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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Estado brasileiro na encruzilhada. Já sabemos o que a Globo quer... e você?, por Romulus.

Atualizado em 7/12: O <<juízo final>> no STF hoje Queria poder dizer que criei esta montagem, mas não......




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14.7.17


Moro/Globo intimidados por Lula: “leão” de Curitiba... miou! – de novo!

Publicado 13/07/2017 - 15:50
Atualizado 14/7/2017 - 7:37


Moro/Globo intimidados por Lula: “leão” de Curitiba... miou! – de novo!



Por Romulus


Muitos leitores vieram me perguntar o que eu achei da condenação de Lula por Sergio Moro ontem. Queriam saber “quando eu ia publicar um artigo sobre isso”.


Confesso que, assim que saiu a notícia, além de postagem sumária nas redes sociais, não pretendia escrever sobre isso não.


E por quê?


Ora, porque essa “notícia” foi uma...


- ... NÃO-notícia!


Pior: foi uma não-notícia visando, justamente, a virar a pauta do noticiário em relação a notícias de verdade.


Ia lá eu fazer o jogo da Globo/ Moro e ajudar a pauta fake a subir?


Tratando dela especificamente?


Não...


Nada disso!


Não que o (não) acontecimento seja irrelevante...


Não é bem isso...


A questão é a minha “pegada” como analista...


Como os leitores já sabem, pensando ~estrategicamente~, meu foco costuma ser muito mais no ~subtexto~ do que nos textos disparados pelos diversos atores do jogo político.


E em “atores do jogo político” entram, evidentemente, a Globo e Sergio Moro.


Muito mais importante do que a condenação de Lula por Moro - per se - são:


(i) a sua timidez!;


(ii) o timing;


(iii) as limitações técnicas; e


(iv) os movimentos casados da Globo para tentar pautar os seus desdobramentos.


Passemos, pois, à análise desse subtexto.


*


Mas antes...


O já tradicional...


“C.Q.D.”/ Cassandra dixit/ “Eu já sabia!” do Blog (das Cassandras):




Perceba: a outra perna do acordão pode ser justamente isso!


(i) Moro condena Lula por "pedalinhos", sem prendê-lo!, para – depois de “2018”! – ser inocentado;


(no TRF ou, senão, no STJ e STF mesmo)


E...


(ii) Em troca da sua liberdade (ou mitigação da pena), Palocci ~não~ delata.


Interlocutor: É... porque uma “delação” – seletiva – do Palocci provavelmente seria o suficiente para condenar "de verdade" (aspas!) o Lula.


E não por “pedalinhos”...


Romulus: Sim...


E é exatamente por isso que, do lado do PT, o “bem-estar” de Palocci é condição sine qua non para um acordão.


Uma regra fundamental do acordão:


- Se não estiverem todos ~muito~ “amarrados”, cada um pode traí-lo ~depois~ de receber a sua quota.


Note bem:


Condenar Lula “por pedalinho” não desagrada nem “coxinhas” nem “mortadelas”.


Todo mundo “save face”, preserva a imagem, diante do seu respectivo público. Moro e Lula!




A esse respeito, posso estar errado, mas repito o que disse em artigo semanas atrás. Acho que NÃO tem jeito de Moro não condenar Lula. Mesmo que por "pedalinhos". Como disse, isso NÃO importa pro público dele. Assim como essa condenação NÃO importa para o público de LULA.


Ademais, o "prejuízo" midiático-eleitoral do LULA já foi realizado. Nos últimos 3 anos de massacre! “Pior”: começou a regredir, com o crescimento nas pesquisas. Afinal, para os "centristas", entre o "rouba mas faz" (sic) e o "rouba mas não faz" a escolha parece obvia, não?


Acho remota a chance de MORO realizar AGORA - no momento de maior fragilidade da Lava a Jato - um prejuízo do tamanho de ELE - o "cavaleiro" branco - inocentar LULA - o "dragão do mal". Pensem que por trás dele ainda tem a Globo tendo que passar o carão de dar no JN "Lula inocentado!".


Not gonna happen.


Como observei em artigo: uma condenação por "pedalinhos" não é ruim nem para Lula nem para Moro em termos do mercado de opinião. Não muda nada para nenhum dos campos. A única duvida é o peso de uma condenação ~formal~ nos "centristas" dispostos (ou não?) ao "rouba mas faz".


O jogo vai se jogar no TRF-4. Se condenar e não prender, com um acordão, Lula pode ser inocentado quando subir pra Brasília.


Mas provavelmente fora da eleição de 2018. Se inocentar, seria um acordão em que praticamente se entrega a eleição a Lula, fora a hipótese "outsider", difícil de o capital controlar a contento.


Por isso, acho difícil.


*


Pronto, Cassandras...


Passemos agora à análise do subtexto da condenação de Lula por Moro.


*


I. A Timidez


- Ou: em Curitiba o “leão”... miou! – de novo!


- Vol. (2) de “ a altivez de Lula cara a cara com a tibieza de Moro”.


Os leitores certamente não hão de ter esquecido o “Vol. 1” de Sergio Moro, o “leão” dos pinhais, ~miando~ – fino! (literalmente...) – diante de Lula, certo?





Ora, como poderiam?


Trata-se simplesmente do artigo MAIS lido do Blog em TODOS os tempos!


Pois então...


Ontem Moro afinou a voz...


De novo!


E...


Mais uma vez...


Em vez de rugir, o “leão” (aspas!)...


- ... miou!


Notem: fosse o pronunciamento oral, provavelmente a voz afinaria novamente...


Contudo...


Providencialmente...


Desta vez, seu novo pronunciamento foi feito por escrito.




Tiro ao alvo míope


- Moro mirou no “Scar” de “O Rei Leão”...


Users/romulosoaresbrillo/Desktop/Smirky scar.pn


... errou...


... e acertou neste aqui, ó:


Users/romulosoaresbrillo/Desktop/lion_by_furram


*


E qual foi a “miada” desta vez?


Ora...


Na verdade, foram DUAS grandes “miadas”:


(1) a pena “brandíssima” prescrita por Moro a Lula – “9 anos”


Isso, na comparação com os mais de 20 anos para Eduardo Cunha, por exemplo.


Ou, ainda, a pena estabelecida por outro “juizeco” da Lava a Jato ao Almirante Othon, de 78 anos (!), pai do submarino nuclear brasileiro: 43 (!) anos de prisão.

Notem: Moro não teve ~sequer~ coragem de dar uma pena de 2 dígitos!

Ficou em "9 anos e meio" mesmo, sabe...


(2) Moro ~NÃO~ pôde prender Lula!


Novamente, o contraste com a situação de Eduardo Cunha é revelador.


E por que Moro não determinou o cumprimento da pena de imediato?


Bem...


Nas palavras dele:


"Até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva"...


Mas...


"Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação".


Notem bem:


Moro disse que “~podia~ prender sim”...


Mas...


Em vista de... hmmm... “circunstâncias pessoais” do apenado (ser “ex-Presidente da República)...


“~Preferia~ NÃO prender, não, sabe...”


“Prudência...” (!)


Ora!


Estamos diante do exemplo pronto e acabado de uma afirmação que é a sua própria negação!


- Moro disse que “podia” prender Lula JUSTAMENTE...


- ...  porque NÃO PODIA!


- As “bases” dadas por Moro para “poder” (aspas!) prender Lula desde já??


(A) Lula ter exercido – regularmente! – o direito de processar Moro e Dallagnol por seus abusos flagrantes.


Patético: o exercício regular de um direito foi caracterizado por Moro como...


- ...  “tentativa de intimidação” (!) e, consequentemente, de “obstrução da justiça”!


Ora, não me consta que qualquer pessoa – ainda mais autoridades, como Moro e Dallagnol – tenha o direito de ~não~ ser processada...


Bem...


Ao menos não na (“velha”...) ~letra~ da Lei (!), não é mesmo??


(B) o “fato” (aspas!) de Lula “ter ordenado a destruição de provas”...


Sim...


