as autoridades brasileiras preferiam termos mais genéricos, como “crimes transnacionais”, evitando qualquer referência ao terrorismo. Naquele ano, a conduta mudou. No telegrama da Wikileaks, anota-se o fato de que, ao contrário das reuniões com o Ministério das Relações Exteriores e da Justiça, onde se evitava o termo terrorismo, o público da conferência estava claramente interessado no tema.
Terrorismo, aliás, a palavra-chave para a cooperação internacional e, especialmente, para a parceria entre juízes e procuradores brasileiros com as áreas de segurança do governo americano – leia-se DHS e CIA.
O treinamento foi amplo e prático, incluindo a preparação de testemunhas. Nas conclusões do seminário estava a necessidade de, no futuro, as investigações se basearem em forças tarefas, como maneira mais efetiva “de combater o terrorismo no Brasil”.
Segundo as avaliações do telegrama, o seminário demonstrou claramente que os juízes federais, promotores e outros profissionais da lei estavam menos preocupados com o campo minado político e “genuinamente interessados em aprender como melhor envolver o processo judicial na luta contra o terrorismo”.
Os dois conferencistas mencionados no telegrama foram o Ministro da Justiça Gilson Diap e o juiz paranaense Sérgio Moro. Dipp participou por desinformação; Moro por estar plenamente integrado ao Departamento de Justiça, por conta da parceria no caso Banestado. Nos debates, o tema principal versou sobre as sugestões dos brasileiros sobre como trabalhar melhor com os EUA.
Entre as diversas solicitações, pedia-se treinamento especial sobre a coleta de provas, interrogatórios e entrevistas, habilidades em tribunais e o modelo de força tarefa proativa, com a colaboração entre procuradores e as forças de segurança. Saía-se do campo estritamente penal, para o campo geopolítico.
Pediram conselhos, também, para mudar o código penal. Os americanos defenderam mudanças recentes no código, como a exigência do exame direto das testemunhas pela promotoria e pela defesa, não pelo juiz, e o uso de depoimentos ao vivo, em vez de declarações escritas. No entanto, dizia o telegrama, os brasileiros confessaram não saber como utilizar as novas ferramentas, mostrando-se ansiosos para aprender.
Os especialistas americanos notaram que o fato da lavagem de dinheiro já estar na alçada dos tribunais federais tornava mais eficaz o combate à corrupção de alto nível. “Consequentemente”, diz o telegrama, “há uma necessidade contínua de fornecer treinamento prático a juízes federais e estaduais brasileiros, promotores e agentes da lei com relação ao financiamento ilícito de condutas criminosas”.
Sugeriu-se a preparação de um projeto piloto. Os locais ideais, dizia o telegrama seriam São Paulo, Campo Grande e Curitiba. Apresentou-se o desenho do piloto: “Forças-tarefa podem ser formadas e uma investigação real usada como base para o treinamento, que evoluiria sequencialmente da investigação até a apresentação e a conclusão do caso no tribunal”, diz o telegrama, corroborando a palestra de Kenneth Blanco, do DoJ, no Atlantic Council. “Isso daria aos brasileiros uma experiência real de trabalho em uma força-tarefa proativa de financiamento ilícito de longo prazo e permitiria o acesso a especialistas dos EUA para orientação e apoio contínuos”.
A conclusão final do encontro é que o Projeto Pontes deveria continuar a reunir as forças de segurança americanas e brasileiras em diferentes locais, “para construir nossos relacionamentos e trocar boas práticas”. E concluía que, “para os esforços de combate ao terrorismo, esperamos usar a abertura que esta conferência proporcionou para direcionar o treinamento de forças-tarefa de financiamento ilícito em um grande centro urbano”.
Nos anos seguintes, DHS, DoJ e CIA forneceram informalmente os elementos centrais que permitiram ao juiz Sérgio Moro, a partir de Curitiba, conduzir uma denúncia de corrupção ocorrida no Rio de Janeiro, tendo como personagens centrais pessoas de Brasília e São Paulo. Conferiu a juízes e procuradores o “abra-te Sésamo”, a informação provinda dos serviços de espionagem eletrônica americano, que lhes garantiu poder, glória e um protagonismo político inédito.
A consequência foi a destruição de parte relevante da economia brasileira, desmonte do sistema político e das instituições democráticas, permitindo à Lava Jato se tornar sócia do poder, através de seu aliado Jair Bolsonaro. E jamais apareceu um terrorista de verdade para justificar a parceria. O então Ministro da Justiça Alexandre Moraes precisou inventar terroristas de Internet.
É inacreditável que um evento tão ostensivo como este tenha passado despercebido do governo Lula, na época, cego pelo sucesso que marcou seu último ano de governo.
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