Marcadores

Mostrando postagens com marcador REPÚBLICA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador REPÚBLICA. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

O Ministério Público e a destruição da República, por Aldo Fornazieri.


A denúncia dos procuradores da Lava Jato contra o ex-presidente Lula foi classificada de “absurda”, “aberração”, “tresloucada” etc. Todas essas classificações seriam verdadeiras se ela não contivesse uma clara estratégia na sua formulação. Essa estratégia já teve sucesso no golpe contra Dilma e consiste no seguinte: cria-se uma tese, a acusação, e, subsequentemente, interpretam-se fatos e acontecimentos ao sabor dos interesses dos procuradores para construir a “verdade” da acusação. Com Dilma criou-se a tese do crime de responsabilidade e moveu-se a validade da jurisprudência para frente e para trás no tempo para que a “verdade” da acusação se confirmasse. Com Lula criou-se a acusação de que ele era o “maestro”, o “general”, o “comandante” do Petrolão e agora os fatos serão torcidos e retorcidos para provar as “convicções” dos acusadores que prescindem de materialidade e de comprovação empírica das imputações.
No primeiro movimento dessa estratégia, o que fizeram os procuradores? Mesmo que no direito a responsabilidade penal deva ser estritamente pessoal, imputou-se a Lula a responsabilidade geral de todos os crimes incursos no Mensalão e no Petralão para depois oferecer denúncia sobre outra coisa. A situação é gravíssima porque a dinâmica entre acusação, fatos e lei está quebrada. Se este método prosperar, teremos uma Justiça ideológica, típica do stalinismo, do nazismo e do fascismo. Não existirá nem a letra e nem o espírito da lei, mas a lei do movimento político e ideológico estatuída, por procuradores e juízes, apenas no momento do caso a ser julgado e esta lei poderá deixar de valer no momento seguinte, ao sabor dos interesses do arbítrio judicial ou congressual. Lembremos que dois dias após a consumação definitiva do golpe, o Congresso autorizou Temer a emitir decretos que serviram de peça acusatória contra Dilma.
A lei do movimento é a lei do Estado de Exceção, a lei do poder absoluto que é reivindicado pelos promotores da Lava Jato, pelo juiz Moro e por outros integrantes do Judiciário. Convém lembrar que o Estado de Direito moderno foi construído pelas lutas liberais e democráticas que reivindicavam uma lei fixa e aprovada pelo poder representativo soberano e que os julgamentos deveriam ser feitos por juízes autorizados e conhecidos. É este sentido manifesto do constitucionalismo liberal-democrático moderno que está sendo atacado pelos procuradores da Lava Jato e pelo juiz Moro.
A destruição da República
Mas o Estado de Exceção de Curitiba está destruindo também os pilares da República. Esta destruição ocorre a partir de vários movimentos, destacando-se dois. O primeiro diz respeito à fusão entre acusação e julgamento. O sistema processual penal moderno, desenvolvido na Europa, particularmente na França, em substituição aos horrores da Inquisição, estabeleceu duas atividades inapelavelmente distintas e inconfundíveis: a atividade de acusar e a atividade de julgar. Na Inquisição, o acusador também julgava. Este novo entendimento se deveu à compreensão de que nunca haveria um julgamento justo se o acusador era também o juiz.
No Estado de Exceção de Curitiba houve uma fusão, de fato, entre acusação e julgamento. Os procuradores da Lava Jato é o juiz Moro constituem uma mesma entidade. Os procuradores acusam e pré-julgam. O juiz Moro acusa e julga. Além disso, eles agem em conjunto. Polícia Federal, Ministério Público e juiz Moro se instituíram como um Comitê Geral de Julgamento. Tudo começa pelas conduções coercitivas, pela obtenção de delações premiadas forçadas e dirigidas segundo os interesses do Comitê e pela emissão de sentenças que obedecem estratégias políticas determinadas. É preciso frisar de que não se trata de defender corruptos, mas de exigir que o Estado de Direito seja respeitado.
O segundo movimento consiste no fato de que o Ministério Público é um poder sem controle. E aqui há uma grave falha na Constituição. Na República, ou todos os poderes são controlados num sistema de freios e contrapesos ou não há República. O Estado de Exceção de Curitiba e a Procuradoria Geral da República parecem querer afirmar em definitivo este poder acima da Constituição. A independência funcional do Ministério Público não pode ser absoluta, pois, na República, não deve haver nenhum poder com independência absoluta. Se esta independência é absoluta não há o que fazer quando o Ministério Público viola a Constituição, agride direitos, assume posicionamentos políticos e ideológicos e age para concretizá-los.
Os integrantes do Ministério Público não pertencem a uma ordem de anjos e de santos inimputáveis e isentos de erros e de imputações de responsabilidade. O poder sem controle do Ministério Público, a exorbitância do poder e as ações politica e ideologicamente orientadas dos procuradores exigem o estabelecimento de limites. Infelizmente, o mais provável é que estes limites sejam impostos para brecar investigações, que foi um dos móveis do golpe. Por isto, é preciso travar uma batalha para que sejam estabelecidos limites republicanos, salvaguardadas as funções republicanas do Ministério Público. Na concepção Federalista e norte-americana de República todo o poder deve emanar, direta ou indiretamente, do povo. Por isto, lá não existe Ministério Público independente, sem controles e acima da Constituição. O Ministério Público norte-americano é subordinado ao Presidente e o Presidente está inserido num sistema de controles, freios e contrapesos definido pela Constituição republicana.
Como diria o Federalista James Madison “se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos”. Os procuradores e o juiz Moro são homens ambiciosos, sedentos de poder e de publicidade. Julgam-se os juízes morais da nação, assim como os tenentistas da década de 1920. Os tenentes se tornaram os generais de 1964. Os membros do Comitê de Exceção de Curitiba estão imbuídos do mesmo espírito destruidor da política que era ostentado pelos generais. Na peça que apresentaram contra Lula criminalizam atos políticos de tomadas de decisão do presidente. Se isto for aplicado de forma generalizada e equânime, nenhum governador, nenhum prefeito se salvará. Seria instituído o princípio da responsabilidade penal objetiva, o que é um direito excepcional e discricionário.
Movidos pelos seus interesses e ambições, os procuradores e o juiz agem sem a prudência necessária e se deixam excitar pelas suas paixões desmedidas.. Tudo indica que o ato espetaculoso de Curitiba tinha alguns objetivos políticos claros: 1) interferir no processo eleitoral, prejudicando os candidatos progressistas; 2) arrefecer o crescente “Fora Temer”; 3) inviabilizar uma possível candidatura Lula em 2018. No campo da política, no entanto, paixões estimulam paixões. Num contexto como o atual, a paixão do ódio corre solta. O Comitê de Exceção de Curitiba parece querer a radicalização das ruas, talvez para justificar o arbítrio judicial e a repressão policial.
Aldo Fornazieri – Professor de Filosofia Política