Vocês bem sabem:


- Isso, segundo aquela “narrativa” das delações ~combinadas~ de Leo Pinheiro e Renato Duque...


- Em que se “provava” (aspas!) o “fato” (aspas!) de Lula “ter mandado” destruir provas com a própria...


- ... ~ausência~ de provas (!)


- ... “destruídas” (!)


- Páááááááááá!


Isso mesmo!


Na sua contumaz ~má~ tradução do que ~acham~ que entenderam do inglês, a dupla Dallagnol/ Moro converteu o aforismo:


- “lack of evidence is not evidence of lack”...


Ou seja: “ausência de provas não é prova de ausência (da ocorrência do fato”)...


para...


- “ausência de provas ~É~ ‘a’ PROVA da OCORRÊCIA do fato” (!)


- Páááááááááá!


“Maravilha”, não??


Moro teria feito melhor se tivesse ficada calado a esse respeito.


Aliás, como sempre, não é?


Moro sempre se sai muito mal quando tenta explicar o inexplicável...


Como costumo dizer aqui no Blog, para ser Gilmar Mendes tem que ter... “talento”!


Afinal, ser “cínico” exige “um pouquinho” mais do que simplesmente...


- ... contar uma mentira...


- ... em que não se acredita (!)


Ok, Moro??


Conseguiu nos seguir até aqui?


Pois veja se consegue processar o que segue:


- Ao dizer que “podia prender” Lula...


e, indo além!...


- Ao elencar as “razões” que embasariam tal prisão (!)...


- ~Sem~, contudo (!), ter culhões de fazê-lo!...


- Moro GRITOU, no subtexto, que...


- ~NÃO~ PODIA (!) prender Lula!


- Páááááááááá!


Moro tenta sair dessa sinuca de bico lógico-discursiva com a “possibilidade” de grande “trauma” nacional com a prisão de um ex-Presidente antes da condenação em segunda instância.


Ora!


- Menos, menos, Sergio Moro...


- Quem não te conhece que te compre!


Moro é, justamente!, o juiz da infame “condução coercitiva” de Lula em 2016!


Esse, um dos inúmeros tiros no pé que acumula desde o início da ofensiva contra o PT!


Por muito menos Moro não hesitou em tocar fogo no Brasil então, não foi??


Assim como tampouco hesitou em fazê-lo com o vazamento, ~ilegal~!, à Globo do grampo, ~ilegal~! (2), na ~Presidente~ Dilma com o ex-Presidente Lula.


Certo??


- Sinto muito, mas não bate, Moro...


Simplesmente...


- O Moro de 2016 ~não~ assinaria a sentença que o Moro de 2017 assinou ontem, não...


*


Pois é justamente essa marcação temporal que nos dá o gancho para passarmos ao próximo item do subtexto da sentença de Moro.


*


II. O Timing


E o que mudou de lá para cá??


Bem...


O que mudou foi justamente a estatura conjuntural – política! – dos dois personagens:


- Lula e Moro.


Naquele início de 2016 – às vésperas da consumação do golpe em Dilma Rousseff – a onda anti-PT, articulada por Globo, Juristocratas e direita política (então unidos!), estava em seu ápice.


Moro e Globo, juntos, pautavam então o noticiário nacional. Sem nenhum contraponto possível e/ ou efetivo.


Como consequência, com a pauta amiga, Moro estava no auge de seu prestígio político-social.


No verso da moeda, Lula encontrava-se rebaixado ao seu piso no mesmo quesito: prestígio político-social.


Pois do fim de 2016 para cá...


Começou o contra-ataque conjunto da classe política em relação ao...


- ... projeto de implantação da “Noocracia” (escamoteada...) no Brasil.


- Em substituição ao modelo atual, de democracia liberal (tradicional).


“Democracia liberal” essa que nos trouxe até aqui. Mas que apresenta diversos sinais de esgotamento/ anacronismo no século dos millennials.


*


Parênteses – o que é esse tal de projeto de “Noocracia” (escamoteada!) no Brasil?




(…)




Noocracia
La noocracia es un sistema social y político que está basado "en la prioridad de la mente humana", según Vladímir Vernadski. (…) En este contexto, el sistema político resultante será referido como una noocracia.
Etimología
La palabra se deriva del griego 'nous', Gen. 'noos' (νους) significado 'mente' o 'intelecto', y 'kratos' (κράτος), 'autoridad' o ' poder'.
Historia
Sócrates ya sugirió este sistema. El primer intento de aplicar esa política es tal vez el sistema de Pitágoras, "ciudad de los sabios", que planteaba desarrollar en Italia junto con sus seguidores, el orden de "mathematikoi." (…)
Según la definición de Platón, noocracia se considera como el sistema político del futuro para toda la raza humana, sustituyendo a la democracia ("la autoridad de la multitud") y a otras formas de gobierno. La aristocracia de los sabios (consultar: Sofocracia), tal como la definió Platón, es un sistema noocratico.


Recapitulando para os novos leitores, trata-se de um projeto de “democracia à iraniana”, em que a política passa a ser tutelada ~DIRETAMENTE~ pelo “poder real”, que define quem pode (ou não!):


(i) sair candidato nas eleições;


(ii) ser eleito;


(iii) tomar posse;


(iv) “governar”;


Notem bem: “governar” grafado entre aspas mesmo!


(v) concluir o mandato; e


(vi) fazer o sucessor.


A decisão sobre “quem pode” e “quem não pode” se baseia na fidelidade ideológica – ou não! – de eventuais postulantes ao próprio...


- ... projeto noocrático!


No caso iraniano – uma teocracia xiita... – o controle é feito, evidentemente, pelo clero:




A política do Irã baseia-se na Constituição de 1979, que fez do país uma república teocrática islâmica na qual os vários poderes são supervisionados por um corpo de clérigos.


Líder Supremo
O Líder Supremo ou Guia Supremo é o chefe de Estado do Irã. É eleito pela Assembleia dos Peritos para um mandato vitalício, em função dos seus conhecimento de teologia islâmica (...). O cargo é ocupado pelo Aiatolá Ali Khamenei desde junho de 1989, quando sucedeu Ruhollah Khomeini.


O Guia Supremo determina a direção geral da política iraniana (...) e atua como árbitro entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. Também é o comandante supremo das forças armadas, competindo-lhe declarar a guerra e celebrar a paz, bem como nomear e demitir os comandantes de cada uma das forças armadas. Suas prerrogativas incluem também o poder de nomear a principal autoridade do poder judiciário, que, por sua vez, designa o procurador-geral e o presidente da Corte Suprema, o diretor de rádio-televisão e seis dos doze membros do Conselho dos Guardiães. O Guia Supremo pode ainda demitir o Presidente, caso o considere incompetente.


(...)


Conselho dos Guardiães
O Conselho dos Guardiães da Constituição é um órgão de controle constitucional composto por doze juristas, sendo seis clérigos especialistas em direito religioso - nomeados pelo Guia Supremo - e seis juristas, nomeados pelo chefe do poder judiciário e aprovados pelo legislativo. O Conselho interpreta a constituição, pronuncia-se sobre a constitucionalidade (e a compatibilidade com a Charia) das leis votadas pelo legislativo e aprova - com base na ideologia - os candidatos a Presidente, a deputado e a membro da Assembleia dos Peritos.


No caso brasileiro, o projeto noocrático seria tocado por um triunvirato “informal”, para-constitucional.


Triunvirato esse composto por:


(1) Juristocratas;


A casta jurídica do Estado: grosso modo, juízes, procuradores e policiais federais.


(2) Tecnocratas econômicos;


De extrato liberal – e globalizante – respondem diretamente à Finança global. E, é claro, aos seus prepostos locais.


(3) Cartel Midiático.


Principalmente a Globo.


Mais do que nunca querendo se afastar do papel de “mídia”, “meio”, para tonar-se o... “fim” (!)


Como temos comentado em artigos desde o ano passado, os interesses ~ideológicos~ desses três atores...


- ... convergem!


