Como o setor imobiliário trama, com a prefeitura, uma revisão da
Lei do Zoneamento, que pode dar ainda mais privilégios aos
especuladores. O que isso revela sobre as escolhas do poder
Por Paolo Colosso
A conjuntura conservadora tem impactos negativos na vida da população
urbana, mas esse cenário adverso também é dolorosamente didático. Desde
pelo menos o fim de 2016, a entidade patronal do setor imobiliário
afirma que é necessário melhorar o custo de empreender na cidade de São
Paulo e, nesse sentido, pede ao governo local que reveja a lei de
zoneamento, com objetivo de diminuir contrapartidas sociais e ambientais
previstas no Plano Diretor. Acolhida a demanda, um estudo da gestão
municipal afirmou que é preciso melhorar a “aplicabilidade” da lei para
reaquecer o mercado. Um projeto de lei imbuído desse objetivo estará
novamente na Câmara dos Vereadores, provavelmente com poucas mudanças
inseridas pelo governo Bruno Covas. Diversos arquitetos, urbanistas e
especialistas, por sua vez, já se posicionaram contra o projeto (leia o posicionamento, na íntegra, ao final deste texto).
O que está fora dessa cena é o fato de que o setor
imobiliário e da construção se acostumaram mal na última década. Entre
2007 até pelo menos 2015, as verbas públicas do PAC, Minha Casa Minha
Vida e SBPE alavancaram um aquecimento intenso do setor. Ao fim de 2010,
o crescimento anual do PIB da construção civil atingia 11%, enquanto o
do país estava em torno de 7,5%. Com a demanda em alta, a inteligência
da mão invisível tornou possível uma especulação inédita. De 2008 a
2015, os setores puxaram o valor de venda dos imóveis em mais de 200% e,
no período dos últimos dez anos, a alta chega a 235,32%, com preços
estáveis mesmo na conjuntura de recessão e estagnação de 2016 e 2017. Já
a inflação geral ( IPCA) no período é de 84,28% e os salários,
obviamente, não subiram acima disso.
Nesse sentido, é de se pensar que a atual “dificuldade de
empreender em São Paulo” se deve ao fato de que as camadas médias não
acompanham a especulação exponencial da metrópole paulistana. Trocando
em miúdos: nesses tempos de vacas mais magras, a expectativa de ganho
dos setores não condiz com a realidade da população que vive de salários
e prestação de serviços. E quando o governo Temer passa a dificultar a
liberação dos subsídios dos programas habitacionais, a situação se torna
mais adversa.
Fonte: Fipezap
Uma administração pública que prezasse por uma urbanização menos desigual, que entendesse a gravidade do boom
imobiliário recente, cujos efeitos se estendem mesmo num contexto de
crise, diria ao setores imobiliários e da construção civil que é hora de
melhorarem sua competitividade seguindo leis de mercado — isto é,
reduzindo o preço da terra urbana e a taxa de lucro sobre o produto
final. Mas gestores não-políticos não têm essa capacidade de
enfrentamento, preferem diminuir a arrecadação e poder de investimentos
públicos a se indispor com o patronato.
Uma administração ciente do seu papel em corrigir distorções da
urbanização especulativa e desigual trabalharia para melhorar a
“aplicabilidade” de outras leis. Primeiro, a função social da
propriedade e da cidade, notificando os proprietários de imóveis ociosos
e aplicando com mais eficiência o IPTU Progressivo, o que não tem
acontecido nos últimos anos . E ciente de que o frenesi especulativo
contribuirá também para o aumento
no valor dos alugueis (entre 2008 e 2018, a alta foi de 93,3%), o poder
público sentiria urgência de pensar a “aplicabilidade” do direito à
moradia, que é constitucional. Não custa lembrar que, no período boom
imobiliário, no qual os salários não acompanharam os preços, mesmo com
intensa produção habitacional o número de famílias que dispendem mais de
30% do orçamento com aluguel passou de 291 mil em 2008 para 373 mil em
2015 – isto na Região Metropolitana de São Paulo como um todo, de acordo
com a Fundação João Pinheiro.