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Requiem para a 4ª. República, por Sergio Sérvulo da Cunha.




Por Sergio Sérvulo da Cunha
Com o impeachment da presidente Dilma Rousseff, enterra-se a 4ª. República, iniciada com a Constituição de 1988.
Lembro-me do dia em que, brandindo seu texto nas mãos, Ulysses Guimarães promulgou a “Constituição cidadã”. Eu estava em Porto Alegre, na abertura da Conferência Anual da OAB, num recinto onde cabiam 3.000 pessoas. Ao se exibir a cena, no telão, nós todos levantamos e cantamos, emocionados, o hino nacional.
Cometemos vários erros na Constituinte. Considero mais graves estes três: a) havermos subestimado, ou ignorado, o neoliberalismo, que estava para chegar; acreditávamos que, para preservar a democracia, bastavam os instrumentos da Constituição de 1946; b) termos estabelecido o quórum de 3/5 (inferior ao da nossa tradição) para a reforma da lei magna; c) termos conferido exagerados poderes ao Supremo Tribunal Federal.
Aquilo que, por primeiro, se apontou como o maior erro da Constituinte (haver produzido uma Constituição analítica) mostra-se um acerto: o povo desconfiava dos poderes constituídos. Tinha razão, pois foram estes que, conluiados com os clássicos inimigos da democracia constitucional, viriam a matá-la.
A história dessa traição começou no dia imediato ao da promulgação, quando o presidente Sarney, inspirado por Saulo Ramos, declarou que a União não cumpriria o art. 192 (aquele que limitava o valor dos juros). Algum tempo depois, provocado pela Febraban, o Supremo Tribunal Federal convalidaria essa insubordinação, mostrando a que vinha.
Tinha razão o professor Lamartine Correia de Oliveira, ao dizer que não poderiam permanecer nele os antigos ministros, que haviam compactuado com a exceção. Basta assinalar que, promulgada a nova Constituição, os srs. Ministros não se preocuparam em fazer (e não fizeram até hoje) o que imediatamente se impunha: adaptar, à nova ordem constitucional, o seu regimento interno, que fôra elaborado durante a ditadura.
Coveiros da Constituição foram os congressistas, que retalharam o texto constitucional com emendas cujo número chega hoje a quase cem; são eles que, agora, lançam a pá de cal, afastando, sem causa jurídica, a presidente eleita pelo voto popular.
Quando se restaurar a democracia, saberemos utilizar as lições que, hoje, estamos recebendo da história. Pena que, para o povo (vale dizer os mais pobres, os discriminados, os excluídos), o preço seja tão alto.
Sergio Sérvulo da Cunha é dvogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça

sexta-feira, 20 de maio de 2016

O fim da Nova República, por Leonardo Avritzer.