A esse respeito, síntese melhor que este meme não há:


/Users/romulosoaresbrillo/Documents/Fotos Artigos/0-Organizar/Moro e Dallagnol - Globeleza Gringa no Samba.jpg


Neste artigo, explico melhor essa afinidade ideológica:





E, aqui, eis um apanhado dos reflexos – e desdobramentos! – desse projeto de...


- ... “Noocracia à brasileira”:




- Há um irmanamento dos gêmeos xifópagos da "NOOCRACIA" (*):


- JURISOCRACIA; e


- TECNOCRACIA ECONÔMICA ("liberal" (com aspas)-financista-globalizante).


(falta aqui, por óbvio, o terceiro gêmeo xifópago: o cartel midiático!)


- Políticos de direita são só a "pinguela" até o 1% chegar nesse "Estado" dos sonhos, livre de política.




- "Democracia" não é ~ditadura~ da maioria.


- É, na verdade, o ~governo~ da maioria, ~com~ o respeito às minorias e aos indivíduos.


“Problema” estrutural:


- ~Sempre~ haverá a tensão entre, de um lado, o impulso do Judiciário rumo à "Noocracia Juristocrática" e, do outro, dos ~2~ Poderes Políticos, Executivo e Legislativo, rumo à ~ditadura~ da maioria.


Ora, não é por outra razão que o sábio Montesquieu propôs a separação entre os Poderes!


Reconheceu que ~apenas~ o Poder pode colocar freios no... Poder!


Notem: no projeto de “Noocracia à brasileira”, os “Três Poderes” passariam a ser – de forma escamoteada:


- Juristocratas, Finança e Cartel Midiático.


Não é difícil perceber que, nessa nova ordem (para!) “constitucional”, as rédeas caberiam à...


- ... Finança!


Mas...


É evidente que essa, a Finança, pagaria muito bem aos seus... “capitães do mato”:


- Juristocratas e mídia.


Ora, interesse maior obriga:


<<Finança, Juristocratas e Mídia
– que NENHUMA riqueza produzem! –
unem-se para extrair rendas
– o célebre... “rentismo”! –
do conjunto da sociedade...
Das suas forças ~produtivas~>>




(...) o sonho de consumo do “Mercado” é esvaziar o espaço do poder político.


E, indiretamente, da soberania popular.


Afinal...


<<~Demo~cracia é uma droga quando você é (o)...
-... (apenas) “1%”>>



Como maravilhosamente resumiu o Ciro outro dia...


- ... um Estado em que "política" (com aspas mesmo!) - se limita a decidir se "bicha"/ "crioulo"/ "vadia" têm mais ou menos direito.


(viva o "progressismo" (só) identitário!)


Ou seja: onde só se escolhe - CNTP! - entre Clinton ((Hilary/ Bill) vs. Bush (George (pai)/ George (filho)/ Jeb Bush).


(Sim, eu sei... em 2016 "deu ruim" lá na "matriz", né...)




(...)


(III). Como chegamos aqui (1)
A demonização da política logra pouco a pouco o seu intento: um grau ainda maior da já alarmante alienação da população brasileira, alheia a tudo e a todos nas instâncias do poder.


A população está:


(i) Saturada da política e dos políticos, todos “farinha do mesmo saco”; e portanto...

(ii) dessensibilizada/anestesiada diante dos sucessivos fatos políticos; e portanto...

(iii) indiferentecínica.


– Tanto faz como tanto fez...


*


(IV). Patrimonialismo versão millennial


E assim, sem o contrapeso mínimo das urnas – magrinhas, magrinhas, coitadas... – e de bases eleitorais atentasativas e mobilizadas, fica mais fácil ainda impor a agenda dos lobbies dos diversos setores da economia em prejuízo do todo da sociedade. Trata-se da versão millennial do velhíssimo patrimonialismo... lá do Weber e do Raimundo Faoro, lembram?


Se o Estado mínimo e a “privataria” não passam no teste das urnas, dá-se golpe, todos (já) sabemos.


Mas isso não significa que antes, durante e depois do golpe não se possa aproveitar a estrutura existente do Estado em favor de certos interesses particulares, não é mesmo?


(a) Como?

– Com a autoridade devidamente “capturada" pelos lobbies (regulatory capture).


(b) O entrave:

– O poder político... “essa gente” eleita que “não entende nada da parte técnica”, escolhida de 4 em 4 anos por “gente que entende menos ainda!”. Imaginem: a maioria deles não tem nível superior, não passou por disputados concursos, não tem pós-graduação no exterior... sequer frequenta colóquios bacanas dos stakeholdes todo mês, ora!


(c) A solução:

– A busca cada vez maior de independência – em face desse tal “poder político” – dos órgãos do Estado judicantes, com poder de polícia e reguladores.


Notem que “coincidência”:

– Não parece muito mais fácil implementar essa agenda independentista num contexto de (i) desgaste da classe política, (ii) vácuo de poder, (iii) déficit de representação e (iv) cinismo da população, culminando numa democracia sem vigor, abatida pela indiferença e caracterizada por baixas taxas de votação?


Evidente que sim!


Resistir à sanha independentista quem haverá de?


(d) Exemplo de captura?

– A famosa porta-giratória (revolving door), que faz o diretor do Banco Itaú (e antes desse o do Bank Boston e antes desse o do George Soros e antes desse...) virar Presidente do Banco Central do Brasil. Apenas para amanhã voltar ao Itaú (e congêneres...) com o passe ainda mais valorizado.


(e) Sonho de consumo dos independentistas?

Escrever “em pedra” a pretendida independência diante da sociedade e de seus representantes eleitos.


Como?

Com leis de boa governança que consagrem essa "independência" – aliás, “boa governança” segundo quem mesmo, hein?


Mandatos fixos de diretores e presidentes... indemissíveis pelo poder político...


– Oh, glória!


Sim, “independência”...


Mas, impertinente que sou, ouso perguntar:


– "Independência" de quem, cara-pálida? Do Itaú – da ida e da volta da porta-giratória – é que não haverá de ser, não é mesmo?


Banco Central é apenas o exemplo mais evidente, em um Estado cuja metade do orçamento foi capturada por rentistas. Mas isso se repete em todos os segmentos econômicos regulados pelo Estado: CVM, CADE, SUSEP, ANVISA, ANP, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANEEL, ANS, ANTT... ou nos segmentos em que o Estado atua através de estatais (Petrobras, BB, CEF, Eletrobrás...).


E não apenas...


O Supremo não autorizou juízes (!) a embolsar cachês pagos por palestras sem que o seu valor tenha de ser tornado público? Aliás, bota – caché – nisso... nunca uma denominação foi tão adequada!


Para além de “cachês” – escondidos – por “palestras”, que dizer de cursos no exterior pagos por “terceiros generosos” (quem?)? Dentre os quais até mesmo interesses estrangeiros, incluindo governos que não o nosso?


- Captura do regulador?

- Conflito de interesse?

- Risco moral do regulado (moral hazard)?

- Abuso de poder de mercado dos regulados?

- Ineficiência do mercado viciado?

- Busca de renda por quem é “amigo do rei” (rent seeking)?


Será tudo isso preocupação de marxista radical?


Ou até de quem leu os manuais de Economia (bastante) ortodoxos e que crê – de coração – no capitalismo?


Digo, o capitalismo verdadeiro: com seus “mercados competitivos”, livre entrada de novos competidores e livre saída de empresas ineficientes.


Está aí a telefônica "Oi" para não nos deixar esquecer de como o "capitalismo" (entre aspas mesmo) e seus "riscos" (novas aspas...) “funcionam” (mais ainda...) no Brasil.


E isso não é tudo:


Trata-se apenas de uma das modalidades de captura das autoridades, na classificação proposta por Engstrom. No caso, a captura material. Além (a) da porta giratória e (b) da propina, essa modalidade engloba também (c) os “célebres” financiamentos de campanha e (d) a ameaça de boicote econômico-financeiro ao Estado em caso de “desacordo” com o lobby.


Soa familiar?


Pois é...


Segundo o autor, todas essas sub-modalidades equivalem em alguma medida a corrupção política. Ou melhor: corrupção da política.


Já a captura não material é mais sofisticada: pode ser também denominada “captura cognitiva” ou “cultural”, na qual o regulador – e/ou o juiz e/ou o procurador! – começam a pensar da mesma maneira que o lobby!


- “Lobby”?

- Seria esse apenas o privado?

- Por que não se incluiriam aí também governos estrangeiros?

- Ou terceiros “generosos” querendo iluminar o pobre Brasil de sabedoria?


A assimilação da catequese advém (i) da proximidade (indevida?) entre lobby e autoridades; bem como (ii) da embalagem bonita do “presente” que “generosamente” é dado.


- Aliás, “presente”... será presente de grego a troianos ávidos e ambiciosos?
- Troianos antes circunscritos por uma fronteira, digo, muralha, que impedia o ato de generosidade de se realizar?

- Hmmm...


Saga homérica ou não, chega-se finalmente ao ponto em que as autoridades são pautadas – agora já involuntariamente, na fronteira entre o seu consciente e inconsciente – pelo lobby catequizador.


Exemplo 1:

O lobby já entrega o trabalho pronto – bonitinho e até com grife de banca chique! Assim, como não haverá de prevalecer a lei do menor esforço, tão bem resumida por dois comandos: “Ctrl + C” / “Ctrl + V”?


Algo a ver?


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E aqui?


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Exemplo 2:


Em tática mais sofisticada ainda, e de longo prazo, o lobby, através do financiamento de pesquisas, colóquios entre pares e lisonjas – tais como premiações – consegue estabelecer – não a sofridas marretadas mas a deleitáveis queijos, vinhos e “verdinhas” – o “consenso científico” em determinado domínio técnico.


Mas notem bem: não qualquer consenso científico, aleatório... trata-se de um consenso científico específico: aquele que o lobby tem por “certo”... aquele para chamar de seu.


Aliás, como acadêmico não posso deixar de me perguntar:
– Se o ponto de chegada já é pré-estabelecido na saída, há que se falar ainda em “cientificidade” para esse “consenso” (olha as aspas aí de novo...).


Pois é... também digo que não.


A maneira como o credo neoliberal impregnou – mediante generosos financiamentos – os maiores centros do conhecimento econômico, do final dos anos 70 até a primeira década do século XXI, é o exemplo de manual (textbook case) dessa tese.
Para quem comungava do credo: dinheiro, fama e glória.

Para quem o criticava: penúria, opróbio e ridicularização.


Fácil chegar a um “consenso” (aspas) “científico” (de novo...) assim, não é mesmo?


Foi preciso a maior crise econômica e a maior recessão desde os anos 30 para que esse “santo graal” caísse no chão e se estilhaçasse. Mas não sem deixar profetas atrasados na Periferia do mundo, ignorantes da (nova) “Boa Nova” do Centro.


Lisonjas... lobby... captura não material... corrupção da política...


Algo a ver?


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(exemplos - infelizmente - não exaustivos)


*


Ufa!


Depois desse longo parêntesis, voltemos à (não!) notícia da semana:


- A condenação de Lula por Moro.


*


Como dizia antes da digressão “noocrática”...


Do fim de 2016 para cá...


~Depois~ que o PT foi, inapelavelmente, apeado do poder...


Começou o contra-ataque da classe política em relação ao projeto de implantação da “Noocracia” (escamoteada) no Brasil, em substituição à democracia liberal tradicional.


Aos olhos das oligarquias ~políticas~ tradicionais, Globo, Moro e Mercado ~já~ tinham cumprido o seu papel... “político”.


Esses três atores deveriam, portanto, ~devolver~ os poderes ~excepcionais~ (apud TRF-4) que essas mesmas oligarquias ~tradicionais~ tinham delegado a si.


Ora, haviam feito tal delegação com um fim específica, já atingido:


- A eliminação (só!) do PT!


Atingida a meta, a delegação perdera o objeto.


Dessa forma, na visão da oligarquia política tradicional, deveria essa caducar.


- Metaforicamente...


Depois do Dilúvio, ~autorizado~!, a enchente deveria ser drenada...


Antes que se afogassem, além dos corruptos “Nefelins” (alvo inicial), a “boa gente” da semente de Noé!


De forma a que o mar voltasse a repousar no seu leito “natural”...


Ancestral...


De 500 anos!


- Metaforicamente (2)...


Como bem resumido por Romero Jucá, no célebre grampo de Sérgio Machado, chegara a hora de “estancar a sangria”.


E “delimitá-la onde já estava”: o PT.


*


Bem...


Esse era o plano...


*


Problema:


Como ensina um milenar ditado indiano:


<<O tigre que prova sangue...
... enlouquece!...
... ansiando por...
- ...MAIS!>>


Compreensível, não?


O triunvirato da Noocracia à brasileira chegara tão perto de poder subjugar TODA a classe política...


(com o conteúdo das investigações... “excepcionais” (!))


– e, por tabela, finalmente chegara tão perto de subjugar a própria soberania popular! –


... que lhe foi impossível resistir à...


- ... tentação!


O poder TOTAL estava ali: ao alcance da mão!


*


Porém...


Bem...


Porém chegou o Ortega y Gasset e estragou os planos, com esta verdade inconveniente:


"Entre o ser e o crer que já se é...
... vai a distância entre o sublime e o ridículo".


- Páááááááááá!


*


A virada do STF pela classe política
(e pelas FFAA!)


Bem...


Para além do delírio com o porre de ~sangue~ dos “tigres”, o “poder total” não estava, ~ainda~, ao alcance da mão do triunvirato noocrático.


A classe política – com o discreto mas DECISIVO apoio das Forças Armadas – conseguiu enquadrar o STF.


Determinaram que os “Supremos” (portanto, “supremos” apenas entre aspas mesmo...) PARASSEM de tocar fogo à – VELHA... – nação.


- Antes:


#QueimaAporraToda !


#Dracarys



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- Depois:


#LetItGo, STF!


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Dito e feito!


De lá para cá, a balança na Corte Suprema virou.


Quem antes estava na fogueira...


Ganhou...


- ... um refresco!


Assim...


Os votos dos ministros chegados a “swing” – Fux, Toffoli, Fachin, Moraes, Carmen Lúcia...


Juntarem-se (episodicamente) ao bastião da ~política~ no STF – Gilmar Mendes...


(sim: política ~apenas~ de direita... mas, ainda assim, “política"!)


E a Lewandowski e a Marco Aurélio Mello...


Para impor sucessivas derrotas ao bastião da ~Noocracia~ no STF:


- Luis Roberto Barroso.


Esse, Barroso, sempre acompanhado da inepta Rosa Weber...


E, às vezes, do anti-petista Celso de Mello.


*


E o que é que houve, de concreto, no STF de lá para cá?


Bem...


Em primeiro lugar, uma GRANDE DERROTA!


No “atacado”!


Lá no Pleno do STF...


GRANDE DERROTA essa que deu a senha para as derrotas seguintes, ~individuais~, no “varejo”...


I.e.: nas Turmas/ em decisões monocráticas.


“Atacado”:





“Varejo”:


- Fachin soltou Rocha Loures;


(no dia seguinte à “GRANDE DERROTA”!)


- Fachin soltou o HC de Antonio Palocci, remetido ao Pleno;


(no dia seguinte!)


- Fux “swingou” (do “swing”, do “swing”, do “swing”, do...) e, na Primeira Turma do STF, se juntou a Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes, formando maioria contra o bloco noocrático local: Barroso e Weber (3x2).


É nessa conta que entra, p.e., a liberdade de Aécio Neves, Andreia Neves e do seu primo Fred.


- Na Segunda Turma ~já~ havia maioria anti-Noocracia, com Gilmar Mendes, Lewandowski e Toffoli impondo sucessivas derrotas ao bloco noocrático local: Fachin (antes de ser “swingado”!) e Celso de Mello.