Mas essa pauta não entra para as gestões não-políticas, que evitam
litigiar-se com as elites. Às demandas desses setores, a gestão
apolítica é sensível, visa flexibilizar, “calibrar”, desburocratizar a
legislação e, ainda, conferir prioridade a esse tratamento. Já a
serenidade entre as instâncias de poder retorna quando se trata de lidar
com a cobrança da dívida de IPTU de grandes clubes da elite paulistana
como Jockey Club, Clube Pinheiros e outros, cujo montante poderia construir 100 creches ou 3 hospitais .
A gestão não-política é enérgica e “mão de ferro” com os que estão em
situação de rua e são retirados com jato d’água. É estritamente
normativa nas visitas técnicas aos imóveis no centro, há décadas
ociosos, ocupados por movimentos que fazem valer a fórceps seu direito à
moradia — e se mantêm em condições precárias por falta de opção. É
“exemplar” ao exigir da população assalariada que, não tendo mais
condição de pagar aluguel, permaneça na fila de espera por mais uma
geração, para ter seu direito à moradia atendido. Os protocolos são
inflexíveis para os que não podem entrar nos abrigos, pois não
preencheram o devido cadastro e por isso permanecem no frio da rua .
Aí estão camadas menos visíveis do atual discurso de retomada do
crescimento, volta da modernização e do rigor jurídico-administrativo
encabeçado por gestores não-políticos. Tais traços não estão apenas em
Dória e Covas, mas se estendem a boa parte do legislativo que votará a
revisão da lei de zoneamento e, de modo geral, tais traços contaminam
grande parte da atual atmosfera política. Trata-se de uma subserviência
quase bajuladora aos grandes e de rigor com a população sem poder de
influência social, sem capacidade de investimento nem capital político,
aqueles e aquelas que já lidam historicamente – não sem indignação – com
subcidadania e espoliação.
—–
CARTA ABERTA AO PREFEITO DE SÃO PAULO JOÃO DÓRIA:
SÃO PAULO ESTÁ SENDO NEGOCIADA!
COMO A PROPOSTA DE REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO IMPACTA O FUTURO DA CIDADE?
COMO A PROPOSTA DE REVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO IMPACTA O FUTURO DA CIDADE?
Passados menos de dois anos da aprovação da
nova lei de Zoneamento da cidade (Lei 16.402/16) a Prefeitura de São
Paulo apresentou propostas de alterações da lei vigente, e do Plano
Diretor de forma indireta, com previsão de aprovação ainda neste
primeiro semestre de 2018. A divulgação desta proposta, que vai muito
além de um mero “ajuste” aconteceu em período de recesso e as audiências
públicas, agendadas entre os dias 20 e 28 de fevereiro deste ano, não
têm sido amplamente divulgadas para a população, além de possuir caráter
meramente figurativo, apenas cumprindo com os parâmetros legais para a
aprovação da lei; não proporcionando uma participação democrática e
efetiva, que possibilite a discussão e incorporação de propostas da
população em geral.
Quanto ao conteúdo apresentado no referido processo de revisão, e
publicado em minuta no site Gestão Urbana SP no final do mês de dezembro
de 2017, afirmamos nossa discordância: parte dessas alterações ferem
princípios e parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Estratégico,
premiado pela ONU-Habitat como uma das melhores práticas urbanas, que
são centrais para orientar o desenvolvimento ordenado da cidade, do
ponto de vista social, ambiental, econômico e imobiliário, iniciativas
que vêm sendo adotadas e reconhecidas em diversas cidades pelo mundo.