O fim da Nova República, por Leonardo Avritzer
A aprovação da admissibilidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff marca o fim da "Nova República”, o nome que caracterizou o período entre 1985-2016. A nova república foi, ao mesmo tempo, uma coalizão social e uma forma de organização das instituições políticas brasileiras.
Enquanto coalizão social, a nova república teve três características: a primeira delas foi um certo progressivismo de um centro político muito bem representado pelo PMDB. O PMDB é um dos partidos centrais da organização política brasileira porque foi ele, ao longo da luta pela democratização do país, que gerou um discurso de inclusão social aceito pelas forças do centro. Neste sentido, a nova República foi criada pelo PMDB em 1985-86 e, provavelmente, extinta na última quinta feira pelo mesmo PMDB. O segundo elemento da nova república, foi uma certa neutralidade dos setores conservadores ou da direita em relação a uma agenda progressista que permitiu que fosse cunhada em relação a direita brasileira, o termo "ashamed right", uma direita envergonhada que não se expressava na luta política. Nunca deixou de haver uma direita ou forças conservadores fortes no Brasil, mas elas foram neutralizadas durante um certo período por uma certa agenda de inclusão social apoiada pelo centro. Em terceiro lugar, na nova república estabeleceu-se uma agenda progressista que foi se tornando hegemônica na última década e que produziu esse enorme processo de inclusão social que vigiu até 2014.
As instituições políticas que foram construídas de 1988 até agora puderam ser exitosas porque operaram no pano de fundo do pacto acima descrito. O arranjo institucional da nova república pode ser descrito como um equilíbrio entre um executivo ativo e um judiciário com fortes prerrogativas. O executivo ou a presidência é a instituição que toca o país, organiza a economia e propõe legislação, até mesmo ordinária. Por mais que este papel possa parecer excessivo, é ele que confere estabilidade institucional e gera governabilidade. Foi o executivo quem esteve no centro do arranjo político da nova república, sempre com propostas progressistas, como a estabilização da moeda e a redução da desigualdade. Essas propostas surgiram e foram implementadas a partir do poder executivo. A profundidade da crise brasileira, neste momento, está ligada à profunda desvalorização sofrida pela presidência. Essa desvalorização está ligada à maneira como pacto acima descrito se rompeu. Ele se rompeu por meio de uma degradação da relação entre executivo e legislativo da qual Eduardo Cunha foi a maior expressão, mas que desgastou fortemente a presidência. Foi o enfraquecimento da presidência que colocou o Brasil no caminho ladeira abaixo.
A segunda instituição que vale a pena analisar é o Supremo Tribunal Federal. O Supremo teve suas prerrogativas fortalecidas pela constituição de 1988 que ampliou os legitimados para propor ADINs, além de fortalecer o seu papel de corte revisora e de foro especial. Com todas essas novas prerrogativas, o STF conseguiu se fortalecer como poder, avançou sobre o poder legislativo em relação ao qual começou a exercer forte interferência, como foi o caso na declaração de inconstitucionalidade da cláusula de barreira, além da intervenção em diversas discussões procedimentais na câmara e no senado. O STF conseguiu aumentar as suas prerrogativas ao longo do período 1988-2016 porque ele atuou reconhecendo direitos e corroborando as principais políticas sociais tendo como pano de fundo o grande pacto político da Nova República. Não por acaso, vemos o STF partidarizado e deslegitimado nesta crise. Tal fato se explica, pela dissolução de uma base consensual em relação às políticas públicas e ao próprio exercício do governo. Dissolvida essa base, o STF assumiu uma forma paradoxal nesta crise. Algumas das suas decisões desconsideram a forma e outras desconsideram o conteúdo. E um ministro, Gilmar Mendes, nem precisou desvestir a toga para entrar no debate político. O caminho tomado pelo STF é o da mesma degradação das outras instituições.
Esta crise, que conduziu ao final da nova república, implicou antes de tudo em uma mudança de posição do PMDB. Não sou um defensor da tese do peemedebismo defendida por Marcos Nobre. Para ele, o chamado peemedebismo, que constitui tanto um conceito quanto um fenômeno empírico, tem a sua origem na eleição para o Congresso Constituinte em 1986. Naquela eleição, ocorrida durante o Plano Cruzado, o PMDB teve o seu melhor resultado e elegeu todos os governadores, com exceção do estado de Sergipe, bem como 260 deputados constituintes. A vitória do PMDB em 1986 seria a melhor expressão da sua marca no sistema político existente no país após 1988, mas também seria a marca dos problemas do peemedebismo. De um lado, o partido alcançou a maioria absoluta no Congresso Constituinte, de outro, sua vitória significou a primeira expressão de que maiorias conservadoras no Congresso não são capazes de provocar mudanças. Com a emergência do centrão e a continuidade da organização do sistema político aprovada pela Constituinte passamos a ter um novo pacto com fortes elementos de conservadores, segundo a tese do peemedebismo.
Faço um balanço diferente em relação ao PMDB que saiu do processo de democratização. Em primeiro lugar, é difícil argumentar que o resultado da Constituinte foi homogeneamente conservador, tal como podemos notar mais claramente agora, momento no qual parece se dar uma forte re-organização do pacto conservador. O que saiu da constituinte foi um pacto centrista com elementos de conservação da ordem compatibilizados com elementos progressistas especialmente no campo dos direitos sociais. Esse acordo continuou valendo entre 1994 e 2016 e apenas se desfez nos últimos três anos, de 2013 para cá. Desde, então, o PMDB deixou de fazer parte de uma agenda centrista e, com isso, não há mais por parte das elites a contemporização com uma política expansionista do estado. Pelo contrário, tivemos a re-organização de uma direita conservadora no Brasil que se aliou ao PMDB. Ainda no dia 12 de maio foram extintos todos os ministérios da área de direitos, mulheres, igualdade racial e da agenda progressista da Constituinte, como o MDA, o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Por que tal fato representa o fim da nova república? Em primeiro lugar, porque executivo e judiciário deixam de ser as forças principais do exercício do governo e o passamos a ter uma presidência “congressualizada”, com o perdão do neologismo. São as forças conservadoras do congresso nacional que assumiram a presidência na quinta feira. Por meio dessas forças, surge uma nova coalizão que vai tentar se firmar no poder com uma agenda diferente da agenda 1985-2016. Esta coalizão repete características do governo Collor: forte conservadorismo político com apoio do mercado para a realização de reformas econômicas conservadoras. Muito pouca ou nenhuma preocupação com a questão da redução da desigualdade. Será um período de neo-oligarquização da política, cujos primeiros indícios puderam ser vistos na própria cerimônia de posse de Michel Temer. Ministros sem comprometimento com qualquer agenda social ou outros comprometidos como uma agenda anti-social como é o caso do ministro da justiça e ex-secretário de segurança de Geraldo Alckmin, Alexandre de Moraes. O centro do projeto é um ajuste conservador do estado pedido pelo mercado financeiro. Este período terá fôlego para impor um novo projeto político e econômico ao país? Acho difícil responder, ainda que é difícil ver aquele ministério de homens brancos e com negócios políticos duvidosos, sem nenhuma representação de mulheres, negros, indígenas como representativo do país. Mas, se ele prevalecer, já não estaremos mais na nova república porque o papel do centro de incorporar um projeto de país baseado na inclusão social terá deixado de existir.
Resta discutir o papel do P.T. e das demais forças de esquerda. Não tem como o P.T. conservar a hegemonia sobre o campo de esquerda que ele teve ao longo de todo este período. A adesão a um esquema ilegal de financiamento de campanha com base em recursos públicos maculou o projeto político que necessita de uma forte reconfiguração. Ao mesmo tempo, o P.T. perdeu liderança para outros partidos de esquerda na câmara, devido à baixa qualidade da sua representação política que é também um sinal da deterioração da sua capacidade de representar bem as forças de esquerda no país. PC do B e PSOL, com Jandira Feghali e Jean Wyllys exerceram papel mais relevante do que a bancada do P.T. durante o processo de impeachment. Tudo isso aponta na direção de um novo projeto de esquerda com novas representações, tanto político/sociais quanto eleitorais. De qualquer maneira, o projeto de uma nova frente de esquerda aponta na direção, quem sabe, de uma novíssima república. De todos os modos, a nova república acabou porque estes projetos já não terão como parâmetro os consensos formados durante a democratização que se dissolveram neste último período. Ou voltaremos à república velha com Temer e seu ministério de notáveis imperceptíveis ou teremos que ter a força de criar uma novíssima república com aqueles que continuam comprometidos com a herança política e social da Constituição de 1988.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