É nessa conta que entra, p.e., a liberdade de José Carlos Bumlai e de José Dirceu.


O próximo seria Antonio Palocci.


Contudo, à época, Fachin ainda não tinha sido devidamente “swingado”. Assim, resolveu, diante das derrotas anteriores, bypassar a Segunda Turma e remeter o caso Palocci “ao Pleno”.


Mas...


Depois daquela tal “GRANDE DERROTA”... no “atacado”... no “julgamento” da delação da JBS...


Ficou claro que o bloco pró-Política se tornara majoritário no Pleno, derrotando o bloco pró-Noocracia.


Dessa forma, Fachin (o mais “frouxo” – apenas isso? – dos Ministros!) deu de ombros e “swingou” – do seu “swing” original! – e soltou o HC de Palocci, liberado para ser pautado no Pleno pela Presidenta Carmen Lúcia. O que deverá ocorrer na volta do recesso do Judiciário.


*


- Outra DERROTA MAIÚSCULA para o projeto noocrático, ainda no âmbito do Sistema de Justiça:


- Indicação de Raquel Dodge para a PGR.


Como comentamos aqui no blog, o “problema” para a Lava a Jato é que Dodge se coloca como...


- ... uma ~legalista~ (!)


(posição essa reforçada ontem, em sua sabatina na CCJ do Senado.
Comentários sobre a sabatina no final do artigo)


*


Demais incentivos, subsidiários, do “timing” de Moro/ Globo para condenar Lula ontem:


- Virar a página da pauta, negativa para a Noocracia, da “Reforma trabalhista”;


- Dividir a pauta da possível vitória de Temer sobre o (quase “ex”!) PGR, Janot, na votação da denúncia pela Câmara;


- Mascarar, minimamente, as articulações em favor da ejeção de Michel Temer e sua substituição por Rodrigo Maia;


Ora, o descaramento de Rodrigo Maia/ Globo estava pegando mal até entre os políticos!


Como, p.e., com o muito atrevido “salto alto” de Rodrigo Maia, “já sentando na cadeira”.


Valor
12/07/2017 às 11h02


Já “com a faixa presidencial” (?!), Maia anunciou na madrugada pelo twitter, imediatamente ~após~ a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado, que, ao contrário do que fora prometido por Temer aos Senadores, “não haveria Medida Provisória para mitigar (algumas poucas das...) mudanças perversas na CLT coisíssima nenhuma!”.


Tudo, evidentemente, em perfeita sintonia com seu maior cabo eleitoral para a presidência:


- A Globo!


(que publicara em editorial que “retrocessos” (!) nas Reformas seriam “inaceitáveis”!)


Quem assistiu à revolta, irada!, de ~governistas~ de peso (como Jáder, “Renan”, Ferraço...) ontem na CCJ do Senado – que sabatinava Raquel Dodge para a PGR – bem sabe que a chapa de Rodrigo Maia está pelando por lá... quase em ponto de fusão!


E aí, o “chato” do Ortega y Gasset voltou para repetir:


"Entre o ser e o crer que já se é...
... vai a distância entre o sublime e o ridículo, Rodrigo Maia!".


*


O(s) “recibo(s)” passado(s) por Moro


É nesse contexto, de gradual mas contínua derrota da Lava a Jato em Brasília, que deve ser entendida a condenação de Lula por Sergio Moro ontem.


Repleta de “recibos” passados...


Como disse no início, muito mais importante que a sentença em si é o seu subtexto...


E o que, involuntariamente!, “entrega” aos espectadores do “jogo”.


*


Lembram-se dos itens que sugeri analisar?


Eram eles:


(i) a timidez;


(ii) o timing;


(iii) as limitações técnicas; e


(iv) os movimentos casados da Globo para tentar pautar os seus desdobramentos.


Passemos ao exame dos dois últimos agora.


Esses, por incrível que pareça, bem mais simples e diretos.


*


III. Limitações Técnicas


Diferentemente de Sergio Moro, ~eu~ tenho segurança suficiente em mim – e no que ~sei~ - para poder dizer tranquilamente ao público...


- ... “não sei” (!)


Ou, no caso, dizer que “há pessoas que dominam” determinada disciplina “muito mais do que eu”.


Assim, poupo-me de um grande esforço e recorro a outros colegas advogados...


Esses, criminalistas...


Acostumados, diferentemente de mim, a “esfregar a barriga em balcão de Fórum”...


Mais precisamente, recorro a dois jovens advogados...


Brilhantes...


E que – ambos! – não se deixaram intimidar pelo...


- ... “gatinho” de Curitiba...


O “nosso”...


- .... dublê de “leão”, Sergio Moro:








BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SENTENÇA CONTRA LULA


1. Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.


2. OBJETO DA CONDENAÇÃO: a "propriedade de fato" de um apartamento no Guarujá.


Diz a sentença: "o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá".


Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em "propriedade de fato".


O que é propriedade ?


Código Civil - Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.


Portanto, um "proprietário de fato" (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.


Esse conceito "proprietário de fato" não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama POSSE:


Código Civil - Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.


Uma visita.


Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.


3. TIPIFICAÇÕES:


- corrupção ("pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás")


- lavagem de dinheiro ("envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas").


4. PROVAS DOCUMENTAIS: um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal o globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal o globo como se prova documental fosse).


Esse conjunto de "provas documentais" comprovaria que o ex-presidente Lula era o "proprietário de fato" do apartamento.


Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo -- aquela mesmo que citava Marx e "Hegel" -- refutava essa tese)...


5. PROVA TESTEMUNHAL: aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para "comprovar" que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.


Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um "acordo informal").


6. CORRUPÇÃO


Eis o tipo penal de corrupção:


Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


Portanto, deve-se comprovar basicamente:


- solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de VANTAGEM indevida; e


- CONTRAPARTIDA do funcionário público.


No caso, o ex-presidente foi condenado "pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás".


O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:


- do recebimento da vantagem (a tal "propriedade de fato" do apartamento); e


- da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás.


Correto ?


Não.


Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:


"Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam."


E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: "Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele".


Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a OAS teria lhe concedido a "propriedade de fato" do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas "assim que as oportunidades apareçam" e está tudo certo pra condenação !


Para coroar, a pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:


- "Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente".


Haja triplex pra tanta vantagem...


- "Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado


somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República".


Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato...


7. LAVAGEM DE DINHEIRO


A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.


Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro "envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".


Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da oas na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela "dissimulação e ocultação" de patrimônio.


Isso é juridicamente ridículo.


Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é "esquentar o dinheiro". Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.


Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta "ocultação" da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem ?


Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto... Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, pq obviamente ninguém bota essa grana no banco !


8. DELAÇÃO INFORMAL (OU SEJA, ILEGAL) DE LÉO PINHEIRO


Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).


Mas de TODAS AS PENAS a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque "colaborou informalmente" (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo SEM TER FEITO DELAÇÃO PREMIADA OFICIALMENTE.


Ou seja, em um INÉDITO acordo de "delação premiada informal", ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).


Detalhes da sentença:


"O problema maior em reconhecer a colaboração é a FALTA DE ACORDO de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade." --> delação informal


"Ainda que tardia e SEM O ACORDO DE COLABORAÇÃO, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos" --> benefícios informais


"é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena" --> vai cumprir apenas dois anos


"O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser considerado para detração" --> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva


"O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo" --> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado...


9. TRAUMAS E PRUDÊNCIA


Cereja do bolo: o juiz diz que "até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", mas "considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação".


É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência...


_______
Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.


Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo !


Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém...


*


E, por último, o item que chega a dar preguiça, de tão previsível...


*


IV. Os movimentos casados da Globo para tentar pautar os desdobramentos da (semi!) “condenação” de Lula por Moro








*


Bônus (1) – a Finança, em passo casado com a Globo, também tenta redigir uma pauta


G1
Na véspera, moeda caiu pela terceira sessão seguida, a R$ 3,2532.
Por Karina Trevizan e Taís Laporta
12/07/2017 09h15
Atualizado há 13 horas


Ciro: O mais importante é não dar repercussão a não-notícia. A condenação já era esperada por todo mundo. Estão tentando dar um upgrade nessa “condenação” (e o timing dela é PRECISO - um dia depois da reforma trabalhista e no meio da denúncia do Temer na CCJ) para tirar a atenção que estava em mulheres trabalhando grávidas em lugares insalubres e numa mala de dinheiro com meio milhão de reais com destino carimbado pelo Presidente da República (em usurpação). À vezes faço até questão de não comentar porque parece que estou batendo palma para maluco.


(Romulus: Notem que o Ciro é dos meus!)


Mas a resposta "do mercado" é muito mais wishfull thinking do que qualquer coisa. Espera-se que Lula seja inviável, mas como ele se torna a maior ameaça ao projeto neoliberal, qualquer aumento dessa percepção de inviabilidade vai causar esse tipo de movimento, especialmente porque não estava precificado. Pode dar muito errado (para eles) essa condenação no médio prazo, mas fato é que no curtíssimo prazo ajudou MUITO a eles.


E vamos nos lembrar que Moro nunca teve nenhum problema em "delimitar onde está" (PT), razão pela qual ele não vai homologar a delação do Palocci enquanto ela não for restrita ao Lula.


Se Lula é o grande líder popular, Palocci foi o melhor Ministro da Fazenda que tivemos (do campo de esquerda), aquele que realmente conseguia uma interlocução REAL com o capital.


Tentam destruir o partido, enquanto PSOL e afins batem palminha achando que vão ficar com a rebarba....


Que não vão...


Ou seja, esse movimento do mercado é deliberado: já sabemos que vai condenar, mas a gente movimenta para ganhar uns trocados (algumas centenas de milhões de reais) em cima de uns trouxas e dar um recado prévio do que vai ser a campanha de 2018, cada ponto percentual que Lula perde vai disparar a bolsa e cair o dólar, cada ponto percentual que Lula sobe vai ter o efeito contrário.


E essa é a maior dificuldade “eleitoral” (aspas!) que vejo para Lula no final. Não é só a classe média que não quer o dólar a 4, 5, Reais...


Os pobres (que são a base de Lula) também querem comprar os smartphones em 24 prestações suaves...


E não em 48!


*


Bônus (2) – o poder de síntese que eu ~não~ tenho


- Os ventos da política...




- Atenção ao que fala o Renan...


- Esse é um sobrevivente nato! rs


- Sempre está do lado que vai ganhar!


- Quem não toca no compasso da Finança...




A condenação de Lula era inevitável


O juiz Sérgio Moro não tinha alternativa senão condenar Lula. O crime não existia, já que o ex-presidente não comprara nem tomara posse do famoso tríplex. Mas, Moro como líder da operação Lava Jato, e os procuradores da força tarefa de Curitiba adotaram conjuntamente uma estratégia política quando iniciaram essa operação. Para obter o apoio da mídia e das elites econômicas, eles decidiram centrar fogo em Lula e no PT. A estratégia deu certo inicialmente, porque o PT realmente se financiara recebendo propinas. Mas, passado mais de um ano, a estratégia começou a se desmoralizar, especificamente no momento em que a força tarefa declarou ser Lula o líder de uma quadrilha e usou uma apresentação em Power Point para “comprovar” tal afirmação. Mais recentemente, a estratégia se esvaziou definitivamente, porque ficou claro que os outros partidos, especialmente o PMDB, e vários dos principais líderes desse partido e do PSDB estavam ainda mais envolvidos na corrupção do que os líderes do PT. Se havia uma quadrilha, ela estava no PMDB e no Planalto. Ao mesmo tempo, se tornou evidente que Lula não se envolvera pessoalmente na corrupção. Mas Moro não podia “trair” seus companheiros, e condenou Lula. Ao fazê-lo, envergonhou a Justiça brasileira.


- Mais que mil palavras, né, Deputada Jandira?




*


Bônus (3) – o bônus dos boni - fala, Jararaca!






*


Anexo (1) – quem me segue nas redes sociais já sabia, desde ontem, qual seria a “pegada” do artigo
















*


ANEXO (2): o artigo já sai de fábrica com vááários C.Q.D.:


- “Como queríamos demonstrar”/ Cassandra dixit/ “Eu já sabia!”


Revista Piauí
por CLARA BECKER, JULIANA DAL PIVA, LEANDRO RESENDE 12.07.2017 | 19H07 | PAÍS   


O juiz federal Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Lupa preparou uma análise detalhada do documento de 260 páginas que contém a sentença e está de olho nas frases ditas aqui e ali sobre o assunto. Acompanhe as atualizações deste levantamento ao longo das próximas horas.


Que documentos Moro usou como provas para condenar Lula?


Na sentença publicada nesta quarta-feira, (12), o juiz Sérgio Moro construiu uma ordem cronológica para indicar quais provas apresentadas pelo Ministério Público Federal foram efetivamente consideradas por ele para dar a sentença que condenou o ex-presidente Lula.


Inicialmente, Moro escreveu: “a presente ação penal sustenta-se em prova independente, principalmente prova documental colhida em diligências de busca e apreensão”. Para o juiz, as delações premiadas feitas no âmbito do processo serviram para corroborar um “conjunto probatório robusto” – e não o contrário, numa aparente tentativa de se defender de eventuais críticas.


Em seguida, entre os pontos 246 e 289 da sentença, Moro elencou uma série de outros processos nos quais agentes públicos e políticos foram condenados por desvios de verba pública da Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato. Citou os casos dos deputados federais cassados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e André Vargas (PT-SP), os desvios efetuados pela empreiteira Mendes Júnior e pela Setal Engenharia para doações eleitorais ao Partido dos Trabalhadores, entre outros.


Só no ponto 299 da sentença é que Moro explicou que a acusação do MPF era de que o Grupo OAS havia concedido o apartamento 164-A, um triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), além da reforma dele como vantagem indevida a Lula.


O juiz então afirmou que essa era “a questão crucial neste processo”, pois, se determinado que o apartamento havia sido de fato concedido sem pagamento a Lula haveria prova da concessão sem “uma causa ou explicação lícita”.


A seguir, Moro afirmou que a resolução da questão demandou um exame mais circunstanciado da prova dos autos. “Para tanto, a melhor e mais confiável prova a ser considerada é a documental”. A partir disso, o juiz mencionou os documentos localizados na casa do ex-presidente durante busca e apreensão realizada em março do ano passado.


São eles:


1- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe.


2- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico.


3- Termo de adesão e compromisso de compra da unidade 174, um duplex, no edifício Mar do Caribe, datado de 12/04/2005. Este, porém, não está assinado.


4- Dois Termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop em nome de Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela subscrito. Nesse documento, o casal pedia a desistência da unidade. Um termo é referente a 2010. O outro, a 2013.


O juiz também apontou os resultados da quebra do sigilo fiscal do ex-presidente, pedida durante a investigação, e destacou que a declaração de rendimentos conjunta de Lula e Marisa Letícia referente aos anos de 2009 a 2014 traziam a titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96. Apenas na declaração apresentada em 27/04/2016, referente a 2015, e, portanto, posterior ao início das investigações, constava a desistência do bem.


O processo mostra que Lula comprou cotas do apartamento 141 em parcelas pagas a partir de 2005. Depois da crise Bancoop, em 2009, a OAS assumiu o empreendimento. Na casa de Lula foi encontrado um documento não assinado que versava sobre uma possível compra da unidade 174. Sob a gestão da nova empreendedora, a unidade foi rebatizada como 164-A. Foi nesta unidade que foram feitas diversas obras – diferenciando o apartamento dos demais do prédio. Essas reformas somaram R$ 1.104.702,00. Depoimentos de moradores do local e mensagens de celular de executivos da OAS (José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Roberto Valente Gordilho) demonstraram, aos olhos de Moro, que o local estaria sendo preparado para o ex-presidente.