Vejamos, porém, o que está por trás dessa proposta de revisão que
atende a interesses privados, de um setor específico da cidade, em
detrimento ao interesse público:
1) REDUZ EM BILHÕES DE REAIS A ARRECADAÇÃO DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO (FUNDURB), UTILIZADO PARA FINANCIAR MELHORIAS
URBANAS NAS ÁREAS MAIS VULNERÁVEIS DA CIDADE
Do ponto de vista do “equilíbrio econômico”, tem ganhado destaque nas
alterações propostas o desconto na outorga onerosa, ou seja, a redução
dos valores que o setor imobiliário deve pagar à Prefeitura para
adquirir potencial construtivo adicional. Diminuindo a arrecadação em
outorga, diminui a capacidade de investimento do FUNDURB, cuja
finalidade é redistribuir investimentos nas áreas mais vulneráveis da
cidade. Ou seja: enquanto a PMSP necessita de investimento em inúmeras
áreas vulneráveis da cidade e alega precisar de recursos (sugerindo,
inclusive, privatizar setores da cidade e estabelecer diversas formas de
parceria com o setor privado, a fim de supostamente desonerar os
serviços públicos), essas alterações na Lei de Zoneamento farão com que a
Prefeitura deixe de arrecadar, aproximadamente, cerca de R$ 150 milhões
por ano para favorecer o setor imobiliário (segundo dados do Sistema
Municipal de Monitoramento do Plano Diretor de março de 2017). Em 15
anos, tempo de vigência do Plano Diretor, a soma pode chegar a valores
próximos a R$ 2,2 bilhões de reais! Em números brutos, isso pode
equivaler a 10 hospitais, ou 40 Centros Educacionais Unificados – CEUs.
Ao se considerar a parcela de 30% do Fundurb que poderia ser destinada
para aquisição de terrenos para habitação de interesse social,
aproximadamente R$ 660 milhões deixariam de ser arrecadados. O mesmo
vale para parcela de 30% destinada às melhorias no Transporte Público,
que perderia investimentos em ciclovias e calçadas. Mais uma vez as
periferias da cidade seriam as regiões mais prejudicadas. Necessário
observar também que a baixa arrecadação de 2017 pode estar vinculada à
uma expectativa de ganho dos produtores imobiliários que desde a
campanha eleitoral já possuem o compromisso do atual prefeito de rever a
lei e baixar a outorga. Ou você, compraria um bem hoje sabendo que
amanhã será promovido um desconto geral para todos?
2) ESTIMULA A CONSTRUÇÃO DE MAIS EDIFÍCIOS, MAIS ALTOS, NOS
MIOLOS DE BAIRROS JÁ SATURADOS, COMPROMETENDO A FORÇA INDUTORA DO PLANO
DIRETOR
A proposta altera a hierarquia de gabaritos estabelecida no Plano
Diretor, cuja lógica é proporcionar maior atratividade de transformação
nas áreas da cidade onde há oferta de transporte público coletivo,
preservando os miolos de bairro. A revogação do limite de gabarito de
altura estabelecido em 28 metros nas Zonas Mistas (ZM), zona que abrange
maior parte da cidade, permite o retorno da possibilidade de construção
de espigões que não promovem interação com a via pública e qualidade
ambiental. Esta prática é recorrente do mercado imobiliário e visa com o
mesmo aproveitamento do coeficiente do terreno um maior ganho na venda
de apartamentos mais altos, vende-se a vista, comprometendo a urbanidade
entre os conjuntos e a cidade, bem como a possibilidade de tipologias
distintas para as diferentes classes econômicas, pois se pretende o
maior ganho.
3) DESESTÍMULA A MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL
A lei atual delimita a quantidade de vagas de garagem em edifícios
residenciais, principalmente em áreas próximas a estações de transporte
coletivo, demarcadas como Eixos de Transformação Urbana, visando
estimular meios alternativos de transporte coletivo em detrimento do uso
do automóvel. De acordo com a nova proposta, o limite máximo das vagas
de garagem em empreendimentos residenciais é abolido, transformando
todas as vagas de garagem em áreas não computáveis. Essa medida vai
contra a intenção de formar cidades mais conscientes e contraria
previsões expressas do atual Plano Diretor Estratégico. Com isso é
estimulado o maior uso do automóvel, gerando mais trânsito e ampliando a
emissão de poluentes atmosféricos.