A Nova República acabou, por Vladimir Safatle



Mariana Francesa
por Vladimir Safatle
A Nova República acabou. Qualquer análise honesta da situação brasileira atual deveria partir dessa constatação. O modelo de redemocratização brasileiro, que perdurou 30 anos, baseava-se em um certo equilíbrio produzido pelo imobilismo.
Desde o momento em que FHC se sentou com ACM e o PFL para estabelecer a "governabilidade", a sorte da Nova República estava selada. Frentes heteróclitas de partidos deveriam ser montadas acomodando antigos trânsfugas da ditadura e políticos vindos da oposição em um grande pacto movido por barganhas fisiológicas, loteamento de cargos e violência social brutal.
O resultado foi um sistema de freios que transformou os dois maiores grupos oposicionistas à ditadura (o PT e o núcleo mais consistente do PMDB, a saber, o que deu no PSDB) em gestores da inércia. Com uma "governabilidade" como essa, as promessas de mudanças só poderiam gerar resultados bem menores do que as expectativas produzidas.
Mas a Nova República tinha também um certo princípio de contenção por visibilidade. No auge da era FHC, José Arthur Giannotti cunhou a expressão "zona cinzenta de amoralidade" para falar do que ele entendia ser um espaço necessário de indeterminação das regras no interior da dita democracia com sua "gestão de recursos escassos".
Essa zona de amoralidade, mesmo tacitamente aceita, deveria saber respeitar uma certa "linha de tolerância", pressuposta na opinião pública. Havia coisas que não poderiam aparecer, sob pena de insuflar a indignação nacional.
Giannotti acreditava falar da essência da democracia, mas estava, na verdade, a fornecer involuntariamente o modo de funcionamento das misérias da Nova República: um acordo fundado sobre uma zona cinzenta de amoralidade resultante de disfunções estruturais e democratização limitada.
Mesmo isso, no entanto, é coisa do passado. O primeiro sintoma do fim da Nova República é a pura e simples gangsterização da política e a brutalização das relações sociais. Não há mais "linha de tolerância" a respeitar, pois não é mais necessário um "pacto pelo imobilismo".
Pacto pressupõe negociação entre atores que têm força e querem coisas distintas. Mas todos os principais atores políticos da Nova República já estão neutralizados em seu risco de mudança. Os que não querem a mesma coisa não têm mais como transformar seu desejo em ação.
Assim, como não há mais linha de tolerância a respeitar, o outrora impensável pode ser mostrado, desde que sirva para desestabilizar o governo de plantão.
Por exemplo, foi como um sindicato de gângsteres que o Congresso Nacional e seu presidente agiram na semana passada ao convocar, para uma CPI de fantasia, a advogada de defesa de denunciantes da Operação Lava Jato, a fim de intimidá-la.
De toda forma, só uma política gangsterizada pode aceitar que o presidente da Câmara seja um indiciado a usar seu cargo para, pura e simplesmente, intimidar a Justiça, como se estivesse na Chicago dos anos 1930.
Dilma acreditava ainda estar na Nova República ao rifar seu governo para economistas liberais. Seu cálculo era: "Se eu garantir que não haverá nenhuma mudança drástica de rota, serei preservada no governo". Esse raciocínio, no entanto, não serve mais.
Como é, atualmente, indiferente saber quem está no governo, pois todos sabem que nenhuma mudança drástica de rota virá, a rifa de Dilma não garantirá sua sobrevida.
Em um contexto de crise dessa natureza (e, antes de ser econômica, a crise brasileira é política, é a marca do fim de uma era política) a única solução realmente possível é caminhar ao que poderíamos chamar de "grau zero da representação".
Não há, hoje, mais atores políticos no Brasil. Os principais foram testados e falharam, e é desonestidade intelectual acreditar que uma simples troca de presidente mudará algo. Por isso, o poder instituinte precisa se apresentar diretamente, com o mínimo de representação possível. Ao apresentar-se enquanto tal, o poder instituinte pode impulsionar um processo de constituição de novos atores e novas formas.
O parlamentarismo tem a possibilidade de convocação de eleições em situações de crise. O presidencialismo brasileiro precisaria de tal flexibilidade para, no caso, convocar eleições gerais, tendo em vista, entre outros objetivos, a dissolução deste Congresso e a convocação de uma assembleia constituinte capaz de refundar a institucionalidade política nacional.
Assembleia para a qual poderiam se apresentar candidatos independentes, fora de partidos políticos, com controle estrito do poder econômico. A saída da crise não se dará por meio de conchavos de bastidores, mas pela radicalização da democracia. Como já se disse antes, há horas que você precisa deixar os mortos enterrarem seus mortos e seguir outro caminho.