Depoimento


Entre os depoimentos decisivos na sentença está o do executivo da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. Ele disse em depoimento à Justiça Federal que foi convidado em 2009 para assumir a obra da Bancoop. Nessa ocasião, foi informado por João Vaccari que a “família do Presidente Lula” tinha uma unidade no local.  A OAS  foi, então, autorizada a vender a unidade 141, comprada pela família do ex-presidente, mas foi requisitada a reserva do apartamento 164-A para Lula.


Léo Pinheiro também afirmou em depoimento à Justiça que a diferença de preço do imóvel 141, pago por Lula e Marisa, e o 164-A, além do custo das reformas realizadas pela OAS seriam abatidos das dívidas de propinas do Grupo OAS com o Partido dos Trabalhadores.


Como foi calculada a pena fixada por Moro para Lula?


O juiz federal Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelo primeiro crime, Lula foi condenado a seis anos. Pelo segundo, a três anos e seis meses. No total, portanto, foram nove anos e seis meses – sentença da qual Lula recorrerá em liberdade.


De acordo com o Código Penal, o crime de corrupção passiva (Art 317) tem pena que varia de dois a doze anos de reclusão. Há também a previsão de agravamento de pena. No caso do ex-presidente Lula, Moro considerou três circunstâncias para aumentar sua pena. Foram elas: o valor expressivo de R$ 16 milhões destinado “a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores”, o fato de o crime ter sido praticado dentro de um esquema de corrupção mais amplo de pagamento de propinas e a consequência imediata dele: o prejuízo na Petrobras. Para Moro, o cargo de Presidente da República é de enorme responsabilidade, por isso, a culpa precisava ser elevada. A pena então foi estabelecida em cinco anos. Em seguida, foi aplicada a causa de aumento do §1º do art. 317 do Código Penal, que eleva em um terço a pena quando houver solicitação ou recebimento de vantagem pelo uso do cargo público. Assim Moro chegou ao total de seis anos de reclusão.


Para o crime de lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), a pena varia de três a dez anos de reclusão. A condenação pode ser maior se o crime ocorrer de forma reiterada ou por intermédio de uma organização criminosa. Ao analisar o caso de Lula, Moro não viu prática reiterada, apenas um episódio. O que elevou sua condenação foi o fato de Lula ter se utilizado do cargo de Presidente da República para receber vantagens indevidas. Com isso, a pena foi fixada em quatro anos de reclusão. Em seguida, Moro a reduziu em seis meses pela atenuante do art. 65, I, do Código Penal. Este atenuante é aplicado para menores de idade ou quando o agente do crime tem mais de 70 anos na data da sentença, o que acontece com o ex-presidente. Foi assim que Moro chegou ao total de três anos e seis meses.


O que Moro disse sobre “Eleições 2018”?


No começo da sentença, Moro negou a tese de que a condenação de Lula seria para impedi-lo de se candidatar à Presidência em 2018. “O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política (…) também não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos”. Adiante, condenou Lula a não ocupar cargos públicos por 19 anos.  Quando foi depor, em maio, o ex-presidente disse diante do juiz que queria ser candidato nas eleições do ano que vem.


O que Moro disse sobre “intimidação”?


Em quatro trechos, Moro disse que a defesa do ex-presidente tomou “medidas questionáveis”, fora da ação penal, por temer que o petista fosse condenado por ele. Segundo o juiz, as ações foram tentativas de intimidação dele e de outros agentes da lei.


Moro mencionou, por exemplo, a queixa-crime apresentada por Lula por abuso de autoridade (no caso da condução coercitiva do ex-presidente, em 2016) e por ter levantado o sigilo telefônico de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff em março do ano passado. Em março, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a denúncia. Moro também mencionou um processo movido por Lula contra o procurador da República Deltan Dallagnol, um dos coordenadores da força-tarefa da Lava Jato.


“São condutas inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa, para que não cumpram o seu dever”, escreveu Moro. O juiz também destacou fala de Lula no 6º Congresso do PT, em maio deste ano, quando  o ex-presidente afirmou: “se eles não me prenderem logo, quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam”. Para Moro, tratou-se de “declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o projeto”, que sugerem a prisão de “Procuradores da República e Delegados da Polícia Federal”.


Lula responde a outros processos?


Sim. O ex-presidente ainda é réu em outras quatro ações penais. Duas delas também são no âmbito da Operação Lava Jato. A terceira se refere à Operação Zelotes, que investiga corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e a quarta, à Operação Janus, que apura contratos da empreiteira Odebrecht.


Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que o petista está sendo “objeto de uma investigação politicamente motivada” e que o juiz Sérgio Moro “deveria ser afastado de todas as suas funções”. “Nós provaremos a inocência de Lula em todas as cortes não tendenciosas, incluindo as Nações Unidas”, diz o texto.


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CONJUR
12 de julho de 2017, 20h57
Por Marcos de Vasconcellos


O juiz Sergio Moro conseguiu que sua vara ficasse dedicada apenas às ações da operação “lava jato”, mas afirma que "as centenas de processos complexos” o impediram de ler os documentos da ação na qual condenou o ex-presidente Lula. Na sentença, publicada nesta quarta-feira (12/7), Moro assume que sua vara foi informada de que mandou interceptar o ramal central do escritório dos advogados de Lula, mas que os documentos “não foram de fato percebidos pelo juízo”, por causa do excesso de trabalho.


O caso veio à tona depois que a ConJur noticiou, em março de 2016, que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que conta com 25 profissionais do Direito, havia sido grampeado por ordem de Moro.


Caso veio à tona depois de a ConJur noticiar que Moro autorizou grampo no escritório.
Reprodução
No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número da banca como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. O Ministério Público Federal usou como base um cadastro de empresas por CNPJ encontrado na internet.


À época das notícias, o juiz teve de se explicar ao Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro ofício enviado ao Supremo, afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.


Em seguida, outra reportagem da ConJur mostrou que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes a Sergio Moro que o número grampeado pertencia à banca.


Por causa da nova notícia, Moro teve de se explicar de novo ao Supremo. Dois dias depois de dizer não saber dos grampos, enviou outro ofício par dizer que a ordem de interceptação “não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes” — sem citar nominalmente a ConJur, primeiro veículo a noticiar o problema.


Agora, na sentença do caso tenta se explicar novamente: “É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.


O juiz tenta jogar a questão para a Polícia Federal, afirmando que nos relatórios da autoridade policial quanto à interceptação, sempre foi apontado tal terminal como pertinente à LILS Palestras. E diz que até poderia interceptar ligações de Roberto Teixeira, pois ele também seria investigado.


Ainda segundo a sentença, não foram apontadas ou utilizadas quaisquer conversas interceptadas de advogados do escritório. “Então não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”, afirma o juiz de Curitiba.


Vale lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), então relator da "lava jato" no STF, que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas interceptadas nos telefones dos advogados de Lula.


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Após CCJ, Plenário do Senado aprova indicação de Raquel Dodge para PGR
Valor
12/07/2017 às 18h40
Por Fabio Murakawa e Vandson Lima


BRASÍLIA ­ (Atualizada às 20h14) O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 74 votos favoráveis, um contra e uma abstenção, a indicação de Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral da República. Ela substituirá́ Rodrigo Janot, que deixará o cargo em setembro e que, em 2015, foi reconduzido ao posto com 59 votos favoráveis e 12 contrários.


No início da noite, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tinha aprovado por 27 votos a zero, a indicação de Raquel, após sabatina que começou às 10h45 e durou quase sete horas e meia.


Raquel elogiou a Operação Lava-Jato. Segundo ela, é possível com a legislação do país entregar resultados de forma célere no combate à corrupção. Por outro lado, criticou expedientes utilizados sobretudo pelo juiz Sergio Moro, como o uso de prisões preventivas "excessivamente prolongadas" e as conduções coercitivas sem que o acusado se recuse a comparecer em juízo — como ocorreu com o ex-presidente Lula.


Ela defendeu o uso de áudios como o apresentado pelo empresário Joesley Batista, da JBS, para delatar o presidente Michel Temer. E disse ser favorável à adoção de “medidas internas” para prevenir vazamentos — uma crítica frequentemente sofrida pelo atual procurador-geral, Rodrigo Janot.


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Valor
12/07/2017 às 16h05
Por Cristian Klein


RIO ­ A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro era capítulo dos mais esperados da novela que põe em lados opostos o sistema político e o Judiciário e uma das peças-chaves para definir o cenário da eleição de 2018. A sentença de nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo caso do tríplex do Guarujá, representa um revés para o PT e partidos de esquerda, que agora terão um dilema, com divisão de seus esforços.


De saída, o mais previsível é que haverá a politização da questão, no sentido de tornar Lula um perseguido político — é o primeiro ex-presidente da República a receber tal condenação. Moro evitou exacerbar essa possibilidade, ao permitir que Lula responda em liberdade sem a decretação de prisão cautelar, o que, em suas palavras, envolveria “certos traumas”. Resguardou-se pelo exemplo das repercussões de uma prisão de líder político popular, como o sul-africano Nelson Mandela, e do histórico de reação a seu trabalho, apontado como parcial.
Mas Moro também disse que poderia ter ido além, e pô̂-lo na cadeia, porque Lula adotou “táticas bastante questionáveis”, como a de intimidá-lo, além de outras autoridades e imprensa, ao ingressar ações de indenização por crimes contra a honra, e por orientar terceiros a destruir provas.


Como Lula ainda é réu em mais quatro processos — dois também sob a jurisdição de Moro — ficou o recado do juiz de que essa foi apenas a primeira investida e o cerco continuará, pois “não importa o quão alto você̂ esteja, a lei ainda está acima de você̂”. O ditado dá a senha para os próximos capítulos.


E aí é que deverá entrar em campo a segunda aposta do PT e de seus aliados, a de buscar uma alternativa a Lula para a eleição de 2018. O julgamento pela segunda instância pode não chegar a tempo de tornar o ex-presidente inelegível, mas o tempo político, das articulações, demandará a criação de um plano B. A formação dos palanques estaduais, para as eleições a governador, vai pressionar pela definição de uma estratégia.


Pois aqui está uma das rationales da “sentença”:


- Entrar na dividida no mercado de ~expectativa~ de poder!


O pragmatismo e a urgência da sobrevivência eleitoral poderá́ esvaziar o discurso de politização de Lula como uma vítima. Além disso, se a crise econômica continuar — minando as chances de um candidato da base de Temer ou de Rodrigo Maia, como seu substituto — crescem as chances do discurso oposicionista. Se Lula ficar mesmo fora do jogo, há incentivos para novidades no cenário em que os eleitores pedirão por mudança.


*




Valor
Por Rodrigo Carro, Lígia Guimarães e Rafael Rosas |
RIO E SÃO PAULO ­ (Atualizada às 18h05)


A condenação do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, da 13a Vara Federal, em Curitiba, foi “tímida”, refletindo até uma certa cautela com relação às possíveis reações que uma sentença mais dura poderia provocar, acredita a cientista política Céli Pinto, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). “A condenação foi menos forte do que se imaginava”, resume a professora.

“Cautela” (sic)...


Eu, na minha vulgaridade, digo que...


- Quem te c* tem medo!


Na avaliação de Céli, a sentença teve um aspecto político. “Não no sentido político-partidário, mas no sentido de pensar as consequências do ato jurídico num momento crítico da vida política do país”, ressalta a professora do programa de pós-graduação em história da UFRGS.


Dentro dessa lógica, a condenação funciona como uma espécie de “balão de ensaio”. “É difícil aquilatar qual seria a reação nacional e internacional a uma sentença pesada contra Lula. Talvez uma sentença de 20 anos com prisão imediata poderia levar a protestos nas ruas”, diz a cientista política. Céli lembra que, como aconteceu com o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, Moro poderia já ter determinado a prisão de Lula.


Na opinião do cientista político Antonio Lavareda, a condenação de Lula poderá ter efeito “dissuasório” sobre os potenciais eleitores do ex-presidente, que poderão repensar o voto diante da incerteza sobre o futuro do político. "Vamos ver nas próximas pesquisas qual será a dimensão desse ‘prejuízo’ nas intenções de voto”, afirma o cientista, que destaca que a condenação do ex- presidente já era prevista no cenário político." Ele acredita que nenhum analista, observador imaginava que Moro absolveria o ex-presidente. "O que não se sabia eram as características da pena”, diz.

Bis: aqui, de novo, uma das rationales da “sentença”:


- Entrar na dividida no mercado de ~expectativa~ de poder!


PS: em vista disso, algum de vocês vai dar crédito pro próximo Datafolha/ IBOPE??


Mais comprado impossível!


Lavareda afirma ainda que o processo até que seja anunciada a decisão em segunda instância é demorado. “Agora resta ver o que se dará na segunda instância, porque aí sim ele ficará inelegível e, com isso, sim, mudaria o cenário eleitoral para 2018.”


A condenação também representa mais um percalço para a esquerda brasileira, que precisará conciliar a campanha pela eleição de Lula com a articulação de possíveis “planos B” para a presidência, destaca. “O comportamento da esquerda vai ser, publicamente, defender o presidente Lula, óbvio. Agora, ao mesmo tempo, a divulgação da sentença levará parte da esquerda a começar cogitar com mais força projetos alternativos ao da candidatura de Lula”, analisa Lavareda.


O cientista político destaca entre as principais alternativas as candidaturas de nomes de dentro do PT e de fora do partido, como o de Ciro Gomes, do PDT. “A candidatura de Ciro Gomes, por exemplo, poderá ganhar gás nesse processo.”


(...)

- Oi?!


Todo mundo sabe que para a teoria do “poste” funcionar:


(1) O POSTE tem que ser alguém SEM rejeição PESSOAL.


De preferência, desconhecido...


“Sem história prévia”...


Uma “tela em branco” eleitoral...


e...


(2) Alguém com virtual ~fungibilidade~ imagética com o “padrinho”.


Com a percepção pública de “total lealdade”...


Alguém que levará o trabalho “adiante”, no lugar do padrinho.


Esse, o “verdadeiro” candidato do eleitorado...


Mas que, “apenas” impedido de concorrer por algum “obstáculo jurídico-eleitoral ‘menor’”... “formal”... não pode se apresentar novamente...


Mas...


- ... recomenda o voto!


Notem: eu disse “algum obstáculo jurídico-eleitoral... ~formal~”!


Mas não...


- ... “MATERIAL”!


Afinal, para o eleitor votar no poste, em lugar do padrinho, deve estar convencido de que o poste vai, “apenas”, seguir os... hmmm... “conselhos” do padrinho.


Seu “descobridor”....


Que, agora, confiando nele, está lhe dando uma “chance”...


Exemplos históricos:


- Maluf/ Pitta (1996);


- Cesar Maia/ Conde (1996);


- Garotinho/ Rosinha Garotinho (2002);


- Aécio/ Anastasia (2006)


- Lula/ Dilma (2010);


- Lula/ Haddad (2012).


- Eduardo Campos/ Geraldo Júlio (2012)


- Jacques Wagner/ Rui Costa (2014)


Etc.


Pergunta (muito) retórica:


- Alguém consegue encaixar Ciro Gomes nesse arquétipo?

– “Tela em branco eleitoral fungível com Lula”??

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Atualização 14/7: "... e Moro piscou" - em inglês também!


- Esse gringo sozinho - mesmo parecendo ter sido contaminado pelo anti-petismo - entende mais das coisas que todos os "analistas" d'O Globo juntos.

- Observa o óbvio: sentença é o atestado da diminuição da estatura de Moro e, no verso da moeda, da recuperação político-social de Lula.

- E olha que pontua isso mesmo parecendo torcer pelo contrário, hein?

- Que chato, né, Moro...








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Quando perguntei, uma deputada suíça se definiu em um jantar como "uma esquerdista que sabe fazer conta". Poucas palavras que dizem bastante coisa. Adotei para mim também.

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