4) REDUZ OS MECANISMOS DE PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL EM ÁREAS BEM SERVIDAS EM SERVIÇOS E EMPREGOS
A minuta prevê a dispensa da obrigatoriedade de destinação de
Habitação de Interesse Social (HIS) nas chamadas Zonas Especiais de
Interesse Social (ZEIS) 3 nos casos de reforma de edificação existente
em situação regular, independentemente da quantidade de área a mais que
será construída. Isso, na prática, pode significar a “desmarcação” das
ZEIS 3 já edificadas, mas sem uso ou subutilizadas, localizadas nas
áreas centrais, dotadas de infraestrutura e serviços urbanos e próximas a
locais com oferta de empregos – algo que contradiz totalmente os
objetivos determinados pelo Plano Diretor, tanto para essas zonas como
para a política habitacional. Você sabia que o Templo de Salomão
construído sobre uma ZEIS, assim como diversos conjuntos de alta renda,
foram realizados enquanto este entendimento era uma brecha da lei
antiga? A quem interessa, novamente, permitir que quem compra ZEIS (a
preços menores) se abstenha de cumprir os objetivos dessas zonas?
Outra medida que reduz a obrigatoriedade de construção de Habitação
de Interesse Social é a proposta de reduzir a destinação de unidades
para famílias de 0 a 3 salários mínimos (HIS 1) de 60% para 50% quando
for promovido apenas HIS no imóvel. Essa proposta novamente fere o Plano
Diretor Estratégico de forma frontal, uma vez que reduz o percentual
nele estabelecido, justamente relacionado ao atendimento das famílias
com mais baixa renda, o que corresponde à maior parcela do déficit
habitacional do município.
5) FLEXIBILIZA AS REGRAS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS SUSTENTÁVEIS
A regra denominada “Quota Ambiental”, que estabelece incentivos para
edifícios com fachadas e tetos verdes, com mecanismos de retenção de
água pluvial para reduzir enchentes, atualmente vale para lotes com área
acima de 500 m2. As alterações colocam que somente lotes com área acima
de 1000 m2. Com isso praticamente perde assim seu propósito, visto que
terrenos dotados de tal área não representam a realidade da maioria dos
lotes da cidade de São Paulo. Este mecanismo é fundamental para permitir
que todas as construções possam contribuir em pequena parcela para uma
cidade melhor. Ao se excluir a possibilidade de mitigação de cada lote o
poder público relega ao futuro e à coletividade os custos de uma cidade
desequilibrada!
6) ELIMINA OBRIGAÇÕES SOCIAIS E AMBIENTAIS PREVISTAS NO PLANO
DIRETOR EM ÁREAS EM QUE HÁ INTENSA PRODUÇÃO IMOBILIÁRIA (OPERAÇÕES
URBANAS)
As propostas apresentadas tornam o território das Operações Urbanas
um lugar de exceção, de manutenção de um regramento urbanístico antigo,
em descompasso com as questões contemporâneas da cidade, indo na
contramão do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade, não contribuindo
para a estratégia de ordenamento territorial para uma cidade mais humana
e sustentável. São dispensados, para estas áreas as regras relativas à:
Cota de Solidariedade (que prevê a construção de habitação social);
Quota Ambiental (que prevê edifícios verdes); Cota de Garagem (que
estabelece regras sobre a área média das vagas de garagem); Cota-Parte
Máxima de Terreno por Unidade (que delimita um número mínimo de unidades
habitacionais a serem construídas em função da área de um determinado
terreno); gabaritos de altura máximos; e, restrições ao número máximo de
vagas de veículos não computáveis (aumentando a possibilidade de
construir vagas de garagem).
