O grande responsável pela
estupefação e anarquia jurídica reinante atende pelo nome de Gilmar
Mendes, o tucano do PSDB do Mato Grosso [Estado onde, segundo seu
ex-colega Joaquim Barbosa, ele tem capangas] que atua como juiz no TSE e
no STF.
A questão, em si, não é o julgamento atual, mas a abertura
da AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo] no imediato
pós-eleitoral de 2014 e os acidentes processuais derivados da
interveniência dolosa de Gilmar Mendes.
A posição dele, consagrada
vitoriosa no TSE, é contraditória com a posição inicial que ele defendeu
no Tribunal em agosto de 2015 em conflito com a Constituição, que
determina que “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação” [CF, art. 14,
§10].
Com a maioria conquistada no Tribunal, a continuidade
inconstitucional da AIME passou a ser uma arma de reserva nas mãos do
Gilmar e do PSDB para golpearem Dilma no caso de fracasso da estratégia
do impeachment fraudulento.
Dilma exercia a Presidência e então, para
agravar a instabilidade política já em nível crítico, ele recorreu do
arquivamento da AIME recomendado pela relatora Maria Thereza de Assis
Moura. Defendeu, na ocasião, a continuidade do julgamento apresentando
provas, testemunhos e diligências que extrapolam a petição original e
que, agora, em junho de 2017, ele decidiu invalidar – não só porque
inadmissíveis à luz da processualística, mas sobretudo para manter Temer
na presidência.
É certo que se Dilma ainda estivesse na presidência,
a posição do Gilmar teria sido diametralmente oposta, e ele então
militaria e votaria pela condenação da petista no TSE.
Durante as
longas sessões do julgamento, Gilmar tergiversou que nunca pretendeu
“cassar o mandato de Dilma, mas, sim, achava fundamental conhecer as
entranhas do sistema” [sic]. Esta hipocrisia tem equivalência de peso e
valor com a delinquência de Aécio Neves, que promoveu a AIME “apenas”
para “encher o saco do PT!”.
Durante o julgamento, Gilmar agrediu o
MP, constrangeu o relator Herman Benjamim e fez uma enorme ginástica
hermenêutica para justificar seu posicionamento político-partidário. Com
o olho na conjuntura, Gilmar fez declarações que seriam aceitáveis na
boca de políticos e atores partidários; nunca, porém, na de juízes
isentos e imparciais: “Não cabe ao TSE resolver a crise política do
país”; “Não é algum fricote processualista que se quer proteger, mas o
equilíbrio do mandato”; “Não se substitui um presidente a toda a hora,
mesmo que se queira”.
Gilmar se tornou um personagem central da
dinâmica política, o que seria uma realidade gravíssima não estivesse o
Brasil sob a vigência de um regime de exceção. Numa democracia e na
plenitude do Estado de Direito, nenhum juiz jamais poderia ter tal
ascendência política sobre a política, sobre os políticos e os poderes
executivo e legislativo – seja um Sérgio Moro da primeira instância;
seja um juiz da máxima instância do judiciário.
Gilmar Mendes não
reúne as condições para continuar atuando no judiciário brasileiro,
menos ainda como juiz do TSE e do STF, porque sua trajetória de
partidarismo com exibicionismo midiático é incompatível com a Lei e o
Código de Ética da Magistratura, com os Códigos de Processo Penal e
Civil e com a Constituição Brasileira.
Gilmar não atua com a isenção e
a imparcialidade requeridas a um juiz, mas sim como um agente
político-partidário com interesses ideológicos identificados. A
parcialidade é a única variável constante da atuação dele com toga. Para
predizer o destino do golpe, basta mirar os passos dele.
Em março de
2016 Gilmar não só validou como usou, com espantoso cinismo, a
interceptação e divulgação criminosa que o juiz Moro fez dos telefonemas
da Presidente Dilma, para justificar o impedimento da posse de Lula na
Casa Civil. Ele agora, com idêntico cinismo, atua como advogado de
defesa do Temer e do Aécio e desqualifica as conversas mafiosas que
ambos mantiveram com o empresário corruptor Joesley Batista para
coordenarem as práticas criminosas.
Os motivos para o impedimento do
Gilmar Mendes são abundantes – menos pela posição que defendeu no
julgamento do TSE, e mais pela trajetória nefasta de militante
partidário.
Gilmar atua como um agente político-partidário e com o
desembaraço político que seria admissível para os operadores da política
escolhidos pelo voto popular, mas jamais para juízes. É passada a hora
do julgamento do impeachment de Gilmar Mendes no Senado, onde vários
pedidos foram protocolados, conforme prevê o artigo 52 da Constituição
brasileira.
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