7) REDUZ A REGRA PARA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS EM GRANDES EMPREENDIMENTOS COMO UNIVERSIDADES E SHOPPINGS
Outra mudança incompreensível é a dispensa do limite de lote máximo
para shoppings, universidades e futuros hospitais, passando de 20.000m2
para 40.000m2. A limitação de tamanho máximo é importante para a cidade
porque sua transformação urbana tem sido acompanhada da aprovação de
empreendimentos muito grandes, em terrenos que são ocupados sem que
sejam abertas ruas, nem passagens para ciclistas e pedestres. Isso faz
com que, para circular, tenhamos que dar grandes voltas em torno destas
verdadeiras “ilhas urbanas”, geralmente muradas, que criam espaços ermos
e inseguros. Especialmente os pedestres são os mais penalizados. Além
disso, no zoneamento em vigor, a limitação está associada a outras
regras que não valeriam mais com a aprovação da minuta, como a
necessidade de doar áreas para uso público, por exemplo, para a
construção de ruas, entre outras. Importante ressaltar que 20.000m2 é o
tamanho de dois quarteirões da região da Paulista, ou seja, um
empreendimento maior que isso não é compatível com uma cidade que se
proponha a ser sustentável e para as pessoas.
8) ALTERA AS REGRAS QUE PRESERVAM VILAS E BAIRROS RESIDENCIAIS
Contraria regras existentes no Plano Diretor ao trazer dispositivos
que geram efeitos negativos e condições para a deterioração e até o
desaparecimento de territórios classificados como de PRESERVAÇÃO segundo
a lei atual. É o caso das Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER, que
cumprem importante papel ambiental para toda a cidade e que serão
impactadas pela inserção de novas regras de usos e ocupação de seus
terrenos, que servirão como fatores desagregadores de seu equilíbrio e
coesão urbanística. No caso dos bairros verdes, residenciais e
horizontais, incentiva-se alterações das regras urbanísticas
estabelecidas pelos loteadores e devidamente gravadas em registro
público, sendo claro que lei superveniente mais permissiva não pode
alterar regras que se constituíram ao longo do tempo em atos jurídicos
perfeitos acolhidos pela Constituição. E ainda, as Vilas poderão ser
“sufocadas” pela introdução de regras que diminuem as faixas envoltórias
livres, promotoras de sua insolação e ventilação, permitindo a
construção de prédios com gabaritos muito altos em seu entorno. É o
aniquilamento planejado das nossas Vilas.
9) DESCONSIDERA AS DECISÕES DOS CONSELHOS DE PATRIMÔNIO CULTURAL NA APROVAÇÃO DE NOVOS PROJETOS
Na legislação atual caso novos projetos sejam apresentados na
Prefeitura para aprovação antes do início da vigência de uma nova lei
urbanística estes podem ser analisados de acordo com a legislação
anterior, desde que sejam seguidos um conjunto de regras. Com a nova
redação a atuação e o poder de intervenção de decisões Judiciais e do
Ministério Público e das Resoluções de Conselhos de Preservação do
Patrimônio é anulado.
E NO QUE ACREDITAMOS?
Posto isso, e reiterando a importância da construção democrática real
no planejamento e definições dos rumos a serem tomados na cidade,
solicitamos a SUSPENSÃO da revisão da Lei de Zoneamento até que:
1. Sejam retirados todos e quaisquer pontos que usam o subterfúgio desta revisão para ferir o Plano Diretor Estratégico;
2. Sejam apresentados e debatidos os estudos que motivaram a revisão e estudos técnicos com suas consequências;
3. Sejam produzidos materiais ilustrativos e videos
que apontem os impactos das mudanças propostas para ampla difusão nos
meios de comunicação de modo que a população possa compreender o que
está em jogo;
4. Sejam distinguidas as propostas que são meros
ajustes de redação e de aplicabilidade da Lei vigente daquelas que
impactam o Zoneamento e o Plano Diretor, apontando seus impactos para
cidade;
5. Seja pactuado um processo efetivamente participativo com:
a. Audiências e oficinas nas Subprefeituras;
b. Oitivas temáticas;
c. Reuniões com os diferentes segmentos da sociedade civil; e,
d. Etapas claras, ainda no executivo, para amadurecimento da proposta.
6. As respostas às contribuições da sociedade civil
sejam sistematizadas, disponibilizadas em formato aberto e sua
incorporação, ou não, seja devidamente justificada;
Assim acreditamos que a sociedade como um todo, e não apenas um
segmento específico, poderá efetivamente participar sobre um tema que
afetará profundamente o futuro da cidade.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário